Indiferença Quanto à Espontaneidade da Exibição da Cnh em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00087373001 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO - DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH - CONFIGURAÇÃO DO DELITO PELO SEU PORTE OBRIGATÓRIO E CONFISSÃO DA OBTENÇÃO ILÍCITA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFIRMAÇÃO DA PENA - JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 110 , § 1o , do Código Penal , inviável é a consideração do termo inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal antes da denúncia. Caracterizadas a autoria e materialidade da conduta de uso de documento falso, impõe-se a condenação nos termos do art. 304 do Código Penal . O núcleo do tipo do delito previsto no art. 304 do Código Penal , consubstanciado na expressão "fazer uso", deve ser mitigado em contextos envolvendo a utilização da CNH, porquanto trata-se de documento de porte obrigatório a pessoa que se identifica como habilitada para a condução de veículo automotor. Considera-se praticado o crime, portanto, se apresentado o documento com ciência de sua falsidade. Preserva-se a pena fixada no mínimo legal, em observância aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal . Alegada a hipossuficiência econômica do réu, possível é a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC .

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130287 Guaxupé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH. AFASTAMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSERVAÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CABIMENTO DA EXCLUSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. - Caracterizadas a autoria e a materialidade da conduta de uso de documento falso, impõe-se a condenação nos termos do art. 304 do Código Penal .- O núcleo do tipo do delito previsto no art. 304 do Código Penal , consubstanciado na expressão "fazer uso", deve ser mitigado em contextos envolvendo a utilização da CNH, porquanto se o agente encontra-se na condução do veículo automotor estará caracterizado o crime. Inteligência do art. 159 , § 1º , da Lei nº 9.503 /97 - Considera-se praticado o crime previsto no art. 304 do Código Penal se o agente apresentar o documento com ciência de sua falsidade, sendo irrelevante o fato de a exibição ter ocorrido somente em virtude de solicitação da autoridade policial. Inteligência da súmula 48 deste Tribunal de Justiça - É inviável a tese de crime impossível se a falsificação reveste-se do requisito da imitatio veri capaz de enganar o homem comum - A alegação de dificuldades financeiras não autoriza a exclusão da prestação pecuniária substitutiva fixada mediante estreita observância dos critérios legais.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60054709001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH. AFASTAMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSERVAÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CABIMENTO DA EXCLUSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. - Caracterizadas a autoria e a materialidade da conduta de uso de documento falso, impõe-se a condenação nos termos do art. 304 do Código Penal .- O núcleo do tipo do delito previsto no art. 304 do Código Penal , consubstanciado na expressão "fazer uso", deve ser mitigado em contextos envolvendo a utilização da CNH, porquanto se o agente encontra-se na condução do veículo automotor estará caracterizado o crime. Inteligência do art. 159 , § 1º , da Lei nº 9.503 /97 - Considera-se praticado o crime previsto no art. 304 do Código Penal se o agente apresentar o documento com ciência de sua falsidade, sendo irrelevante o fato de a exibição ter ocorrido somente em virtude de solicitação da autoridade policial. Inteligência da súmula 48 deste Tribunal de Justiça - É inviável a tese de crime impossível se a falsificação reveste-se do requisito da imitatio veri capaz de enganar o homem comum - A alegação de dificuldades financeiras não autoriza a exclusão da prestação pecuniária substitutiva fixada mediante estreita observância dos critérios legais.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX02698941001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH. AFASTAMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PRESERVAÇÃO DO QUANTUM DO APENAMENTO, DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA SANÇÃO CORPÓREA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. - Considera-se praticado o crime previsto no art. 304 do Código Penal se o agente apresentar o documento com ciência de sua falsidade, sendo irrelevante o fato de a exibição ter ocorrido somente em virtude de solicitação da autoridade policial. Inteligência da súmula 48 deste eg. Tribunal - Inviável a tese de crime impossível se a falsificação reveste-se do requisito da "imitatio veri" capaz de enganar o homem comum - Preserva-se o quantum do apenamento fixado em primeiro grau, posto que estipulado proporcionalmente e em estrita observância às regrais legais pertinentes - O regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , § 2º , c, do Código Penal , para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, ser o aberto - Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal , a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00625502001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE RESISTÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROPRIEDADE DO MEIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. - O crime impossível se configura pela impossibilidade de consumação da infração penal, após o início dos atos de execução pelo agente, devido à utilização de meio absolutamente ineficaz, que não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos, conforme previsto no art. 17 do Código Penal . Considera-se a falsificação grosseira e daí decorrente o crime impossível, apenas se a qualquer indivíduo é dado perceber a adulteração do documento, por uma simples leitura deste. - O crime de uso de documento falso se configura pela simples apresentação do documento, com ciência de sua falsidade. - Para condenação pela prática do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal , imperiosa é a demonstração da oposição do agente, mediante ato de violência ou grave ameaça, contra a autoridade competente. - Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , a confirmação da pena é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20128260456 SP

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    EXIBIÇÃO APÓS SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. INCABIMENTO. 1. "Uso de documento falso (C... Não me disse onde adquiriu a CNH falsa... Eu peguei a carteira falsa de habilitação um dia antes da viagem que fui preso. XXXXX-24.2012.8.26.0456 - lauda 2 De prima, anoto que é irrelevante para a solução da questão a espontaneidade ou não na

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90456170001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE. CONFIRMAÇÃO DAS PENAS. - É pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a apreensão de bens em poder do suspeito determina a inversão do ônus da prova, impondo ao acusado o dever cabal de explicar e provar os fatos que alega. - Se os elementos dos autos evidenciam, com segurança, que o acusado poderia ter conhecimento da procedência ilícita da coisa que adquiriu, não há como dar guarida ao pleito de absolvição da prática do crime de receptação. - Nos termos da súmula criminal no 48 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, "comete crime de uso de documento falso o motorista surpreendido na direção de veículo automotor portando carteira de habilitação falsa, sendo irrelevante o fato de ter a autoridade de trânsito solicitado a apresentação do documento ou se esse for exibido voluntariamente pelo agente. (unanimidade)". - Uma vez que foram devidamente analisadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal para estipulação da pena, não se mostra justificável sua modificação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00713254001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INOCORRÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO E ERRO DE TIPO. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFIRMAÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS DE OFÍCIO. - Não é nula a sentença que examina, ainda que de forma sucinta, as teses defensivas, mesmo que implicitamente as rejeite, não havendo, pois, que se falar em ausência de fundamentação ou prestação jurisdicional. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do réu é medida que se impõe. - A simples apresentação do documento pelo agente, com ciência de sua falsidade, é suficiente para a consumação da prática delituosa, prevista no art. 304 do Código Penal , não devendo prosperar a alegação de que o réu incorreu em erro de tipo ou erro de proibição. - O crime impossível se configura pela impossibilidade de consumação da infração penal, após o início dos atos de execução pelo agente, devido à utilização de meio absolutamente ineficaz, que não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos, conforme previsto no art. 17 do Código Penal . Considera-se a falsificação grosseira e daí decorrente o crime impossível, apenas se a qualquer indivíduo é dado perceber a adulteração do documento, por uma simples leitura deste. - Não demonstrada a situação emergencial, incabível é a alegação de inexigibilidade de conduta diversa. - Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , a confirmação da pena é medida que se impõe. - Cabe isentar do pagamento das custas processuais o réu, desde que assistido pela Defensoria Pública.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20068260197 Francisco Morato

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    EXIBIÇÃO APÓS SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. INCABIMENTO. 1. "Uso de documento falso (C... Anoto que é irrelevante para a solução da questão a espontaneidade ou não na apresentação do documento, se ele foi ou não solicitado... Apurou-se que o réu, ao ser abordado por policiais militares, apresentou a CNH que, após, efetuado exame documentoscópico, constatou-se ser falsa, fls. 07/10

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260050 SP XXXXX-34.2014.8.26.0050

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico ilícito de entorpecentes – Absolvição – Impossibilidade – Materialidade delitiva e autoria sobejamente demonstradas nos autos – Validade do depoimento dos policiais – Quantidade de entorpecentes e circunstâncias da apreensão que evidenciam a destinação à mercancia – Crime de conteúdo variado, que se consuma com a subsunção da conduta a um dos núcleos do tipo – USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH) – Atipicidade da conduta – Inocorrência – Dolo presente – Porte do documento falso que, por si só, caracteriza o crime em apreço – Precedentes – Condenação mantida – Regime prisional fechado adequado à espécie – Quantidade de pena aplicada que impede a concessão de benesses legais – Recurso desprovido.

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