AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REABILITAÇÃO DE ANÚNCIOS DA AGRAVADA NA PLATAFORMA "MERCADOLIVRE") - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – Decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pela ré, ora agravante – Inconformismo da ré – Não acolhimento – Possibilidade de execução provisória de multa cominatória, como forma de compelir a parte ao cumprimento da tutela de urgência - (art. 297 , parágrafo único , c.c. art. 537 , § 3º , CPC )– Cumprimento provisório da multa coercitiva que corre por conta e risco da autora, ora agravada (art. 520 , I e II , CPC )- Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - A multa (astreinte) constitui medida coercitiva tendente a induzir a parte a, ela própria, atender ao comando judicial - Serve como fator desestimulante à recalcitrância e tem por objetivo conferir efetividade à tutela jurisdicional, podendo ser fixada até de ofício, cujo montante deve ser suficiente a inibir ou forçar a conduta da parte, evitando que se subtraia ao comando jurisdicional - Incumbe ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, determinando todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139 , III e IV , CPC )– Na espécie, constata-se que a agravante descumpriu o comando judicial, a despeito da advertência do MM. Juízo "a quo" e da majoração do valor da multa – Dessa forma, o descumprimento do comando judicial enseja a incidência da multa coercitiva – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.