Ilegalidade na Dosimetria da Pena Não Verificada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ÚNICA CONDENAÇÃO SOPESADA COMO MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. 3. "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial" (Súmula n. 241 /STJ). 4. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, pois a única condenação transitada em julgado em seu desfavor foi utilizada para majorar a pena-base, a título de maus antecedentes, assim como agravante da reincidência, na segunda etapa da dosimetria, incorrendo, portanto, as instâncias ordinárias em indevido bis in idem. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a reprimenda final do paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CP ). CONDENAÇÃO. ALEGATIVA DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REFORMA DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CRIME PREMEDITADO E EXECUTADO EM LOCAL PÚBLICO COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS. DOSIMETRIA MANTIDA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Cuidam os autos de Recursos de Apelação Crime interpostos pelos réus José Wesley Costa de Sousa e Douglas Andrade de Oliveira, insurgindo-se contra a sentença prolatada às fls. 467/471, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE, que, seguindo decisão do Conselho de Sentença, condenou-os como incursos nas penas dos art. 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal Brasileiro e art. 2º , § 2º , da Lei nº 12.850 /13. 2. Os apelantes requerem a reforma da sentença para que seja revista a dosimetria da pena para readequação da 1ª fase da dosimetria da pena, a fim de que sejam decotadas a exasperação decorrente da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, com a consequente diminuição da pena. 3. O legislador ordinário estabeleceu três fases distintas, a fim de que o prolator da sentença aplique a pena definitiva, de forma justa, necessária, e proporcional ao desvalor da conduta, a fim de atender a determinação do art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal . 4. Verifica-se que o Juízo a quo considerou desfavorável aos réus 2 (duas) circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime). Observando-se os fundamentos esposados no decisum em relação a essa fase, não se verifica equívoco do Magistrado de origem na negativação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, dada as fundamentações esposadas serem aptas a ensejar a valoração negativa das vetoriais. 5. Tem-se que o Magistrado a quo valorou negativamente a vetorial da culpabilidade, ao argumento de que o crime foi premeditado, considerando ter havido planejamento para execução do delito, tais como o transporte para aproximação da vítima, fuga do local do crime, bem como a definição da pessoa encarregada de dar apoio. Tratando-se, portanto, a culpabilidade do maior ou menor grau de reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, não pode o Magistrado repetir o mesmo juízo de culpabilidade que já fundamenta a condenação, quando da dosimetria da pena. Assim, para que haja uma valoração negativa no âmbito da culpabilidade em sentido lato, é necessário que se constatem elementos concretos que apontem para um grau de reprovabilidade que exorbite aquele inerente ao próprio tipo penal, que se verifica no presente caso, visto ter havido premeditação para o cometimento do delito. 6. No que diz respeito às circunstâncias do crime, trata-se do juízo de maior e menor gravidade do crime em razão do modus operandi do agente, das condições de tempo e local e os instrumentos utilizados para a consumação do crime, entre outros. Dessa forma, considerando que os apelantes ceifaram a vida da vítima em via pública, local com grande fluxo de pessoas, o que aumentou o risco de atingir terceiros, vejo como idônea a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo. 7. No caso dos autos, considerando que a pena prevista para o delito de homicídio qualificado varia de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão, constata-se que 1/8 (um oitavo) dessa diferença equivale a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Por conseguinte, ante a manutenção de 2 (duas) circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade e circunstâncias do crime), fixa-se a pena base em 16 (dezesseis) anos, tal qual fixado pelo juízo de origem, eis que patamar inclusive menor que o permitido pela doutrina. 8. Na segunda fase da dosimetria penal, o magistrado a quo reconheceu a circunstância agravante da surpresa (artigo 61, inciso II, alínea c, do CPB), fixando a pena intermediária em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Não há desacerto na fixação da pena também quanto a essa fase. 9. Na terceira fase da dosimetria da pena, não foi verificada a existência de causa de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual mantém-se a pena definitivamente em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses, bem como o regime inicial fechado para cumprimento da pena. 10. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-40.2017.8.06.0001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes recursos, mas para julgar-lhes DESPROVIDOS, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 13 de julho de 2022. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende ser possível a correção da dosimetria da pena em sede de revisão criminal. 2. A pena fixada sem fundamentação adequada constitui ilegalidade, pois sujeita o acusado ao cumprimento de sanção superior à devida, sendo cabível a revisão criminal, nesse caso, amparada no art. 621 , I , do Código de Processo Penal . Por isso, não há falar em ausência de amparo legal para a propositura da revisão criminal. 3. Agravo Regimental desprovido.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO VERIFICADA. 1. ART. 621 , INC. I , DO CPP . ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. Tese de precariedade da prova que fundou o decreto condenatório. Clara pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, como se a revisão criminal um recurso de apelação fosse. Evidente insubsistência jurídica da pretensão em exame, que sequer se amolda às hipóteses taxativas do art. 621 do CPP . Para que reste caracterizada a hipótese de sentença condenatória contrária à evidência nos autos (art. 621 , inc. I , do CPP ), é preciso verificar ?a total ausência de qualquer elemento probatório capaz de sustentar a condenação? ( REsp 1.022.546-SP ). Nem mesmo a constatação da fragilidade dos elementos que embasaram a condenação é suficiente para a procedência do pedido de revisão. A constatação da existência de uma interpretação aceitável e ponderada da prova no caso afasta prontamente a possibilidade de se reconhecer o alegado erro judiciário. Suficiente análise das provas existentes nos autos do processo criminal. Acórdão que, por unamimidade de votos, confirmou a condenação do réu, ora requerente, com destaque aos relatos vitimários e ao ato de reconhecimento pessoal realizado em Juízo, com convicção, por uma das vítimas, sem olvidar eventuais discrepâncias acerca dos elementos informativos colhidos na fase investigativa. 2. ART. 621 , INC. I , DO CPP . ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. A alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, o que não se verifica na hipótese dos autos. Basilar fundamentadamente mantida em 04 anos e 06 meses de reclusão (tisnados os antecedentes), seguida o aumento de 01 ano de reclusão pela incidência de duas agravantes. E ao contrário do que alega a Defesa Pública, a confirmação da fração de aumento de 3/8 operada na sentença deu-se em consonância com as particularidades do caso. Por fim, pelo concurso formal, a pena foi incrementada em 1/6. Cálculo da pena realizado a partir de interpretação possível das normas aplicáveis ao caso.Revisão criminal julgada improcedente. Unânime.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Alegação de fragilidade de provas. Absolvição. Dosimetria da pena. Não verificada a existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade, não verificada na espécie. 2. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questões veiculadas no recurso ordinário em habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte. A atuação originária acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 3. Conforme pacificado pelo Supremo, a dosimetria da pena é matéria sujeita à discricionariedade judicial, por ser “relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada” ( HC nº 203.100 -AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso , Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021). 4. Firmada compreensão de que o tráfico de drogas se desenvolveu nas proximidades de três escolas, a atrair a incidência da majorante prevista no art. 40 , inc. III , da Lei nº 11.343 , de 2006, dissentir dessa premissa para alcançar conclusão diversa demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. Na espécie, também, nãoilegalidade a ser sanada na segunda fase da dosimetria das penas, seja porque o aumento em 1/3 (para o tráfico de drogas) ou 1/4 (para a organização criminosa, cujo respeito houve a confissão) não se revela desproporcional, observada a existência três condenações definitivas (multirreincidência), seja porque o entendimento consolidado no âmbito desta Corte é o de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-AM - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208040000 AM XXXXX-42.2020.8.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Preponderantes. Causa de diminuição. Reanálise. Prova. Impossibilidade. 1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada, na revisão criminal, quando verificado de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, sendo vedada a reavaliação do conjunto fático-probatório. 2. Não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda inicial acima do mínimo legal com fundamento na diversidade e na quantidade de droga apreendida, sobretudo quando tais circunstâncias foram legalmente elencadas como preponderantes. 3. Revisão criminal julgada improcedente.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO VERIFICADA. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 6º , DA LEI 9.034 /95). INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO VERIFICADA. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 6º , DA LEI 9.034 /95). INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO VERIFICADA. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 6º , DA LEI 9.034 /95). INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO VERIFICADA. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 6º , DA LEI 9.034 /95). INAPLICABILIDADE.- ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. A alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, o que não se verifica na hipótese dos autos. - DELAÇÃO PREMIADA. (ART. 6º , DA LEI 9.034 /95). INAPLICABILIDADE. O concurso de agentes para a prática de crime, quando eventual, como assentado no decreto condenatório, não caracteriza a formação de quadrilha ou organização criminosa, não permitindo, por conseguinte, o reconhecimento da delação premiada. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-PE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESES DA DEFESA JÁ ANALISADAS PELO JUIZ DE PISO E PELA 4ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TJPE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENA QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE POR ESTE TJPE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A pretensão do requerente é a de reexaminar o conjunto probatório já apreciado na ação penal originária e, com base em meras alegações, afastar a condenação que lhe foi imposta como se a revisão criminal fosse um novo recurso. Entretanto, esta via revisional não se presta para tal desiderato. 2- No tocante ao pedido de redução da pena-base, a 4ª Câmara Criminal deste TJPE já analisou a pena aplicada em desfavor do Requerente, posto que a Defesa do condenado já havia se insurgido contra a dosimetria da pena, através de recurso próprio (apelação). Considerando que a insurgência quanto à dosimetria da pena já foi objeto de apreciação em sede de apelação, não há que se falar em reanálise da dosimetria através da revisão criminal, sobretudo quando não verificadas ilegalidades nem novas provas de circunstância que autorize diminuição especial da pena. 3-Indeferimento do pedido revisional. Decisão unânime.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO DE LEI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA. Art. 621 , inc. I , do CPP . Por certo, a alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, o que não ocorreu no caso em comento.Pedido de revisão criminal julgado improcedente. Por maioria.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo