TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260562 Santos
INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NO CÁLCULO DOS DÉCIMOS PREVISTOS NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. TEMA 7 DO IRDR LOCAL. TESE FIXADA: "Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte.Possibilidade. Vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor". RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Encontrado em: Estas se afastam do conceito de vencimento padrão do servidor, e não podem, portanto, servir de parâmetro de incidência de benefícios como quinquênios e sexta-parte... integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição ."... Em outros termos, o Legislador estadual não poderia vedar a incidência respectiva, sob pena de violar a Constituição Federal e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo