27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX-08.2012.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RE XXXXX/SC - REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - O RE 593.068 trata da incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores públicos federais, ao passo que, no presente caso, se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal para o RGPS. Não é possível a sua aplicação à hipótese sub examine.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 20), pela sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998".
III - Ao julgar o Tema 20, o STF manifestou-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza habitual. E o décimo terceiro salário insere-se nos ganhos habituais.
Acórdão
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno.