Inexistência de Reconhecimento da Violação da Metade Disponível em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10154068002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. PROVA DE VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA. O processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional. Ao não especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendia produzir, quando instado a fazê-lo, não é possível ao autor, somente em fase recursal, sustentar a necessidade de prática de ato destinado a contribuir para a formação do convencimento do magistrado. A doação inoficiosa é a liberalidade que ultrapassa a metade disponível do doador ao tempo de sua realização. Ausente a prova de que os bens doados ultrapassaram a parte disponível dos bens do doador, não há que se cogitar em violação da legítima a autorizar o reconhecimento da ineficácia do ato de livre disposição da vontade do doador.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - FORMA ESSENCIAL PARA NEGÓCIO QUE VERSE DIREITO REAL RELATIVO A IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - AFERIÇÃO DO PREÇO AO TEMPO DO ATO DE CELBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. A exigência de escritura pública como forma essencial para a validade de direitos reais relativos a imóveis superiores s 30 salários mínimos deve ser perquirida segundo o valor econômico do bem ao tempo do ato da celebração da avença. V.V.: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO EXCESSO REFERENTE À METADE NÃO DISPONÍVEL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO 1. Verificando-se que a doação inoficiosa perpetrada pelo autor da herança em favor de sua então esposa verificou-se além da metade disponível, a declaração de nulidade parcial do ato se revela de rigor, retornando a parte indisponível para o âmbito do espólio. 2. É assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independendo do regime de bens do casamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81341108001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - FORMA ESSENCIAL PARA NEGÓCIO QUE VERSE DIREITO REAL RELATIVO A IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - AFERIÇÃO DO PREÇO AO TEMPO DO ATO DE CELBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. A exigência de escritura pública como forma essencial para a validade de direitos reais relativos a imóveis superiores s 30 salários mínimos deve ser perquirida segundo o valor econômico do bem ao tempo do ato da celebração da avença. V.V.: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO EXCESSO REFERENTE À METADE NÃO DISPONÍVEL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO 1. Verificando-se que a doação inoficiosa perpetrada pelo autor da herança em favor de sua então esposa verificou-se além da metade disponível, a declaração de nulidade parcial do ato se revela de rigor, retornando a parte indisponível para o âmbito do espólio. 2. É assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independendo do regime de bens do casamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - FORMA ESSENCIAL PARA NEGÓCIO QUE VERSE DIREITO REAL RELATIVO A IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - AFERIÇÃO DO PREÇO AO TEMPO DO ATO DE CELBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. - A exigência de escritura pública como forma essencial para a validade de direitos reais relativos a imóveis superiores s 30 salários mínimos deve ser perquirida segundo o valor econômico do bem ao tempo do ato da celebração da avença. V.V.: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO EXCESSO REFERENTE À METADE NÃO DISPONÍVEL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO 1. Verificando-se que a doação inoficiosa perpetrada pelo autor da herança em favor de sua então esposa verificou-se além da metade disponível, a declaração de nulidade parcial do ato se revela de rigor, retornando a parte indisponível para o âmbito do espólio. 2. É assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independendo do regime de bens do casamento - Deram provimento ao apelo, vencido parcialmente o Relator.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81341108001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - FORMA ESSENCIAL PARA NEGÓCIO QUE VERSE DIREITO REAL RELATIVO A IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - AFERIÇÃO DO PREÇO AO TEMPO DO ATO DE CELBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. - A exigência de escritura pública como forma essencial para a validade de direitos reais relativos a imóveis superiores s 30 salários mínimos deve ser perquirida segundo o valor econômico do bem ao tempo do ato da celebração da avença. V.V.: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO EXCESSO REFERENTE À METADE NÃO DISPONÍVEL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO 1. Verificando-se que a doação inoficiosa perpetrada pelo autor da herança em favor de sua então esposa verificou-se além da metade disponível, a declaração de nulidade parcial do ato se revela de rigor, retornando a parte indisponível para o âmbito do espólio. 2. É assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independendo do regime de bens do casamento - Deram provimento ao apelo, vencido parcialmente o Relator.

  • TJ-RS - Ação Rescisória: AR XXXXX RS

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO.VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . Objetivo da demanda rescisória que centra-se, visivelmente, em rediscussão de questão exaustivamente examinada pelo acórdão e sentença rescindendas. Violação a literal disposição de lei não constatada. Inexistência de violação aos arts. 102 , 103 e 1.176 do CCB/1916 , art. 3º do CPC e art. 884 do CCB/2002 .Existência, ademais, de comportamento contraditório da parte autora (que alegou inexistir a doação simulada e, após a sentença rescindenda ter reconhecido sua celebração, ajuizou a presente ação rescisória objetivando o reconhecimento de direito à metade disponível do patrimônio doado), em oposição ao princípio venire contra factum proprium.ERRO DE FATO. ART. 485 , X, DO CPC .Inviável a apreciação de alegado erro de fato (quanto à existência de simulação em relação a dois dos imóveis alienados pelo de cujus ao ora autor), uma vez que houve pronunciamento judicial sobre a questão. Incidência do § 2º do art. 485 do CPC .AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME. ( Ação Rescisória Nº 70024299265, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 16/10/2009)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501003

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º , DA CLT . Para a configuração do vínculo de emprego faz-se necessária a presença, concomitante, dos seguintes requisitos, a saber: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, sendo certo que a ausência de qualquer desses requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado. Não havendo a comprovação, concomitante, de todos os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º , da CLT , não há que se falar em vínculo empregatício.

