Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-85.2013.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarto Grupo de Câmaras Criminais

Publicação

Julgamento

Relator

Dálvio Leite Dias Teixeira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_RVCR_70053913695_8f9f0.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO DE LEI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA.

Art. 621, inc. I, do CPP. Por certo, a alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, o que não ocorreu no caso em comento.Pedido de revisão criminal julgado improcedente. Por maioria.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/903004695