Habeas Corpus Conhecido em Parte, e, Nesta Extensão, Denegado em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-93.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado (s): LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA Advogado (s): HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO CENÁRIO FÁTICO-JURÍDICO. DECRETO SEGREGADOR CONSIDERADO FUNDAMENTADO À UNANIMIDADE POR ESTA TURMA JULGADORA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADOS PELO ORA PACIENTE E PELO CORRÉU NAS SESSÕES DE JULGAMENTO OCORRIDAS EM 08/08/20 E 14/05/2020. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 19/08/2020. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, JULGADO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº. XXXXX-93.2020.8.05.0000 , da comarca de Jitaúna/BA, tendo como impetrante o bel. LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e como paciente FELIPE FERREIRA COSTA. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE e, nessa extensão, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM Salvador, .

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Crato

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. APONTADOS, NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 , DO CPP . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07 DO TJCE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM ELEMENTOS DE PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Trata-se de habeas corpus em que a parte alega ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e inépcia da peça delatória. Não se exige, no ato de recebimento da denúncia, cognição e avaliação aprofundada da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, sendo suficiente o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Esta Corte de Justiça sumulou entendimento na mesma linha de acepção. Súmula nº 07 , do TJCE. Em análise aos autos originários, verifica-se que a denúncia apresenta os requisitos previstos no art. 41 do CPP . Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-28.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: CARLOS ANDRE DANTAS DE QUEIROZ e outros (2) Advogado (s): VINICIUS APRESENTACAO MATOS, EDUARDO FELIPE TEIXEIRA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE CAMAÇARI VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS Advogado (s): ACORDÃO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ART. 1º , INCISOS I E II DA LEI 7960 /89. MOTIVO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA E PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. INOCORRÊNCIA. PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPERTINÊNCIA NO CASO CONCRETO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE PARA, NESTA EXTENSÃO, SER DENEGADA. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como a discussão acerca da autoria delitiva, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. Pleito não conhecido. A prisão temporária instituída pela Lei 7.960 /89 não viola o princípio da presunção de inocência, estando amparada pelo art. 5º , LXI , da CF , que prevê cautela especial, exceptiva do status libertatis. A custódia temporária é cabível quando a medida se mostrar imprescindível às investigações dos crimes previstos no art. 1º , III da lei 7.960 /89 ou houver dúvidas quanto à identidade do suspeito e, os indícios de autoria recaírem sobre o paciente. In casu, o decreto de prisão temporária está devidamente fundamentado na necessidade de investigações policiais para apurar a infração penal, visto que presentes os indícios de coautoria ou participação do paciente, que se encontra foragido, razão pela qual não há que se falar em ausência dos requisitos autorizadores ou constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão temporária e para conclusão das investigações do Inquérito Policial, nos termos do art. 648 , I e II , do CPP . Assim, constatada a necessidade e a adequação da prisão temporária decretada, bem como a ineficácia de outra medida cautelar, a manutenção do indeferimento da liminar é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 8018970-28.2022.805.0000, em que figura como impetrantes VINICIUS APRESENTACAO MATOS - OAB BA 63163 e EDUARDO FELIPE TEIXEIRA LIMA - OAB/BA 42521-A e, como paciente, CARLOS ANDRE DANTAS DE QUEIROZ, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais, da Comarca de Camaçari/BA. Acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do mandamus para, nesta extensão, Denegar a Ordem. Salvador, data registrada no sistema.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. URGÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENTE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Carece de conhecimento à impugnação da prisão preventiva decretada, tendo em que a Corte a quo observou a mera reiteração desse ponto, o qual anteriormente aventado em ordem denegada, bem como porque a matéria resta pendente de análise em recurso em habeas corpus previamente interposto nesta Corte, isto é, este ponto da impetração trata-se de reiteração de recurso em habeas corpus. 2. A ação mandamental exige que a ilegalidade alegada seja constatada de plano, o que não foi possível de ser verificado pelo Tribunal de origem ao asseverar a insuficiência de provas a respeito da debilidade extrema do paciente e da precariedade do estabelecimento penal para prestar o tratamento correlato, permitindo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, razões essas não passíveis de inversão ante a impossibilidade de se realizar dilação probatória. