Indeferimento da Matrícula em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-49.2018.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. SISTEMA DE COTAS. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. HIPÓTESE EM QUE DESPROPORCIONAL A PENALIDADE APLICADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O princípio da razoabilidade recomenda que as exigências administrativas sejam aptas a cumprir os fins a que se destinam, sob pena de desproporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada. 2. O atraso ou insuficiência na entrega de documentos pelo aprovado em concurso vestibular não é suficiente, por si só, para indeferimento de matrícula do candidato, na medida em que, além de a perda da vaga obtida em processo seletivo altamente competitivo configurar consequência muito gravosa ao estudante, contraria a própria finalidade do certame que é selecionar os candidatos mais preparados.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20204013803

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    REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. MESTRADO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. HISTÓRICO ESCOLAR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a as regras do edital vinculem a Administração Pública e os candidatos, no caso em questão, o imediato indeferimento da matrícula da aluna, sem a concessão de um prazo para a regularização constitui medida gravosa e desproporcional. Inexistindo desídia por parte do candidato e se mostrando excessivo o rigor da Universidade no que toca à apresentação dos documentos em análise, o indeferimento da respectiva matrícula viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade dos atos administrativos. (Ac n. XXXXX-42.2016.4.01.3900 , Relator Desembargador Federal Kássio Nunes Marques,: Sexta Turma: e-DJF1 29/09/2017) 2. Na espécie, admissível a intervenção do Poder Judiciário, de forma excepcional, para manter a sentença que determinou a participação da impetrante no processo seletivo de ingresso no Mestrado em Direito - Turma XXXXX-1, à correção de seu Projeto de Pesquisa (1ª Fase), e à admissão da sua participação nas demais etapas, caso obtivesse as necessárias aprovações, haja vista que, mesmo o seu histórico escolar tendo sido apresentado de forma incompleta, tal vício foi sanado no momento em que foi interposto recurso administrativo. 3. Remessa necessária a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20168260000 Guarulhos

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Recusa de rematrícula de aluno inadimplente - Admissibilidade - Expressa disposição legal que permite a recusa pela instituição de ensino, em caso de inadimplência - Inteligência dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.870 /99 - Débito não negado pelo autor, em período superior àquele de 90 dias estabelecido em lei – Ausentes os requisitos do art. 300 , do NCPC , com correspondência no art. 273 , do ACPC – Ausência de conflito de normas – Pedido alternativo, para autorizar o trancamento da matrícula, que é igualmente incabível – Matéria prequestionada - Decisão mantida - Agravo improvido."

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013901

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO. ATRASO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 512 /STF, SÚMULA 105 /STJ E ART. 25 DA LEI N. 12.016 /2009. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que determinou a matrícula dos impetrantes em cursos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa, obstada em razão do não cumprimento do requisito editalício consistente na apresentação de certificado de conclusão de ensino médio Edital n. 04/2020 CRCA/UNIFESSPA. 2. O atraso na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e do respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual se habilitou mediante aprovação em concurso vestibular. Precedente declinado no voto. 3. No caso, havendo nos autos a comprovação da conclusão do ensino médio e requerimento administrativo oriundo da instituição privada de ensino esclarecendo que a não emissão destes documentos decorreu de atraso no processo de credenciamento da escola, ou seja, por entraves burocráticos, circunstância alheia à vontade dos impetrantes, a concessão da segurança é medida que se impõe. 4. A UNIFESSPA foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 3º - inciso I e § 14 , ambos do CPC/2015 . 5. Todavia, de acordo com a súmula 512 do STF e a Súmula 105 , bem como o art. 25 da Lei n. 12.016 /2009, na ação de mandado de segurança não se admite a condenação em honorários advocatícios. 6. Dessa forma, merece ser reformada a sentença apenas para excluir a condenação em honorários advocatícios. 7. Remessa oficial parcialmente provida.

