Incabíveis em Sede de Mandado de Segurança em Jurisprudência

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  • TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 31358 2000.02.01.008485-6

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    PREVIDENCIÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE ANISTIADO I - A determinação da sentença no sentido do restabelecimento do benefício e não de sua manutenção é mera irregularidade que não justifica a anulação da sentença posto que o restabelecimento do benefício está abrangido pelo pedido inicial de manutenção do pagamento. II - Não ficou demonstrada nos autos a garantia aos direitos do Impetrante ao contraditório e à ampla defesa, o que por si justifica a concessão da segurança, pois concedido o benefício pela Administração, gera-se a presunção de sua legalidade, podendo esse ato ser reexaminado pela autoridade que o concedeu, desde que respeitado o devido processo legal. III - Incabível a cobrança de atrasados em mandado de segurança. (Súmula nº 271 /STF). IV - Apelação e remessa necessária parcialmente providas

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL. CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDE OU DENEGA A LIMINAR CABERÁ AGRAVO INTERNO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 12.016 /2009. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO, ANTE A AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. - Agravante que se insurge, através de "recurso de agravo de instrumento", em face da decisão que denegou a liminar, em sede de mandado de segurança de competência originária deste Tribunal - Contra a decisão que concede ou denega a liminar, em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais, caberá agravo interno, na forma do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 12.016 /2009 - Inadequação da via recursal eleita. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a inexistência de dúvida fundada quanto ao recurso cabível, eis que tal decorre de expressa determinação legal. Precedentes do STJ e desta Corte - Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento, impondo-se o não conhecimento do recurso. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX10791497000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ADALIMUMABE. OFF LABEL. RESP. 1.657.156 . REQUISITOS EXIGIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 6º , § 5º DA LEI 12.016 /09. PRELIMINAR ACOLHIDA. O Mandado de Segurança constitui remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo, contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX , do art. 5º , da Constituição da Republica de 1988. Tratando-se de medicamento off label, é necessária dilação probatória para comprovar a eficácia do tratamento, o que é incabível na via estreita do mandado de segurança. Ausente o direito líquido e certo, imperioso o acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita e, consequentemente, a denegação da segurança, sem análise do mérito, nos termos do art. 6º , § 5º da Lei 12016 /09. Segurança denegada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça expresso no Tema 228 e Súmula 461 é no sentido de que “o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. 2. Desde a alteração promovida no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 11.232 /2005 - regra preservada no Código de Processo Civil de 2015 -, já não é possível manter o entendimento de que a sentença proferida em sede de mandado de segurança não dá ensejo a execução ou cumprimento por meio da expedição de precatório. 3. Costuma-se dizer que haveria incompatibilidade entre o rito célere do mandado de segurança e a modalidade de cumprimento de sentença. A isso se contraponha que a celeridade do rito do mandado de segurança resume-se à fase de conhecimento, justamente em razão da inviabilidade de nele se instalar dilação probatória. Uma vez proferida sentença, desaparece a especialidade do rito, havendo-se de cumprir, quanto ao cumprimento, o disposto pelo Código de Processo Civil . 4. Justamente pela natureza do mandado de segurança como instrumento processual destinado ao exercício “in natura” do direito reconhecido, a ele há de conferir-se a maior efetividade possível, avultando, destarte, a desarrazoabilidade de exigir-se a propositura de nova demanda, de rito ordinário, a respeito de um direito já discutido e reconhecido na sede mandamental. 5. Apelação provida.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 /STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki , DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267 /STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34).6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016.7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80".8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento.

  • TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 33376 2000.02.01.023954-2

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    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 160 DO EX-TFR. -Aplica-se o enunciado da Súmula 160 do ex-TFR, in verbis: "a suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo". -Em sede de Mandado de segurança não cabe o pagamento de atrasados. Inteligência das Súmulas nºs 269 e 271 do STF. -Recurso e remessa parcialmente providos para restabelecer o pagamento do benefício a partir da impetração do presente Mandado de Segurança.

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218169000 Foz do Iguaçu XXXXX-62.2021.8.16.9000 (Decisão monocrática)

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ORIUNDA DE JUIZ INSERIDO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SISTEMA DE IRRECORRIBILIDADE ABSOLUTA. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM HIPÓTESES RESTRITAS. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO QUE TENHA SE UTILIZADO DE FUNDAMENTAÇÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATÓLÓGICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos Juizados Especiais vigora, por opção legal, a irrecorribilidade de decisões monocráticas, afora os casos expressamente previstos na legislação de regência. No específico caso dos Juizados Especiais Cíveis, a admissibilidade do mandado de segurança circunscreve-se às hipóteses de teratologia ou manifesta desconformidade do decisum vergastado com o ordenamento jurídico, situação que não se verifica no caso em debate. 2. Admite-se a utilização de mandado de segurança para os casos em que não caiba interposição de recurso; entretanto, o remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, já que, assim, teria a sua natureza jurídica alterada, passando a assumir verdadeira feição de recurso (STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6 (STJ). 3. Considerando que ao direito importa o conteúdo e não a forma, a utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal não se admite, já que desvirtuaria o sistema da irrecorribilidade previsto na Lei n.º 9.099 /95. 4. Petição inicial indeferida, com consequente extinção do .processo, sem resolução do mérito

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047110 RS XXXXX-97.2018.4.04.7110

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a execução provisória de sentença em ação de mandado de segurança, com base no artigo 14 , § 3º da Lei nº 12.016 /2009, já que não se trata de hipótese de vedação de concessão da medida liminar, conforme consta do artigo 7º , § 2º. 2. Dessa forma, havendo regra específica na lei do mandado de segurança prevendo as hipóteses em que está autorizada a execução provisória, não se aplicam eventuais regras do CPC que disponham em sentido diverso. 3. Apelação provida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA QUE ESGOTA O MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Segundo o comando normativo do art. 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, a concessão de provimento liminar em mandado de segurança é possível se houver, cumulativamente, relevante fundamento e possibilidade de ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final, somados à ausência das causas impeditivas previstas em lei. 2. Nos termos do art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.437 /1992, e art. 1º da Lei nº 9.494 /1997, é vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, contra a Fazenda Pública, que esgote, de pronto, o objeto da demanda. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, BEM AINDA, DE RISCO DE INEFICÁCIA DA ORDEM ACASO DEFERIDA APENAS AO FINAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 3. No presente caso, não havendo risco de comprometimento da eficácia da tutela jurisdicional se prestada somente ao cabo do procedimento, e possuindo o pleito liminar caráter eminentemente satisfativo, ao ponto de se confundir, por completo, com a ordem mandamental objetivada, seu indeferimento é providência que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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