Indenização Relativa Ao Período Anterior à Referida Opção em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501007

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    CORREIOS. INDENIZAÇÃO DECENAL RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR A OPÇÃO AO FGTS. ADESÃO A PDV. É cabível o pagamento da indenização prevista no artigo 497 da CLT , uma vez que a autora era detentora da estabilidade decenal à época da opção ao regime do FGTS, conforme deferido em sentença, sendo certo que a adesão ao PDV não tem o condão de afastar tal direito.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010075 RJ

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    CORREIOS. INDENIZAÇÃO DECENAL RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR A OPÇÃO AO FGTS. ADESÃO A PDV. É cabível o pagamento da indenização prevista no artigo 497 da CLT , uma vez que a autora era detentora da estabilidade decenal à época da opção ao regime do FGTS, conforme deferido em sentença, sendo certo que a adesão ao PDV não tem o condão de afastar tal direito.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX MG XXXXX-72.2013.5.03.0106

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    ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO. INDENIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. A opção pelo regime do FGTS exercida pelo reclamante e a consequente renúncia à estabilidade decenal do artigo 492 da CLT não afastam o direito à indenização, prevista pelo artigo 497 da CLT , correspondente ao período contratual anterior à referida opção.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010029 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. NEGATIVA DA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO RECONHECIMENTO. Negada a prestação de serviço, cabe ao reclamante produzir a prova de que efetivamente laborou para a reclamada no período anterior à anotação da CTPS, nos termos dos artigos artigo 818 da CLT e 373 do CPC . Não se desincumbindo o reclamante do ônus da prova quanto ao vínculo empregatício do período, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos correlatos.

  • TST - ED-Ag-ED-ARR XXXXX20155120007

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    A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO ESU/2008. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema "HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO ESU/2008". II. A fim de sanar a omissão, passa-se a reanálise do tema, em sede de agravo interno. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO ESU/2008. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O recurso de revista obreiro não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque o Colegiado consignou expressamente que o Reclamante aderiu ao novo plano sem qualquer vício de consentimento, quadro fático inalterável em razão do disposto na Súmula nº 126 do TST. II. Dessa forma, em sendo realizada a opção por livre vontade do empregado, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST. III. Ademais, a Reclamante, ao aderir ao novo regulamento de forma espontânea, adquire outras vantagens relativas às regras do novo plano. Precedentes da SBDI-1 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante, no particular . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO ESU/2008. NÃO CONHECIMENTO. I. O recurso de revista obreiro não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque o Colegiado consignou expressamente que o Reclamante aderiu ao novo plano sem qualquer vício de consentimento, quadro fático inalterável em razão do disposto na Súmula nº 126 do TST. II. Dessa forma, em sendo realizada a opção por livre vontade do empregado, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST. III. Ademais, o Reclamante, ao aderir ao novo regulamento de forma espontânea, adquire outras vantagens relativas às regras do novo plano. Precedentes da SBDI-1 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - Ag-RR XXXXX20195150146

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    AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR NÃO OPTANTE PELO FGTS NO PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 1988. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 478 DA CLT . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência do tema e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. A reclamada interpôs agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática. O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação genérica, não enfrenta de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque as referências a violações legais e a contrariedade à Jurisprudência sumulada trazidas no agravo são inovatórias, eis que ausente do recurso de revista originalmente interposto. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514 , II , do CPC/73 correspondente ao art. 1.010 , II e III , do CPC/2015 ). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19965040030

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    FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS. A opção pelo sistema do FGTS não obsta o direito à indenização correspondente ao lapso contratual anterior, na forma resguardada pela legislação atual reguladora do instituto - artigo 14 da Lei n. 8036 /90. Observar-se-á a forma de cálculo do artigo 478 da CLT para o adimplemento da indenização no momento da ruptura contratual.

  • TRT-4 - AP XXXXX19965040030

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    FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS. A opção pelo sistema do FGTS não obsta o direito à indenização correspondente ao lapso contratual anterior, na forma resguardada pela legislação atual reguladora do instituto - artigo 14 da Lei n. 8036 /90. Observar-se-á a forma de cálculo do artigo 478 da CLT para o adimplemento da indenização no momento da ruptura contratual.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047202

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Com a revogação do artigo 59 do Decreto nº 3.048 /99, promovida pelo Decreto nº 10.410/2020, o INSS expediu o Comunicado DIVBEN3 nº 02/2021, passando a entender que as contribuições recolhidas em atraso a partir de 01/07/2020 não poderiam ser consideradas para fins de cálculo do tempo de contribuição em 13/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 /2019, ou seja, não poderia ser computado para fins de aplicação do pedágio. 2. A interpretação conferida pelo INSS, ao recolhimento em atraso de contribuições relativas ao labor rural ou como contribuinte individual cujo exercício foi regularmente reconhecido, carece de fundamento de validade em lei. 3. Mantida a sentença que concedeu a segurança, a fim de determinar a a reabertura do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário, considerando-se como tempo de contribuição o período rural já indenizado, inclusive para apuração do direito ao benefício pelas regras transitórias da EC 103 /2019, proferindo-se nova decisão no bojo do requerimento administrativo em assunto.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040821

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na forma do art. 14 , § 1º , da Lei nº 8.036 /90, vigente à época da despedida, o tempo de serviço do trabalhador, anterior à opção pelo FGTS, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, será regido pelos arts. 477 , 478 e 497 da CLT . Assim, é devido à autora o pagamento da indenização por tempo de serviço do período anterior à opção pelo regime do FGTS, de forma simples e equivalente à maior remuneração percebida multiplicada pelo número de anos correspondentes ao período anterior à opção, neste caso, anteriores a 30/03/1974, conforme os arts. 477 e 478 da CLT , com a consideração, ainda, do cômputo da gratificação natalina, na forma da Súmula nº 148 do TST.Recurso provido neste aspecto.

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