29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-05.2019.8.26.0000 SP XXXXX-05.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – SEGURO GARANTIA NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º DO CPC
- Ao ser intimada para pagamento voluntário do cumprimento provisório de sentença, a agravante apresentou apenas seguro garantia - A mera apresentação do seguro garantia, por si só, ainda que dentro do prazo, não basta para afastar a incidência da multa em tela. RECURSO IMPROVIDO