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20695340000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DENECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - TEMAS JÁ ANALISADOS - MERA REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PACIENTE PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em se tratando, alguns dos pedidos, de mera reiteração de writ anterior, já enfrentados à exaustão por ocasião de seu julgamento, não se conhece do habeas corpus nesta parte. 2. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula 21 do augusto STJ. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, denegado. V.V. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade. Se o réu encontra-se preso preventivamente por mais de 440 (quatrocentos e quarenta) dias aguardando a prolação de sentença, há evidente violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na duração do processo, configurando, assim, o excesso de prazo para a formação da culpa, gerando, consequentemente, o relaxamento da prisão do paciente. Não se desconhece o teor da Súmula 21 do STJ, segundo a qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Contudo, se operado o excesso após a pronúncia, ela, por si só, não tem o condão de superar a ilegalidade já implantada.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-09.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: DANILO JUSTINO DA CONCEICAO e outros (2) Advogado (s): ROBERVAL LIMA DAMASCENA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA e outros Advogado (s): DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33 , CAPUT, C/C ART. 40 , V , DA LEI Nº 11.343 /06). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . DESACOLHIMENTO. EVIDENCIADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA, CERTEZA DA MATERIALIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FAVORABILIDADE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. TESE DE ERRO DE TIPO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PLEITO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1- Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Roberval Lima Damascena, advogado, em favor de Danilo Justino da Conceição e Elisgeslândio Nascimento Ribeiro, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/Ba, Dr. Clarindo Lacerda Brito. 2- Os Pacientes foram presos em flagrante no dia 11/02/2022, como incursos no delito tipificado no art. 33 , caput, c/c art. 40 , V , da Lei 11.343 /06. Posteriormente, após representação do Ministério Público, houve a conversão do flagrante em prisão preventiva. 3- Consoante os documentos acostados aos autos, os Pacientes saíram da cidade de São Paulo/SP, com destino a Lagoa Grande/PE, a bordo de um veículo Palio. No dia 11/02/2022, por volta das 15h40, quando passavam pelo Posto da Polícia Federal, situado no KM 830 da BR-116, no Município de Vitória da Conquista/BA, foram flagranteados na posse de mais de 12 quilos de cocaína, fracionados em 12 tabletes e 03 papelotes, escondidos entre o forro e a lataria do veículo. 4- Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP . Desacolhimento. O fumus comissi delicti evidencia-se nos depoimentos dos policiais, além do laudo de constatação prévia e auto de exibição e apreensão. O periculum libertatis está configurado na gravidade concreta da conduta, consubstanciada na grande quantidade de cocaína e no modus operandi (ocultação entre o forro e a lataria do automóvel). Ressalte-se que a decisão acostada à exordial possui fundamentação concreta, mencionando elementos concretos dos autos. 5. Alegação de favorabilidade das condições pessoais. Irrelevância. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de inibir a prisão cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP . 6- Tese de erro de tipo. Não conhecimento. Alegação de que os Pacientes desconheciam que o interior do veículo continha drogas, pois foram contratados para transportar o veículo da cidade de São paulo/SP até o município de Lagoa Grande/PE, acreditando ser este um trabalho lícito. Todavia, tal alegação deve ser apreciada na ação de conhecimento, onde haverá dilação probatória suficiente para buscar a verdade dos fatos. Na via estreita do mandamus, que requer prova pré-constituída, resta inviabilizado o conhecimento de tal tese defensiva. 7- Pedido de adoção das cautelares previstas no art. 319 do CPP . Denegado. A gravidade concreta da conduta demonstra a imprescindibilidade da segregação cautelar dos Pacientes. 8- Parecer da d. Procuradoria de Justiça, subscrito pelo Dr. Daniel de Souza Oliveira Neto, opinando pelo conhecimento e denegação da ordem. 09- Mandamus não conhecido quanto à tese defensiva de desconhecimento do transporte de material proscrito. 10- Habeas Corpus conhecido quanto à alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP , fundamentação genérica, boas condições pessoais e adoção de cautelares diversas da prisão. 11- HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-09.2022.8.05.0000, tendo como Impetrante ROBERVAL LIMA DAMASCENA, Advogado, em favor dos Pacientes DANILO JUSTINO DA CONCEIÇÃO E ELISGESLÂNDIO NASCIMENTO RIBEIRO, apontando como autoridade coatora o M .M. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/Ba. ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAR A ORDEM, conforme certidão de julgamento, pelas razões a seguir aduzidas. Sala de Sessões, 2022 (data constante da certidão eletrônica de julgamento) DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI RELATOR (documento assinado eletronicamente) AC 15

