Indeferimento da Inicial e Extinção do Feito, sem Resolução do Mérito em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047002 PR XXXXX-31.2019.4.04.7002

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    CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Com o inadimplemento contratual de uma das partes, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação. Todavia, faz-se necessário analisar os direitos e obrigações estipulados no contrato. É ônus da parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito e não tendo feito, outra opção não há senão extinguir o feito sem julgamento do mérito. Também deve ser mantida a senteça extintiva em relação ao contrato XXXXX-9, por inépcia da inicial, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão (art. 330 , § 1º , III , do CPC ). Havendo indícios da utilização do crédito, mas inexistindo comprovação do direito e sua amplitude (inexistência de documentos claros aptos ao convencimento do magistrado), a extinção do feito, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe. Assim, a CEF poderá reunir a documentação necessária indispensável e propor nova ação, visando ao recebimento do crédito que alega possuir.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21077902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. A falta de recolhimento das custas iniciais dá azo à extinção do feito diante da necessidade de cancelamento da distribuição, e não em razão do indeferimento da inicial. À luz do precedente do STJ, verifica-se que a decisão que determina o cancelamento da distribuição, com amparo no art. 290 , do CPC , possui natureza administrativa, sendo assim descabe falar em condenação do requerente ao pagamento das custas processuais ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. 1. A comprovação da mora revela-se imprescindível, a qual poderá ser comprovada por carta registrada entregue no endereço do domicílio do devedor, nos termos § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911 /691. 2. Afastada a comprovação de recebimento da notificação prévia no endereço da parte devedora com o retorno da carta AR com a informação "ausente". 3. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 , do Código de Processo Civil , quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor. 4. Caracterizado o error in procedendo por não ter sido oportunizado o prazo legal para emenda da inicial, em afronta à determinação expressa do art. 321 do Código de Processo Civil , bem como inobservância do disposto nos artigos 9º , 10 , do mesmo Códex, impende cassar a sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. I. Nos termos do artigo 319 do CPC , a parte autora deve declarar na petição inicial o seu domicílio e residência. Não há exigência, contudo, de juntada de comprovante de endereço, o qual não constitui documento indispensável à propositura da ação (artigo 320 do CPC ), de modo que sua ausência não tem o condão de ensejar o indeferimento da inicial. II. Mostra-se desarrazoada e desproporcional a intimação para que a autora/apelante comprovasse de outra forma a sua residência, quando colacionado comprovante de endereço, ainda que em nome de terceiro. III. Presentes os requisitos legais e necessários ao regular processamento do feito, impõe-se, na espécie, a cassação da sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES DAS VERBAS PLEITEADAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 840 , § 3º , DA CLT . Após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, a individualização dos valores de cada pedido (mesmo que de forma estimada) constitui um dos requisitos indispensáveis da inicial trabalhista. Assim, seja qual for o rito processual (ordinário ou sumaríssimo), a indicação na inicial do montante específico das parcelas postuladas, é pressuposto processual necessário, não só para o julgamento do feito, como para sua própria continuidade. A ausência de indicação dos valores das verbas pleiteadas, mesmo que de forma estimada, leva à extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no § 1º do art. 840 , da CLT , c/c o artigo 485 , IV , do CPC . Provido o recurso da reclamada.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Determinada a emenda à inicial e tendo a parte permanecido inerte, apesar de devidamente intimada, deve ser esta indeferida, com a consequente extinção do feito. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte autora para a extinção do feito só se dá nas hipóteses previstas no artigo 485 , § 1º do CPC , não sendo aplicável para o caso de indeferimento da inicial. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040026

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A incompatibilidade de pedidos formulados na petição inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , I , do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "(...) 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.(...)" (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2015); 2. "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." (artigo 320 do CPC/2015 ); 3. In casu, após a análise a petição inicial, a Magistrada de primeiro grau, determinou a emenda à inicial para que viessem aos autos: procuração atualizada, uma vez que a peça foi assinada em 2016 e ação proposta em 2019, bem como o documento de propriedade da motocicleta, eis que o constante dos autos se encontra em nome de terceira pessoa; 4. Denota-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus de coligir aos autos documentos hábeis a comprovar a propriedade do bem móvel sub examine, tampouco prova documental é possuidor do bem descrito na petição inicial; 2. Sentença mantida. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-20.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SEGURADORA – DIREITO DE REGRESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – INÉPCIA DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A petição inicial é a peça que forma o processo e constitui o veículo do direito de ação. Assim, em razão da sua importância, a lei estipula os requisitos para que ela instaure o processo (art. 319 do Código de Processo Civil de 2015 ), cuja inobservância gera o defeito da inépcia. Substancialmente, a petição inicial encerra um silogismo, no qual se afirmam os fatos, descrevem-se os fundamentos jurídicos e, em seguida, formula-se o pedido. Caso em que a autora não especificou detalhadamente quais são as apólices pagas que busca ressarcimento, apenas mencionando que existem cerca de 17.995 sinistros pagos e, também não cita os valores das indenizações e nem quais são os danos que, por decorrência da má prestação de serviço, ocasionaram a cobertura do seguro. O autor ainda formula pedido de "ressarcimento de indenizações securitárias por danos futuros", o que deixa evidente que os pedidos por formulados na inicial, não são certos e muito menos determinados. A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte demandada. Inadmissível a emenda da petição inicial inepta após a apresentação da contestação pelo réu.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX10038251001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - QUESTÕES TRATADAS DE FORMA GENÉRICA - INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS - INDETERMINAÇÃO MANIFESTA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA - NÃO RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485 , I , DO CPC/2015 . 1. Petição inicial deficiente, com falta de especificação da causa de pedir e com pedido indeterminado justifica a pecha da inépcia. 2. Se da leitura da petição inicial não se extrai os motivos pelos quais a parte autora requer a nulidade dos atos ditos irregulares, tampouco a tipificação das condutas praticadas por cada réu, impõe-se a não resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 3. Inépcia da inicial acolhida. 4. Sentença reformada na remessa necessária. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO INDETERMINADO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA PRETENSÃO - DESCABIMENTO DE PEDIDO GENÉRICO, NA ESPÉCIE - INÉPCIA DA INICIAL - RECONHECIMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Pedido genérico, formulado em hipótese não admitida pelo art. 286 do CPC , implica inépcia da petição inicial. É possível o reconhecimento da inépcia da inicial a qualquer tempo, e, sendo após a contestação, implica extinção do processo, sem resolução do mérito.

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