24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-85.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO DE LEI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA.
Art. 621, inc. I, do CPP. Por certo, a alegação de contrariedade ao texto de lei pode amparar pretensão de revisão de sentença criminal condenatória com vistas à correção de ilegalidade na dosimetria da pena. Considerando, contudo, a premissa segundo a qual esta ação autônoma impugnativa de sentença com trânsito em julgado não configura meio comum de impugnação e, por isso, não se equipara ao recurso de apelação, é vedada a sua utilização para simples reexame do processo dosimétrico de individualização da pena. Nessa esteira, tendo em vista que a contrariedade ao direito deve ser frontal e inequívoca, a revisão da dosimetria da pena se justificará apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, o que não ocorreu no caso em comento.Pedido de revisão criminal julgado improcedente. Por maioria.