APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C INDENIZATÓRIA. FURTO E FRAUDE. CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. IDOSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. Determinados grupos de consumidores, por sua idade ou condição, são identificados como hipervulneráveis ou de vulnerabilidade agravada. No caso concreto, diante da extrema vulnerabilidade da apelante, pessoa idosa e aposentada, merecia tratamento diferenciado, o qual a toda evidência não lhe foi proporcionado. A instituição financeira deixou de estornar valores indevidamente sacados, bem como cancelar operações de compra e de empréstimos fraudulentamente contratadas, inobservando o seu dever como fornecedora, de reparar danos gerados no desempenho de sua atividade. Atividade criminosa de terceiros que se insere no conceito de fortuito interno, cuja responsabilidade pela reparação é do prestador de serviços, que assume não apenas os bônus de sua atividade, mas também os respectivos ônus. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. A cobrança lançada indevidamente deve ser desconstituída, assim como os empréstimos fraudulentamente contraídos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Os saques indevidos, assim como as parcelas dos empréstimos porventura já debitadas da conta bancária da parte autora, devem ser restituídos, em sua... forma simples. PRESSUPOSTOS DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. Danos morais configurados no périplo percorrido pela parte autora, que teve indevidamente sacada a totalidade de valores existentes em sua conta-corrente, além da realização de empréstimos pré-aprovados e compras parceladas em seu BANRICOMPRAS, em razão do uso fraudulento de seus cartões. Fato que certamente acarretou transtorno relevante e abalos no seu estado emocional. Sofrimento, que poderia ter sido evitado se as instituições tivessem considerado a condição de hipervulnerabilidade da autora e respeitado os deveres de mitigação extrajudicial do dano. Impositivo o reconhecimento do dano moral, gerador da correlata responsabilidade do réu em indenizá-lo. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. De acordo com abalizada doutrina, o quantum indenizatório deve ser arbitrado a partir de um sistema bifásico, em que primeiramente fixa-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Em um segundo momento, deve-se considerar as características do caso concreto, levando em conta suas peculiaridades. Caso dos autos em que arbitrada a indenização em R$ 10.000,00, levando em conta referidos parâmetros e as... particularidades do caso concreto. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080899529, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 30/04/2019).