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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-82.2019.4.04.0000 XXXXX-82.2019.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa

administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. CARACTERÍSTICAS FISIONÔMICAS. ANCESTRALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.

1. O sistema de cotas tem como desiderato garantir o acesso ao ensino superior de pessoas de baixa renda, de pessoas provenientes do ensino público e de pessoas pertencentes a comunidades historicamente perseguidas e/ou excluídas.
2. Havendo comprovação documental passível de detectar que a autora preenche as características para ingresso na universidade pelos sistema de cotas, não apenas por suas características fisionômicas mas, também, pela sua ancestralidade e pelo seu histórico familiar, deve ser deferido o recurso para determinar que universidade realize a matrícula da autora.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencida a Des. Federal MARGA BARTH TESSLER, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a Universidade proceda à matrícula do agravante no curso de Medicina, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/857500782

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