Inconstitucionalidade Material e Formal Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036302 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COISA JULGADA AFASTADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCIDENTER TANTUM DO ARTIGO 26 , § 2º , INCISO III , DA EC 103 /2019. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6769 PR XXXXX-96.2021.1.00.0000

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    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO DA MAGISTRATURA. ANTIGUIDADE. ARTIGO 80, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.277/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DISPÕE SOBRE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. PRELIMINAR DE OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 93 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INSERÇÃO DE CONDIÇÕES ESTRANHAS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA CARREIRA. AFRONTA AO ARTIGO 5º , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1. O art. 93 , caput, da Constituição Federal reserva a lei complementar nacional, de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. 2. Enquanto não editada referida lei complementar, a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar n.º 35 /1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN . Precedentes. 3. O legislador estadual imiscuiu-se em matéria própria do Estatuto da Magistratura, em violação direta da reserva de lei complementar nacional, de iniciativa desta Suprema Corte, nos termos do art. 93 , caput, da Constituição Federal . Inconstitucionalidade formal configurada. 4. Critério externo à magistratura para a promoção por antiguidade, sem justificativa para o discrímen. Tratamento mais favorável em afronta à isonomia (art. 5º , caput, CF ). Inconstitucionalidade material reconhecida. 5. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 80, parágrafo único, da Lei 14.277, de 30.12.2003, do Estado do Paraná.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.631, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS/SP, QUE 'DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA OU TRANSFERÊNCIA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA MESMA UNIDADE ESCOLAR' – INICIATIVA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO LOCAL – INVIABILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA – LEI QUE VERSA SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INGRESSANDO EM MATÉRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA CABE EXCLUSIVAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO – TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO C. STF – TEMA NO 917 – ARE XXXXX/RJ – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – OFENSA AOS ARTIGOS 5º, 24, § 2º, ITEM 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE – PRECEDENTES – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE, ADEMAIS, MACULA O PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRIVILÉGIO LEGISLATIVO QUE NÃO SE ASSENTA EM PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS – ARTIGO 111 DA CARTA PAULISTA – PRETENSÃO PROCEDENTE.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.166/2020 DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ. LEITURA BÍBLICA OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. LAICIDADE DO ESTADO. LIBERDADE RELIGIOSA. LIBERDADE ACADÊMICA. PLURALISMO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Lei Municipal nº 2.166/2020, que torna obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas do Município de Xangri-lá. 2. Inconstitucionalidade formal orgânica. Lei de autoria parlamentar. Normativa que viola competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre as atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública. Interferência direta nas atividades das escolas, órgãos públicos, e na atuação dos professores, agentes públicos municipais, todos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. As diretrizes educacionais de instituição pública de ensino são assunto inerente à Administração Municipal, cuja direção, organização e funcionamento é atribuição do Chefe do Executivo. Transgressão do princípio da harmonia e independência entre os Poderes. Afronta aos arts. 8º, 10, 60, II, ?d?, 82, II, III e VII, da CE/89.3. Inconstitucionalidade material. O ensino religioso nas escolas públicas pode ser confessional, desde que a matrícula seja facultativa, e o currículo escolar deve contemplar todas as confissões religiosas, visando equilíbrio entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Precedente do STF. A obrigatoriedade da leitura de passagem da bíblia ? livro sagrado de grupos religiosos específicos ? em escolas públicas do Município viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, mormente no que concerne ao dever de tratamento igualitário de todas as religiões pela Administração, que é consectário lógico daqueles. O Estado tem o dever de assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa e à pluralidade confessional. Afronta aos arts. 5º , caput e VI , 19 , I , 210 , § 1º , da CF/88 . Normas destinadas a todos os entes federativos.4. Inconstitucionalidade material. A ingerência que privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofende a liberdade acadêmica, a previsão de gestão democrática do ensino, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; assim como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Afronta aos arts. 5º , IX , e 206 , II , III e VI , da CF/88 . Normas de reprodução obrigatória.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5566 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 8.939/2009 DO ESTADO DA PARAÍBA. FERIADO ESTADUAL AOS BANCÁRIOS E ECONOMIÁRIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESVIO DE FINALIDADE. INSTITUIÇÃO DE DESCANSO REMUNERADO A CATEGORIA ESPECÍFICA, SOB O PRETEXTO DE INSTITUIÇÃO DE FERIADO. OFENSA AO ART. 22 , I , DA CF . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL RECONHECIDA. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. Instituição de “feriado” somente a bancários e economiários, sem discrímen razoável, configura ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Inconstitucionalidade material reconhecida. 3. Lei estadual que, a pretexto de instituir feriado, concede benefício de descanso remunerado à categoria dos bancários e economiários incorre em desvio de finalidade e viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inconstitucionalidade formal reconhecida. 4. Ação direta conhecida e julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7317 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 1º E 2º DO ART. 20 E § 4º DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR N. 11.795/2002 DO RIO GRANDE DO SUL. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: CONTRARIEDADE À AL. D DO INC. IIDO § 1º DO ART. 61, AOS §§ 1º E 4º DO ART. 134 E AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX90130500000 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DO ARTIGO 4º DA LEI 13.654 /2018 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS - DECISÃO QUE AFASTOU A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.654 /2018 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - MANUTENÇÃO. 1) Não há que se falar em vício de constitucionalidade formal da Lei 13.654 /2018, porquanto a revogação do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal , cuja previsão já se encontrava no Projeto de Lei do Senado Federal no.149/15, tendo a matéria sido amplamente debatida e aprovada nas duas casas legislativas. 2) A tese de inconstitucionalidade material, igualmente, não merece guarida, não se vislumbrando a alegada violação ao princípio da proibição de proteção deficiente, que cria um dever de proteção dos direitos fundamentais para o Estado, haja vista que, na espécie, o roubo com arma não deixou de ser crime. 3) Imperiosa a manutenção da decisão recorrida no que tange à aplicação da Lei 13 /654/2018 - novatio legis in mellius-, com o consequente decote da majorante relativa ao emprego de arma branca no roubo pelo qual o reeducando foi condenado. Tal decisão está em plena consonância com o enunciado da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal, "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna".

  • TJ-PR - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228160000 * Não definida XXXXX-14.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2020, DE MANDIRITUBA/PR – LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE VEREADOR PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. 1. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 56 , I , DA CF – NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA ENCONTRADA NO ART. 60 , I , DA CE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - DEVER DE OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATINENTES AOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO. 2. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – MATÉRIA QUE SÓ PODE SER PREVISTA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 3. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL RECONHECIDAS. 4. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-14.2022.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 26.09.2022)

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198120000 MS XXXXX-03.2019.8.12.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MÉRITO – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ – ACOLHIMENTO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA – VÍCIO DE INICIATIVA – TRATAMENTO DE MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL – PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL – PEDIDO PROCEDENTE. 1. O objeto questionado nesta ação é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, tendo em vista que a norma tratou de matéria relacionada à competência privativa do Poder Executivo. O tema relacionado às férias e seu respectivo adicional é questão que se insere no contexto do regime jurídico dos servidores públicos, razão pela qual o tratamento legislativo se restringe à iniciativa privativa do Poder Executivo, na forma do art. 67, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que é repetição obrigatória do art. 61 , § 1º , II , c , da Constituição Federal . 2. No tocante à inconstitucionalidade material, embora tenham sido ventilados tímidos e esparsos fundamentos na peça inicial, fato é que o pedido formulado pelo autor circunscreveu-se exclusivamente ao pedido de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa), razão pela qual o exame de mérito não pode se estender ao pedido de inconstitucionalidade material, na forma do art. 3º , II , da Lei n.º 9868 /99 e arts. 490 e 492 do CPC , sob pena de caracterizada decisão ultrapetita. Ademais, o reconhecimento da inconstitucionalidade formal, matéria antecedente que ocasiona a ineficácia normativa do objeto, prejudica o exame material da norma questionada, tornando esse exame despido de relevância, pois o reconhecimento do primeiro vício já tem o condão de extirpar a norma do ordenamento jurídico, sendo essa a mesma consequência de eventual reconhecimento da inconstitucionalidade material. Outrossim, uma vez reeditada a norma por veículo normativo despido de vício formal, nada impede que seja novamente arguida a eventual inconstitucionalidade material em nova ação de controle concentrado, oportunidade na qual será detidamente examinada a sua compatibilidade com o conteúdo material dos parâmetros invocados.

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20198120000 Não informada

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MÉRITO – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ – ACOLHIMENTO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA – VÍCIO DE INICIATIVA – TRATAMENTO DE MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL – PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL – PEDIDO PROCEDENTE. 1. O objeto questionado nesta ação é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, tendo em vista que a norma tratou de matéria relacionada à competência privativa do Poder Executivo. O tema relacionado às férias e seu respectivo adicional é questão que se insere no contexto do regime jurídico dos servidores públicos, razão pela qual o tratamento legislativo se restringe à iniciativa privativa do Poder Executivo, na forma do art. 67, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que é repetição obrigatória do art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. 2. No tocante à inconstitucionalidade material, embora tenham sido ventilados tímidos e esparsos fundamentos na peça inicial, fato é que o pedido formulado pelo autor circunscreveu-se exclusivamente ao pedido de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa), razão pela qual o exame de mérito não pode se estender ao pedido de inconstitucionalidade material, na forma do art. 3º , II , da Lei n.º 9868 /99 e arts. 490 e 492 do CPC , sob pena de caracterizada decisão ultrapetita. Ademais, o reconhecimento da inconstitucionalidade formal, matéria antecedente que ocasiona a ineficácia normativa do objeto, prejudica o exame material da norma questionada, tornando esse exame despido de relevância, pois o reconhecimento do primeiro vício já tem o condão de extirpar a norma do ordenamento jurídico, sendo essa a mesma consequência de eventual reconhecimento da inconstitucionalidade material. Outrossim, uma vez reeditada a norma por veículo normativo despido de vício formal, nada impede que seja novamente arguida a eventual inconstitucionalidade material em nova ação de controle concentrado, oportunidade na qual será detidamente examinada a sua compatibilidade com o conteúdo material dos parâmetros invocados.

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