TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00087373001 Pedro Leopoldo
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO - DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH - CONFIGURAÇÃO DO DELITO PELO SEU PORTE OBRIGATÓRIO E CONFISSÃO DA OBTENÇÃO ILÍCITA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFIRMAÇÃO DA PENA - JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 110 , § 1o , do Código Penal , inviável é a consideração do termo inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal antes da denúncia. Caracterizadas a autoria e materialidade da conduta de uso de documento falso, impõe-se a condenação nos termos do art. 304 do Código Penal . O núcleo do tipo do delito previsto no art. 304 do Código Penal , consubstanciado na expressão "fazer uso", deve ser mitigado em contextos envolvendo a utilização da CNH, porquanto trata-se de documento de porte obrigatório a pessoa que se identifica como habilitada para a condução de veículo automotor. Considera-se praticado o crime, portanto, se apresentado o documento com ciência de sua falsidade. Preserva-se a pena fixada no mínimo legal, em observância aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal . Alegada a hipossuficiência econômica do réu, possível é a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC .