Incidência de Juros e Correção Monetária Sobre o Valor da Apólice em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12621601001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DA COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Os juros de mora devem fluir a partir da citação.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A correção monetária constitui um dos efeitos jurídicos do inadimplemento da obrigação, ex vi do disposto nos artigos 389 e 395 do Código Civil (os quais não explicitam seu termo inicial). 2. Nada obstante, a atualização monetária não caracteriza parcela autônoma, mas sim instrumento de recomposição da perda do valor da moeda em que expressos as perdas e danos devidos pelo inadimplemento obrigacional. Sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integral daquele prejudicado pela conduta imputável ao devedor, cujo enriquecimento sem causa deve ser afastado. 3. Sob essa ótica, a jurisprudência desta Corte, há muito, assenta o entendimento de que "a correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01.09.2010, DJe 30.09.2010). 4. O minus que se pretende evitar, com a incidência da correção monetária, apresenta evidente interligação com a data da exigibilidade da obrigação pecuniária devida ao credor. 5. Em se tratando da cláusula penal, à luz do disposto no artigo 408 do Código Civil , é de sabença que, uma vez ocorrida sua hipótese de incidência (ou seja, o inadimplemento da obrigação principal estipulada), seus efeitos operam de pleno direito. Desse modo, o fato do inadimplemento torna plenamente exigível a pena convencional. 6. Assim, se a correção monetária tem por objetivo a recomposição, no tempo, do valor da moeda em que se expressa determinada obrigação pecuniária, nada mais lógico que sua incidência ocorra a partir da exigibilidade da referida prestação, máxime quando inexistente disposição contratual em sentido diverso. 7. Consequentemente, não merece reparo o acórdão estadual que considerou, como termo inicial da correção monetária incidente sobre a cláusula penal, a data do inadimplemento da obrigação principal, vale dizer, a data em que o réu procedeu à rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços sem observar o prazo de vigência estipulado, hipótese deflagradora da exigibilidade da pena convencional. 8. Recurso especial não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ABUSIVO O PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL ORIGINAL DA APÓLICE. PAGAR VALOR NOMINAL E PERMANECER COM A DIFERENÇA NA POSSE EM TESE SERIA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA IMPORTÂNCIA SEGURADA (ATUALIZAÇÃO DO VALOR). DATA INICIAL. CONTRATAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico e sumulado neste egrégio Tribunal, o valor contratado na apólice deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de contratação, e ser acrescido de juros de mora a contar da citação. Súmula nº 38 do TJ/RS. Mesmo não havendo previsão de correção monetária no contrato, deve ser realizada a atualização do valor do capital segurado, considerando a desvalorização da moeda, sob pena de afronta ao equilíbrio e à boa-fé contratual, e de excessiva vantagem à seguradora. Verba honorária mantida por não se verificar motivo que ensejaria o deferimento ao pedido, dada a simplicidade da causa, a pequena dilação probatória e o tempo de tramitação. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70064499114, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 14/07/2016).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que não acolheu os cálculos apresentados pela seguradora executada. Limitação da responsabilidade da seguradora litisdenunciada ao capital segurado que se refere ao valor do principal devido à vítima, não se incluindo nessa limitação a correção monetária e os juros moratórios. Correção monetária devida a partir da data de contratação da apólice, nos termos da Súmula n. 632 do STJ. Juros de mora devidos, com incidência sobre o valor nominal constante na apólice a partir da citação da seguradora na lide secundária. Inteligência do art. 772 do CC . Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260495 SP XXXXX-77.2021.8.26.0495

