SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.210 - GT (2016/0022176-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : V L R DE Q DE G ADVOGADO : ROGÉRIO SOARES GUTIERRES REQUERIDO : J A G P DECISÃO O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código de Processo Civil no dia 18/3/2016, que …
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.210 - GT (2016/0022176-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : V L R DE Q DE G ADVOGADO : ROGÉRIO SOARES GUTIERRES REQUERIDO : J A G P DESPACHO O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código de Processo Civil no dia 18/3/2016, que …
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.210 - GT (2016/0022176-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : V L R DE Q DE G ADVOGADO : ROGÉRIO SOARES GUTIERRES REQUERIDO : J A G P DESPACHO Antes de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie os documentos exigidos para o ato homologatório da sentença estrangeira, previsto nos arts. 216-C e D do RISTJ, inclusive a declaração de hipossuficiência. Transcorrido o prazo sem …
CEEE-GT. Validade da despedida. Ato motivado. Decisão da Diretoria de efetuar o desligamento, na modalidade sem justa causa, de empregados já aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício, e aptos a receber a complementação da Fundação CEEE (se participantes). Ausência da discriminação por idade denunciada. Ato motivado fundado em fatos considerados públicos e notórios, vinculados, à época, à condição deficitária da empresa e à sua necessidade de adequar-se ao novo contexto regulatório estabelecido pelo Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Despedida de um grupo de empregados, após frustradas as tratativas de negociação coletiva, escolhidos sob critério objetivo de já estarem aposentados ou já reunirem condições para fazê-lo. Opção legítima pelo menor dano social. Ausente a discriminação pelo critério de idade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT E OUTROS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.265.549/SP (TEMA 1.092). O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 1.265.549/SP , classificado como Tema 1.092 na tabela de repercussão geral, concluiu que "compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Em sede de embargos de declaração a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão nos processos em que não houvesse sentença de mérito até a data daquele julgamento (19/06/2020). No presente caso, a sentença de mérito é anterior ao marco estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . Este Colendo TST já pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se o entendimento contido na primeira parte da Súmula nº 327 desta Corte , a saber: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Assim, correta a decisão recorrida que aplicou ao caso a prescrição parcial, em detrimento da prescrição total estabelecida na Súmula nº 294 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESA PATROCINADORA E A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária na hipótese dos autos, em que figuram como reclamadas a empresa patrocinadora e a entidade fechada de previdência complementar, especialmente porque o direito postulado (complementação de aposentadoria) tem origem no contrato de trabalho. Além disso, consta do acórdão regional registro de que o estatuto da entidade de previdência complementar prevê expressamente que a CEEE responde solidariamente pelas obrigações contraídas pela ELETROCEEE com seus participantes e beneficiários. Nesse passo, irretocável a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das litisconsortes passivas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E CÁLCULO DO BENEFÍCIO - REGULAMENTO APLICÁVEL - ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO CEEEPREV - VALIDADE . Tendo em vista que o reclamante implementou os requisitos necessários à obtenção do benefício de complementação de aposentadoria em 19/11/2011, portanto após a vigência das Leis Complementares nºs 108 /01 e 109 /01, se divisa potencial contrariedade à Súmula 51, II do TST, pelo que é de rigor o provimento do agravo de instrumento interposto para que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA). O tema já foi examinado em conjunto com o agravo de instrumento da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL - REGULAMENTO APLICÁVEL - ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO CEEEPREV - VALIDADE (MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA). O tema já foi examinado em conjunto com o agravo de instrumento da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo para dar provimento ao agravo de instrumento interposto para que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT E OUTROS E DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL - REGULAMENTO APLICÁVEL - ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO CEEEPREV - VALIDADE. O posicionamento firmado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a atual jurisprudência desta Corte acerca da matéria, que examinando a mesma questão, envolvendo as mesmas reclamadas, firmou tese no sentido de que, verificada a aposentadoria após a vigência das Leis Complementares nºs 108 /01 e 109 /01, há que se observar o regulamento vigente na data da implementação dos requisitos para obtenção da complementação dos proventos de aposentadoria, nos termos do item III da Súmula/TST nº 288 , assegurada, no entanto, a integração de eventuais direitos alcançados por decisões judiciais. Ademais, em recente decisão, a SBDI-1 do TST, em voto da lavra do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, nos autos do Processo E- Ag-RR-268-17.2012.5.04.0028 , reafirmou o entendimento desta Corte no sentido de aplicar, ao caso concreto, o teor da Súmula/TST nº 51 , II, reconhecendo a validade da adesão ao novo plano CEEEPREV e, por consequência, a renuncia às regras do plano anterior do ano de 1979. No caso em apreço, restou incontroversa não só a adesão voluntária do trabalhador ao CEEEPREV em 01/11/2002, mas também o fato de em 19/11/2011 ter implementado os requisitos para obtenção do benefício. Após, portanto, a entrada em vigor das Leis nºs 108 /01 e 109 /01. Logo, não se tratando da integração de direitos reconhecidos por meio de decisão judicial, há que se declarar a validade da migração para o novo plano, assim como a sujeição dos cálculos da complementação de aposentadoria às regras vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício e, por conseguinte, a renúncia às normas do Plano de 1979. Recursos de revista conhecidos e providos.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CEEE-GT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Incontroversa a prestação de serviços e demonstrada a culpa na fiscalização do contrato, responde o ente público subsidiariamente pelos créditos reconhecidos à parte reclamante. Recurso a que se nega provimento.
Encontrado em: integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT
VÍNCULO DE EMPREGO. CEEE-GT. Configura fraude à legislação trabalhista a contratação de trabalhador por empresa interposta, mediante subordinação direta ao tomador de serviços. Correta, portanto, a sentença em reconhecer a existência do vínculo empregatício do autor com a CEEE-GT desde 01.12.1981. Recurso das reclamadas desprovido.
Encontrado em: unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS, Companhia Estadual de Distribuicao de Energia Eletrica - CEEE-D, Companhia Estadual de Geracao e Transmissao de Energia Eletrica - CEEE-GT
CEEE-GT. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. Não se caracteriza como discriminatória a despedida coletiva levada a efeito pela reclamada, que se pautou em critério objetivo de menor impacto financeiro e social aos trabalhadores despedidos. Caso em que restou incontroverso que a despedida do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados que já se encontravam aposentados pela Previdência Social ou na iminência de se aposentar e, ainda, de receber a complementação de aposentadoria paga pela Fundação CEEE.
SOLIDARIEDADE. FUNDAÇÃO ELETROCEEE, CEEE-GT, CEEE -D e CEEE-PAR. As empresas resultantes da reestruturação societária da CEEE, assim como a fundação ELETROCEEE, constituem um grupo econômico e, portanto, respondem de forma solidária pela condenação.
CEEE-GT. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. Despedida no âmbito de sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta, que não se revela discriminatória, pois ocorrida com base em critérios objetivos e impessoais, estando devidamente motivada pela notória e demonstrada situação financeira da empresa, o que torna inviável o acolhimento dos pleitos indenizatórios. Sentença reformada.
Encontrado em: da 4ª Região: por maioria, vencida a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT