Inclusão no Salário de Contribuição em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047003 PR XXXXX-53.2019.4.04.7003

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    PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INCLUSÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO NO CNIS. LEGITIMIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZADA. 1. Em 03.09.2014 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE XXXXX/MG , e em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. 2. Nos termos do art. 29-A , § 2º , da Lei 8.213 /1991, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes. 3. Não tendo sido o titular de direito quem postulou a retificação de informações desta ação, há de se reconhecer a carência de ação, por ausência de interesse processual.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-26.2018.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO APONTADOS NO CNIS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se posicionado no sentido de admitir a inclusão de salários-de-contribuição no momento do cumprimento de sentença para o cálculo da RMI do segurado e, consequentemente, do montante das respectivas prestações vencidas, mormente quando a relação dos salários de contribuição anotado no CNIS tenha sido juntada no processo administrativo e/ou processo judicial pelo próprio INSS. 2. É cediço que havendo divergência entre dados de mesmo valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao segurado. Precedentes jurisprudenciais.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-70.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCLUSÃO DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PBC. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. 1. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fim de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Inteligência do artigo 31 da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.528 /97. 2. Os efeitos financeiros do revisional retroagem à data de início do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal.

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20194058500

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. SEGURADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS NO CNIS. INCLUSÃO DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO REGISTRADOS NA CTPS. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DO EMPREGADO. CÔMPUTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036302

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR IDADE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA EM HARMONIA COM SÚMULA 67 E TEMA 244 TNU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036302

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO.INCLUSÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença na qual se julgou IMPROCEDENTE o pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício mediante alteração dos valores de salário de contribuição. 2. O salário de contribuição citado pela parte autora contém anotação de irregularidade no banco de dados do réu, CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não tendo sido produzido prova capaz de retificá-lo. 3.Recurso da parte autora não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO DERIVADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCLUSÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EMPREGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O de cujus, segurado do INSS, exerceu, exclusivamente, cargo em comissão junto ao Estado do Ceará, no período de maio de 1990 a julho de 2000, sendo a obrigação tributária, relativa ao recolhimento das contribuições previdenciárias, imputado ao empregador estado-membro. 2. No cálculo da renda mensal inicial do benefício originário devem ser computados para o segurado empregado, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuição devidos, ainda que as contribuições previdenciárias não tenham sido efetivamente recolhidas. 3. O Estado do Ceará, ao ser o responsável tributário pelo recolhimento das contribuições de seu servidor, na condição de segurado empregado do INSS, deve compensar os valores devidos ao Regime Geral de Previdência Social. 4. Agravo regimental não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO. INCLUSÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO NO CNIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS À APOSENTADORIA CONFORME O ARTIGO 16 DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC N. 103 /2019. REAFIRMAÇÃO DA DER À LUZ DO TEMA N. 995 DO STJ. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. - Nos termos do art. 373 , I , do CPC , é da parte autora o ônus de comprovar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito, por meio de prova suficiente e segura. O requerente juntou documentos suficientes para o deslinde da demanda. Inexistindo dúvida fundada sobre as condições em que o segurado desenvolveu suas atividades laborativas, despicienda revela-se a produção de prova pericial para o julgamento da causa. Cerceamento de defesa não configurado - Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a especialidade pretendida - O período controvertido deve ser computado como tempo de serviço comum - Acolhido o pedido de inclusão dos salários-de-contribuição comprovados nos autos e não indicados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - As questões afetas ao recolhimento de contribuições previdenciárias ou divergências na GFIP não devem, em tese, influir no cômputo da atividade exercida pelo segurado, à vista do princípio da automaticidade (artigo 30 , I , da Lei n. 8.212 /1991), aplicável neste enforque - A parte autora tem direito à aposentadoria conforme o artigo 16 das regras de transição da EC n. 103 /2019, diante da possibilidade da reafirmação da DER à luz do Tema n. 995 do STJ - O cálculo do benefício deve ser feito conforme artigo 26, §§ 2º e 5º da mesma Emenda Constitucional. Desnecessária a análise do direito conforme o artigo 15 da EC n. 103 /2019 porque é benefício equivalente ao que a parte já tem direito - Incidência de juros de mora apenas a contar de 45 (quarenta e cinco) dias da data da intimação da autarquia para implantação do benefício, nos termos estabelecidos pelo STJ no julgamento dos embargos de declaração interpostos no REsp n. 1.727.063 (Tema Repetitivo n. 995) - Sobre atualização do débito e compensação da mora, até o mês anterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 113 , de 8/12/2021, há de ser adotado o seguinte: (i) a correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899 /1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; (ii) os juros moratórios devem incidem à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a vigência do CC/2002 (11/1/2003), quando esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, utilizando-se, a partir de julho de 2009, a taxa de juros aplicável à remuneração da caderneta de poupança (Repercussão Geral no RE n. 870.947 ) - Desde o mês de promulgação da Emenda Constitucional n. 113 , de 8/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela Taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º , ficando vedada a incidência da Taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária - Possíveis valores não cumulativos com o benefício deferido ou recebidos a mais em razão de tutela provisória deverão ser compensados na fase de cumprimento do julgado - Matéria preliminar da parte autora rejeitada - Apelação autoral parcialmente procedente - Apelação do INSS provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036343

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRAR O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE EXISTIR CONTRIBUIÇÕES SIMULTÂNEAS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ART. 31 , DA LEI 8213 /91. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face da sentença que julgou procedente o pedido de revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte. 2. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, independentemente de o segurado ter vertido contribuições simultâneas ao interstício de fruição do auxílio-acidente. 3. Não há expressa restrição legal quanto ao uso isolado do valor mensal do auxílio-acidente na hipótese de inexistir salário de contribuição, não cabendo ao intérprete fazê-lo. 4. Recurso do INSS não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047204 SC XXXXX-78.2018.4.04.7204

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECÁLCULO DA RMI. AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO. CONSIDERAÇÃO PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA REFERIDA APOSENTADORIA. CABIMENTO. 1. Com o advento da Lei nº 9.528 /1997, que modificou a redação do artigo 86 , caput e parágrafos , da Lei nº 8.213 /1991, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e tornou-se inacumulável com qualquer aposentadoria. 2. A fim de estabelecer uma forma de compensação diante da inviabilidade de proceder-se tal cumulação, o valor mensal percebido a título de auxilio-acidente passou a integrar os salários de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício da aposentadoria, conforme a nova redação do artigo 31 da Lei nº 8.213 /1991, dada pela Lei nº 9.528 /1997. 3. No caso dos autos, o auxílio-acidente foi cessado no dia anterior à concessão da aposentadoria por invalidez, dado o reconhecimento de que se tratava de benefícios inacumuláveis, eis que a jubilação é posterior à Lei nº 9.528 /97. 4. Por tratar-se de concessão de aposentadoria após o advento da referida lei, devem ser incluídos os valores mensais do auxílio-acidente nos salários-de-contribuição utilizados para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria.

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