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    AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – Falecimento da segurada, genitora do autor – Sentença de procedência – Apelação das rés que se cinge à reforma da r. sentença somente com relação ao termo inicial da correção monetária sobre o valor devido pela seguradora - O valor indenizatório relativo ao seguro de vida deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice (Súmula 632 do C. Superior Tribunal de Justiça) e, em havendo renovações sucessivas, será considerada como uma nova contratação, com novo capital segurado – Caso em que houve renovações contratuais sucessivas e, portanto, a data da última renovação da apólice será o marco inicial da correção monetária – Inaplicabilidade do artigo 1º , § 2º da Lei de nº 6.899 /81 – Existência do contrato celebrado entre as partes, e a dívida da seguradora existe a partir do evento coberto – Inexistência, portanto, de razão para que a correção monetária sobre o valor da indenização incida a partir do ajuizamento da ação – Sentença reformada para que a atualização monetária do valor da indenização ocorra desde a data da última renovação da apólice - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA LITISDENUNCIADA CONDENADA NOS LIMITES DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DEVIDOS. Sobre o valor que foi condenada a Seguradora litisdenunciada, nos limites da apólice, incidem correção monetária desde a data da celebração do contrato e juros de mora a partir de sua citação. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240038

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. VENDAVAL. INDENIZAÇÃO. ACLARATÓRIO MANEJADO PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FRANQUIA. OMISSÃO. DIREITO À DEDUÇÃO PREVISTO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE.DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Comprovada a ocorrência do sinistro coberto por seguro contratado, é devido o pagamento da indenização. 2. "A responsabilidade da seguradora restringe-se aos limites da apólice, na qual é devido o pagamento de franquia pelo segurado. Nesse aspecto, ao exercer a obrigação de reembolsar o segurado da quantia por força da condenação, é legítima a dedução da parcela correspondente à franquia prevista na apólice." (TJRJ - APELAÇÃO APL XXXXX20138190004 ). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURADO. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS. OMISSÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 632 DO STJ. ACOLHIMENTO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de responsabilidade contratual."(STJ, EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/ES, Relator Ministro Raul Araújo, data do julgamento 09/05/2022). 2. "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento" (Súmula 632 STJ). (TJSC, Apelação n. XXXXX-81.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1634895

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem, contudo, alterar o resultado da decisão que rejeitou a impugnação. 2. A Súmula 632 do STJ dispõe que ?nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento?. 3. Consoante entendimento recente desta Corte, tratando-se de contrato de seguro de vida renovado periodicamente, nos quais há sucessivas atualizações tanto do prêmio quanto do valor do capital segurado, deve ser considerado como termo inicial da correção monetária a data do início da vigência da última renovação, o que corresponde a uma nova contratação, para fins de evitar o enriquecimento sem causa do segurado. 4. Incabível a incidência da correção monetária desde a data da assinatura do primeiro contrato, quando a indenização securitária foi calculada pela credora com base no valor da cobertura da última apólice. 5. Recurso conhecido e provido

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160117 Medianeira XXXXX-42.2010.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA QUANTO A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA APÓLICE DO SEGURO. SÚMULA N. 632 DO STJ. 1. O valor constante na apólice do seguro contratado entre as partes deve ser atualizado monetariamente pelos índices previstos contratualmente ou, na falta deles, pelos índices oficiais, desde a data da contratação até o efetivo pagamento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-42.2010.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 03.05.2021)

  • TJ-MS - : XXXXX20178120000 MS XXXXX-57.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONDENAÇÃO ATÉ O LIMITE DA APÓLICE DEVIDAMENTE ATUALIZADA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA – RECURSO PROVIDO NESTA PARTE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE AS COBERTURAS DESDE A DATA DA CITAÇÃO – PRETENSÃO DE INCLUSÃO, NOS CÁLCULOS, DA "COBERTURA POR MORTE" – FALTA DE CORRESPONDÊNCIA COM O TÍTULO – RECURSO NÃO PROVIDO NESTA PARTE. – Como a apólice securitária deve refletir o valor contratado atualizado, sobre os valores da coberturas devem incidir correção monetária desde a data da celebração do contrato, além de juros de mora desde a citação, até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ. Recurso provido nesta parte para determinar a aplicação de juros de mora de 1% ao mês sobre os valores da apólice, desde a citação até a data do depósito na sub-conta. – Como a execução deve se corresponder estritamente ao conteúdo do título executivo, rejeita-se o pedido de inclusão, nos cálculos, da "cobertura por morte", categoria que não fez parte da condenação. Recurso improvido nesta parte. – Recurso parcialmente provido.

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