TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-05.2021.8.16.0000 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DE HOMÔNIMO DA PARTE REQUERIDA. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO E EXCLUSÃO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 338 , P. ÚNICO DO CPC ). INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO CONCRETO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85 , § 11 , CPC ). Verificando-se, no caso dos autos, que a Recorrente tem responsabilidade pelo equívoco que deu origem à citação de pessoa homônimo à Requerida, a qual veio aos autos para alegar a irregularidade da citação, mostra-se correta a exclusão do feito e a condenação da Autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 338 , parágrafo único , do Código de Processo Civil .RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-05.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 02.08.2021)