8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60054709001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDIFERENÇA QUANTO À ESPONTANEIDADE DA EXIBIÇÃO DA CNH. AFASTAMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSERVAÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CABIMENTO DA EXCLUSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
- Caracterizadas a autoria e a materialidade da conduta de uso de documento falso, impõe-se a condenação nos termos do art. 304 do Código Penal.- O núcleo do tipo do delito previsto no art. 304 do Código Penal, consubstanciado na expressão "fazer uso", deve ser mitigado em contextos envolvendo a utilização da CNH, porquanto se o agente encontra-se na condução do veículo automotor estará caracterizado o crime. Inteligência do art. 159, § 1º, da Lei nº 9.503/97 - Considera-se praticado o crime previsto no art. 304 do Código Penal se o agente apresentar o documento com ciência de sua falsidade, sendo irrelevante o fato de a exibição ter ocorrido somente em virtude de solicitação da autoridade policial. Inteligência da súmula 48 deste Tribunal de Justiça - É inviável a tese de crime impossível se a falsificação reveste-se do requisito da imitatio veri capaz de enganar o homem comum - A alegação de dificuldades financeiras não autoriza a exclusão da prestação pecuniária substitutiva fixada mediante estreita observância dos critérios legais.