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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-14.2015.5.04.0026

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Julgamento

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Ementa

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

A incompatibilidade de pedidos formulados na petição inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 10 de abril de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/711926081

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