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Paranaíba

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – ULTIMAÇÃO DO INQUÉRITO – OFERECIMENTO DE DENÚNCIA – QUESTÃO SUPERADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE EXTENSÃO DENEGADA. - O pedido consubstanciado em mera reiteração de idênticos pleitos anteriormente julgados acarreta seu não conhecimento, afigurando-se, ademais, prescindível e tautológica a repetição dos fundamentos já expostos em decisão anterior, os quais se afiguram aplicáveis ao presente - De acordo com a construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, suposta ilegalidade por excesso de prazo para conclusão do inquérito fica superada com o oferecimento da denúncia - Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21042724000 MG

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    EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO DELITO, DESNECESSIDADE DA PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - MERA REITERAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em se tratando, alguns dos pedidos, de mera reiteração de writ anterior, já enfrentados à exaustão por ocasião de seu julgamento, não se conhece do habeas corpus nesta parte 2. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se os autos demonstram o seu encerramento, encontrando-se o feito concluso para sentença (Súmula n.º 52 do STJ). 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, denegado. V.V. Se o réu encontra-se preso preventivamente por tempo excessivo, sem que tenha contribuído para o atraso, há evidente violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na duração do processo. Configurado, o excesso de prazo para a formação da culpa, necessário o relaxamento da prisão preventiva. A despeito do disposto na Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, é possível haver excesso de prazo posterior à realização de audiência de instrução e julgamento ( HC n.º 525.427/SP ).

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20788228000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA E NECESSIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA - TEMAS JÁ ANALISADOS - MERA REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - SUPOSTA ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando, alguns dos pedidos, de mera reiteração de writ anterior, já enfrentado à exaustão por ocasião de seu julgamento, não se conhece do habeas corpus nesta parte. 2. Não comprovado, de plano, o constrangimento ilegal suportado pelo paciente na fase da execução das penas, denega-se a ordem impetrada. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20029235000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO DELITO E DESNECESSIDADE DA PRISÃO - MERA REITERAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE ESTÁ PRESTES A SE ENCERRAR - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - ART. 318 , VI , DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em se tratando, alguns dos pedidos, de mera reiteração de writ anterior, já enfrentados à exaustão por ocasião de seu julgamento, não se conhece do habeas corpus nesta parte 2. A contagem dos prazos não pode resultar de simples soma aritmética, devendo haver um juízo de razoabilidade. 3. Não há que se falar em relaxamento da prisão, mormente se o feito encontra-se próximo de sua conclusão. 3. O paciente deve comprovar, por meio de prova pré-constituída, que possui filha menor de 10 (dez) anos, bem como a imprescindibilidade de mantê-la sobre seus cuidados para que possa fazer jus ao benefício trazido pelo art. 318 do Código de Processo Penal , conforme as alterações promovidas pela Lei nº 13.257 /2016. 4. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, denegado.

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