TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158240000 Capital XXXXX-42.2015.8.24.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA IMUNE À PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. A ilegitimidade passiva, na condição de matéria de ordem pública, é possível de ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, estando imune à preclusão. Logo, ainda que anteriormente enfrentada pelo magistrado, uma vez constatado qualquer vício relativamente à quaestio, é viável seu reexame, inclusive de ofício.