Hipervulnerabilidade Consumidor Idoso em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260604 SP XXXXX-29.2021.8.26.0604

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    APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO – CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO – VANTAGEM EXAGERADA EM FAVOR DO FORNECEDOR - Pretensão de reforma da r.sentença de improcedência – Cabimento – Hipótese em que houve contratação em valor distinto do desejado e mediante condições que propiciavam ao banco vantagens desproporcionais e desarrazoadas – Considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e analfabeto, o negócio representa vantagem exagerada para o fornecedor sem que fique claro se foram efetivamente fornecidas as devidas informações sobre o contrato e se o consumidor tinha realmente capacidade de compreender a complexidade e os custos envolvidos – Nulidade do negócio jurídico – Inexistência de débito dele oriundo, com determinação de restituição, na forma simples, pois ausente prova da má-fé do agente financeiro ( CDC , art. 42, par.único)– Compensação com o crédito liberado em conta que deve ser feita – RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11966692001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - CONSUMIDOR IDOSO - "HIPERVULNERABILIDADE" - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO - CABIMENTO. - O valor da reparação por danos extrapatrimoniais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, devendo o quantum ser revisto quando não arbitrado em quantia condizente com as conjunturas dos fatos e os parâmetros jurisprudenciais - A qualificação de "hipervulnerável" do Autor, marcada pela sua condição de idoso, deve ser considerada para a fixação agravada do montante reparatório.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11931779001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - FORMAÇÃO DO CONTRATO EM AMBIENTE VIRTUAL E POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL - CONSUMIDOR IDOSO - HIPERVULNERABILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ENTREGUE AO CONSUMIDOR - ELEMENTOS QUE DENOTAM A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo a negativa do consumidor quanto à contratação do empréstimo consignado, impõe-se a suspensão da cobrança durante o trâmite do processo - Por se tratar de alegação autoral que recai sobre fato negativo, no sentido de que não houve a contratação da operação de crédito, desloca-se para o fornecedor de serviços bancários o ônus de comprovar a regularidade da cobrança - Ao fornecedor de serviços e/ou produtos incumbe um zelo ainda maior no momento da contratação com consumidor idoso, sobretudo no que diz respeito à prestação de informações claras, ostensivas e verdadeiras, pois que, conforme reconhecido pela doutrina consumerista, em tais casos estar-se-á diante de consumidor hipervulnerável, devendo a causa reger-se pelo diálogo entre o Estatuto do Idoso e o CDC - A plataforma eletrônica em que se deu a operação financeira contestada, diante da singularidade e complexidade do ambiente virtual (manifestação de vontade por meio de biometria facial), mormente para consumidores que têm uma vulnerabilidade informacional agravada (e.g. idosos), leva a crer, em princípio, que não houve por parte do autor um consentimento informado, isto é, uma vontade qualificada e devidamente instruída sobre o teor da contratação, máxime diante da ausência de exibição de instrumento essencial sobre a vontade manifestada no negócio jurídico - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260128 SP XXXXX-13.2019.8.26.0128

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    SEGURO E SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PLEITO INDENIZATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos, para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar a ré na restituição dos valores indicados na inicial. Recurso de apelação do autor. Danos morais configurados. Configura danos morais a prática abusiva do fornecedor de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor idoso, tendo em vista sua idade, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (art. 39 , IV , do Código de Defesa do Consumidor ), por violação à cláusula geral de tutela da pessoa humana (art. 1º , III , da Constituição Federal ), bem como à boa-fé objetiva e de seus deveres anexos de proteção, cuidado e vigilância. Hipervulnerabilidade do idoso nas relações de consumo. Violação à proteção integral da pessoa idosa, bem como ao direito ao respeito e à dignidade, consistentes, respectivamente, na inviolabilidade de sua integridade psicofísica, com preservação de sua autonomia, colocando-o a salvo de qualquer tratamento constrangedor. Inteligência do art. 1º e do art. 10 , ambos da lei nº 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso ). Indenização fixada em R$5.000,00. Verbas sucumbenciais. Readequação. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. COGUMELO DO SOL. CURA DO CÂNCER. ABUSO DE DIREITO. ART. 39 , INCISO IV , DO CDC . HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. 1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas, dentre outras funções. 2. O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito de características, qualidades, garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de vedar a publicidade enganosa e abusiva, que dispensa a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para sua configuração. 3. A propaganda enganosa, como atestado pelas instâncias ordinárias, tinha aptidão a induzir em erro o consumidor fragilizado, cuja conduta subsume-se à hipótese de estado de perigo (art. 156 do Código Civil ). 4. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada, denominada hipervulnerabilidade do consumidor, prevista no art. 39 , IV , do CDC , deriva do manifesto desequilíbrio entre as partes. 5. O dano moral prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor. 6. Em virtude das especificidades fáticas da demanda, afigura-se razoável a fixação da verba indenizatória por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Recurso especial provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C INDENIZATÓRIA. FURTO E FRAUDE. CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. IDOSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. Determinados grupos de consumidores, por sua idade ou condição, são identificados como hipervulneráveis ou de vulnerabilidade agravada. No caso concreto, diante da extrema vulnerabilidade da apelante, pessoa idosa e aposentada, merecia tratamento diferenciado, o qual a toda evidência não lhe foi proporcionado. A instituição financeira deixou de estornar valores indevidamente sacados, bem como cancelar operações de compra e de empréstimos fraudulentamente contratadas, inobservando o seu dever como fornecedora, de reparar danos gerados no desempenho de sua atividade. Atividade criminosa de terceiros que se insere no conceito de fortuito interno, cuja responsabilidade pela reparação é do prestador de serviços, que assume não apenas os bônus de sua atividade, mas também os respectivos ônus. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. A cobrança lançada indevidamente deve ser desconstituída, assim como os empréstimos fraudulentamente contraídos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Os saques indevidos, assim como as parcelas dos empréstimos porventura já debitadas da conta bancária da parte autora, devem ser restituídos, em sua... forma simples. PRESSUPOSTOS DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. Danos morais configurados no périplo percorrido pela parte autora, que teve indevidamente sacada a totalidade de valores existentes em sua conta-corrente, além da realização de empréstimos pré-aprovados e compras parceladas em seu BANRICOMPRAS, em razão do uso fraudulento de seus cartões. Fato que certamente acarretou transtorno relevante e abalos no seu estado emocional. Sofrimento, que poderia ter sido evitado se as instituições tivessem considerado a condição de hipervulnerabilidade da autora e respeitado os deveres de mitigação extrajudicial do dano. Impositivo o reconhecimento do dano moral, gerador da correlata responsabilidade do réu em indenizá-lo. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. De acordo com abalizada doutrina, o quantum indenizatório deve ser arbitrado a partir de um sistema bifásico, em que primeiramente fixa-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Em um segundo momento, deve-se considerar as características do caso concreto, levando em conta suas peculiaridades. Caso dos autos em que arbitrada a indenização em R$ 10.000,00, levando em conta referidos parâmetros e as... particularidades do caso concreto. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080899529, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 30/04/2019).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190024 202300121257

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    Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Relação de consumo. Falha na prestação de serviço. Dever de informação. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Hipervulnerabilidade do consumidor idoso. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260416 Panorama

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    Empréstimo consignado não contratado. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. CDC . Realização de perícia grafotécnica. Fraude contratual inequívoca. Falha na prestação do serviço bancário. Danos morais ora reconhecidos. Hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Indenização devida. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso da autora parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090097 JUSSARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO DA MULTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A interposição de recurso, por si só, não permite concluir ter agido a parte recorrente com nítido intuito protelatório, como no presente caso em que se verifica ter a ora apelante lançado mão à época do recurso de embargos de declaração, visualizando vício no ato decisório em dizer que o contrato entabulado com a parte adversa sequer tinha sido juntado aos autos quando o foi, na verdade, com a peça contestatória, o que deve ser visto como exercício regular de um direito a ele inerente, não podendo considerar-se protelatório o manejo desse impulso recursal, razão pela qual deve ser afastada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. 2. É passível de nulidade o contrato firmado por consumidor idoso, amparado em sua hipervulnerabilidade, notadamente quando a empresa pactuante não se desincumbiu do ônus de provar ter prestado todos os esclarecimentos necessários, bem como respeitado o seu direito à livre escolha. 3. Apesar da nulidade reconhecida, o dano moral não restou configurado, vez que o reconhecimento de nulidade do contrato não enseja automaticamente dever de indenizar, já que não se trata de dano moral in re ipsa, devendo o consumidor demonstrar o prejuízo moral por ele experimentado, o que não aconteceu no presente caso. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036119 SP

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    E M E N T A DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO “MOTOBOY”. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORNECIMENTO DE SENHA. QUEBRA DE DEVER DE CONFIANÇA PELO CLIENTE. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. 1- Tratando-se de atuação de instituição financeira face consumidor de serviços bancários, a responsabilidade do banco é objetiva a teor dos artigos 3º , § 2º e 14 , do CDC , e também da Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Em regra, nas operações bancárias realizadas mediante uso do cartão e da senha pessoais do correntista, obtidos pelo golpista mediante fraude, a quebra do dever de guarda e sigilo contratuais afasta a responsabilidade do banco com fundamento na excludente da culpa exclusiva de terceiro. 3- Contudo, nas hipóteses de golpe realizado contra idoso, nas quais seja possível identificar uma alteração relevante de padrão regular de consumo, há responsabilidade da instituição financeira por falha do dever de segurança com relação ao consumidor hipervulnerável, justificando a indenização material pretendida. 4- Apelação provida em parte.

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