Indeferimento da Liminar Mantido em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-39.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO EM DEMANDA POSSESSÓRIA. PEDIDO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À SUPOSTA AMEAÇA À POSSE EXERCIDA PELA PARTE RECORRENTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-39.2020.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 23.11.2020)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-34.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Liminar de desocupação. Indeferimento. Existência de contrato verbal de locação controvertida. Hipótese de cabimento da liminar de desocupação não verificada na espécie. Indeferimento da liminar mantido. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12586812001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO. Para concessão da liminar em reintegração de posse, faz-se necessária a comprovação da posse, do esbulho (e sua data) e da perda da posse. Carecendo a demanda de dilação probatória para apurar a posse anterior ao citado esbulho sobre a área em discussão, não é o caso de se realizar qualquer medida antecipatória. (Relator - Des. Adriano de Mesquita Carneiro) V.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1) Para o indeferimento da liminar de reintegração de posse, exige-se a designação de audiência prévia de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC . 2) A inobservância dessa regra processual acarreta a cassação da decisão. 3) Recurso provido. (Segundo Vogal - Des. Marcos Lincoln)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-40.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO ABRANGIDA PELO DECRETO 4.385/2020 DO ESTADO DO PARANÁ QUE RESTRINGIU A NOMEAÇÃO DE PESSOAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS NÃO ESSENCIAIS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DE DESPESAS EM VISTA DA PANDEMIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-40.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 08.09.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Cajamar

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    PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE FREQUENTES INTERRUPÇÕES DA ENERGIA ELÉTRICA. PROVA UNILATERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR QUE EVENTUAIS PROBLEMAS NÃO TÊM ORIGEM INTERNA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. Agravo improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090021

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PREJUDICADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Para o deferimento da liminar de manutenção de posse, medida que visa, em caráter provisório, manter uma provável ou suposta posse anterior à pretensa turbação, é exigida a comprovação dos requisitos elencados no artigo 561 do Código de Processo Civil , quais sejam, a prova da posse justa anterior, do ato turbativo e da respectiva data, e da continuação da posse. 2. Mantém-se o indeferimento da medida liminar de manutenção de posse, porquanto ausente a probabilidade do direito, mormente não demonstrada, de forma inequívoca, a posse do autor/agravante sobre o imóvel descrito na inicial, situação que depende de dilação probatória no Juízo de primeiro grau, em que as questões poderão ser enfrentadas com amplitude, não ressaindo, por ora, satisfeitos os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil . 3. Em relação a realização de audiência de justificação, entendo por prejudicada, tendo em vista que já houve a produção de provas, estando a causa madura para julgamento. 4. No entanto, em virtude do princípio da primazia do julgamento de mérito e a economia processual, deve o magistrado superar o defeito processual quando lhe for possível, decidindo o mérito, evitando, assim, o atraso da prestação jurisdicional. 5. À míngua dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, bem como de eventual ilegalidade ou abusividade na decisão combatida, sua manutenção se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158240000 Criciúma XXXXX-72.2015.8.24.0000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS PREVIAMENTE E LIMINAR POSSESSÓRIA - INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - AFASTAMENTO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - COGNIÇÃO SUMÁRIA DESTINADA AO AUTOR, ADMITINDO AO RÉU CONTRADITA E REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - ARTS. 928 E 864 DO CPC/1973 VIGENTES À ÉPOCA DO ATO - DEPÓSITO PRÉVIO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 407 DO CPC/1973 )- PRECLUSÃO DA OITIVA CONFIGURADA - CERCEAMENTO INOCORRENTE - 2. EXCEÇÃO DE DOMÍNIO E PRECLUSÃO DA CONTESTAÇÃO - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 3. REQUISITOS DA LIMINAR POSSESSÓRIA - TÍTULO DE DOMÍNIO, FOTOS E BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES À POSSE DO AUTOR, AO ESBULHO DO RÉU E À SUA DATA DE OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apesar de cognição sumária, destinada precipuamente ao autor, a justificação prévia admite a participação do réu mediante contradita e reinquirição de testemunhas (art. 928 c/c 864 do CPC/1973 ), cujo depósito prévio possibilita ao réu ciência de qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão acerca de sua oitiva. 2. Cabe ao juízo ad quem a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 3. Título de domínio, fotografias e unilateral boletim de ocorrência, desacompanhados de prova testemunhal que os corrobore, são insuficientes à posse do autor, ao esbulho do réu e à data de sua ocorrência, mantendo-se o indeferimento da liminar possessória.

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218179480

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    HABEAS CORPUS Nº XXXXX-89.2021.8.17.9480 IMPETRANTE: ISRAEL HILQUIAS BEZERRA DA SILVA PACIENTE: LEONARDO FELIPE GONÇALVES CAVALCANTE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE RELATOR: DES. DEMÓCRITO REINALDO FILHO PROCURADOR: MUNI AZEVEDO CATÃO AÇÃO ORIGINÁRIA: XXXXX-24.2020.8.17.1460 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR. ERRO MATERIAL CONSTATADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO, CONTUDO COM O INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recorrente aponta que a decisão interlocutória que analisou seu pleito de liminar em HC, de nossa relatoria, manifestou-se pela não concessão da revogação de sua preventiva, quando em verdade suplica pelo trancamento de ação penal, indicada na origem. 2. É necessário, assim, corrigir-se o erro material da decisão combatida, contudo sem alteração do teor do julgamento, constatado que está o lapso no lançamento de parte do conteúdo da decisão. 3. Mantida a não concessão da liminar postulada, pois a afirmação de inocência do paciente (e trancamento da ação penal) depende de exame da questão de mérito de sua acusação, o que é incabível na via estreita de liminar do writ, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória do caso. 4. Agravo parcialmente provido, apenas para correção de erro material. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do HABEAS CORPUS Nº XXXXX-89.2021.8.17.9480, acordam os Desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em JULGAR PARCIALMENTE PROVIDO o recurso apresentado pelo impetrante, nos termos do voto do Relator Desembargador Demócrito Reinaldo Filho. Caruaru, Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20218160000 PR XXXXX-44.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Penhora sobre direitos hereditários. Avaliação que observou o quinhão do executado. Inexistência de ato de constrição judicial sobre bem de propriedade da agravante. Indeferimento da liminar mantido. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-44.2021.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 19.04.2021)

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