  • TJ-GO - XXXXX20178090049

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DA IMPETRANTE NO JARDIM I. RIGIDEZ DA DATA LIMITE. FLEXIBILIZAÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIFERENÇA MÍNIMA E MANIFESTAMENTE IRRISÓRIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260137 Cerquilho

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    REEXAME NECESSÁRIO. VESTIBULAR CENTRO PAULA SOUZA (CEETPS) – GRADUÇÃO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA ESCOLARIDADE PÚBLICA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO SESI. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA. NÃO CABIMENTO. Plenamente compreensível a informação prestada pelo autor no momento da matrícula, no sentido de ser egresso de instituição de ensino pública, não se vislumbrando má-fé ou fraude Precedentes da Corte. Sentença de procedência mantida. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-30.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Prestação de serviços escolares. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Tutela de urgência. Alegação do autor que não contratou as "Disciplinas Acrescidas", motivo pelo qual deixou de quitar os boletos com relação a elas. Pleito de rematrícula. Aluno inadimplente. Instituição de ensino que não está obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente (art. 5º da Lei nº 9.870 /99. Se, em cognição sumária, não há elementos suficientes para convencer da presença de todos os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, mostra-se prematura a concessão de tal medida antes da formação do contraditório. Decisão de indeferimento que, ademais, resulta da livre convicção e prudente arbítrio do magistrado. Recurso não provido

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013400

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    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. APROVAÇÃO NO ENEM ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ALUNO COM ALTAS HABILIDADES. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. RAZOABILIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TRF/1ª Região. (REOMS XXXXX-9/BA, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 27/08/2007, p.135), e que ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula, ainda que pendente de conclusão do ensino médio, desde que esta venha a se efetivar antes da data prevista para o início do semestre letivo (REOMS XXXXX-31.2013.4.01.3200 /AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.98 de 18/02/2014). II Não se afigura razoável o indeferimento da matrícula do autor pela ausência de comprovação, naquele momento, do certificado de conclusão do ensino médio até 2019, mormente no presente caso, em que é aluno superdotado e apresentou a declaração de conclusão do ensino médio ocorrida antes do início do semestre letivo. III - Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos, além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade do autor da demanda, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação ( CF , art. 205 ) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. IV - Apelação desprovida. Sentença confirmada. A verba honorária, fixada na sentença recorrida em quantia correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), resta majorada para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do § 11 do art. 85 do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130431

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO MATRÍCULA- EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA - IDADE MÍNIMA- LIMINAR CONCEDIDA- MATRÍCULA EFETUADA- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO MATRÍCULA- EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA - IDADE MÍNIMA- LIMINAR CONCEDIDA- MATRÍCULA EFETUADA- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO MATRÍCULA- EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA - IDADE MÍNIMA- LIMINAR CONCEDIDA- MATRÍCULA EFETUADA- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO MATRÍCULA- EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA - IDADE MÍNIMA- LIMINAR CONCEDIDA- MATRÍCULA EFETUADA- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO- IMPOSSIBILIDADE -- SENTENÇA CASSADA - O cumprimento de liminar em mandado de segurança, no sentido de efetuar a matrícula de menor na educação infantil, não enseja a perda superveniente do objeto e do interesse de agir, visto ser necessária a confirmação da medida, em sentença, mediante cognição exauriente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-82.2019.4.04.0000

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    administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. CARACTERÍSTICAS FISIONÔMICAS. ANCESTRALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. O sistema de cotas tem como desiderato garantir o acesso ao ensino superior de pessoas de baixa renda, de pessoas provenientes do ensino público e de pessoas pertencentes a comunidades historicamente perseguidas e/ou excluídas. 2. Havendo comprovação documental passível de detectar que a autora preenche as características para ingresso na universidade pelos sistema de cotas, não apenas por suas características fisionômicas mas, também, pela sua ancestralidade e pelo seu histórico familiar, deve ser deferido o recurso para determinar que universidade realize a matrícula da autora.

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