Turma afasta alegação de quebra de perfil e mantém condenação imposta a seguradora
Assim, o Colegiado manteve a obrigatoriedade da indenização securitária ante a conduta abusiva da empresa ré, no valor de R$ 14.651,54, com incidência de correção monetária e juros de mora, abatido o valor... Portanto, não pode a seguradora, após aceitar a proposta, emitir a apólice e receber o pagamento do prêmio, alegar quebra de perfil para se eximir da obrigação de indenizar... Analisando a apólice de seguro, ela afirma que não há de se falar em alteração da verdade por parte da autora, nem no intuito desta em "ludibriar a seguradora, quebrando a boa-fé objetiva do contrato