    Encontrado em: Com efeito, o reconhecimento do dano moral demanda um gravame expressivo e capaz de lesar bens jurídicos da pessoa humana, importando em violação aos direitos da personalidade do cidadão, não se identificando... Reitera-se, não há qualquer prova de existência de sociedade e, ainda menos, quanto a inexistência de vínculo trabalhista... Contudo, metade do salário, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não foi registrado na CTPS e contracheques. 17

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. VALORES TRANSFERIDOS DE CONTA CORRENTE CONJUNTA. PROCURAÇÃO. DOAÇÃO. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: A não preservação dos interesses da incapaz Alice é que impediu a homologação do acordo e não a ausência de autorização do juízo da interdição, não obstante a parte interessada tenha anexado alvará de autorização genérica. Matéria preclusa, porquanto ausente fato novo e que impede um reexame do tema com base em juízo de conveniência e oportunidade. NÃO CONHECIMENTO DO APELO: Não se vislumbra modo diverso da parte apelante em debater o mérito da lide se não for aquilo já expressado em contestação e na prova dos autos. A repetição das teses, inclusive com breve escólio na prova produzida nos autos, não se constitui em razões dissociadas (art. 1.010 , III do CPC ). TRANSFERÊNCIA DE VALORES. DOAÇÃO: Não se constitui exercício regular de direito a transferência de valores (R$ 6.500.000,00) depositados em conta conjunta, quando o pai dos réus não tinha capacidade volitiva para entender o que se passava. A outorga de procuração pública, com cláusula de administração de bens e doação, mostra-se viciada, eis que... outorgada quando o mandante estava acometido de AVC e veio, posteriormente, ser interditado. A tese que a doação era para fins de regularização fiscal perante a receita federal, inclusive com recolhimento de imposto devido, não impede a nulidade/ilegalidade do ato. Discussão acerca da metade disponível do doador e sua esposa é periférica para solução da lide. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: No caso em tela, a correta informação acerca como os fatos se passaram, notadamente a refutação da doação, partiu dos réus na medida em que declararam da transferência diante da conta conjunta e recolhimento de imposto para fins de natureza fiscal/tributária, inclusive anexando documentos pertinentes ao alegado. Não há manifesto dolo para falsear a verdade dos fatos, ou encobrir a compreensão do ocorrido. Má-fé no plano processual inexistente. REJEITARAM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A PRELIMINAR CONTRARRECURRSAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70076764505, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 21/02/2019).

  • TJ-PR - 14202430 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em quórum ampliado (art. 942 do CPC ), em conhecer do apelo interposto e dar-lhe parcial provimento, para acolher o pedido sucessivo formulado pelos apelantes, e declarar que estes são herdeiros testamentários e que, atendendo-se à intenção do testador, bem como às restrições ao ato de testar, 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens móveis e imóveis que compuserem a parte disponível do patrimônio do falecido por ocasião de sua morte, deverão beneficiar Elza Maria Gomes Umbria , e os outros 50% (cinquenta por cento), seus quatro filhos, na proporção de 12,5% para cada um com inversão de sucumbência. Vencido o Des. Mário Nini Azzolini , que conheceu e deu provimento ao recurso, com declaração de voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . MORTE QUE OCORRE QUANDO EM VIGOR O NOVO CÓDIGO CIVIL .INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, QUE ELEVOU A VIÚVA-MEEIRA, CASADA COM O DE CUJUS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, À QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. ART. 1829, I, DO CPC .INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO PÚBLICO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A VONTADE DO TESTADOR E, EM ESPECIAL, AS RESTRIÇÕES LEGAIS AO ATO DE TESTAR. VIÚVA MEEIRA QUE REÚNE AS CONDIÇÕES DE HERDEIRA TESTAMENTÁRIA E NECESSÁRIA, MAS QUE, DE OUTRO LADO, DEVE RESPEITAR A METADE DISPONÍVEL DO PATRIMÔNIO DEIXADO POR SEU MARIDO, QUE NÃO PODERIA SER OBJETO DE TESTAMENTO.PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. PARTILHA QUE DEVE SE DAR PRINCIPALMENTE EM OBEDIÊNCIA ÀS RESTRIÇÕES QUE ENVOLVEM O ATO DE TESTAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM QUÓRUM AMPLIADO (ART. 942 DO CPC/2015 ). 21. Se ao tempo em que testou, o testador desconhecia a condição que veio a se impor em virtude da entrada em vigor de nova lei, há que se realizar interpretação restritiva das circunstâncias, à luz dessa última, sob pena de reconhecimento da nulidade do testamento, em prejuízo manifesto à vontade do testador e a de todos os seus herdeiros .2. Recurso conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos, em quórum ampliado (art. 942 do CPC/2015 ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em quórum ampliado (art. 942 do CPC ), em conhecer do apelo interposto e dar-lhe parcial provimento, para acolher o pedido sucessivo formulado pelos apelantes, e declarar que estes são herdeiros testamentários e que, atendendo-se à intenção do testador, bem como às restrições ao ato de testar, 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens móveis e imóveis que compuserem a parte disponível do patrimônio do falecido por ocasião de sua morte, deverão beneficiar Elza Maria Gomes Umbria, e os outros 50% (cinquenta por cento), seus quatro filhos, na proporção de 12,5% para cada um com inversão de sucumbência. Vencido o Des. Mário Nini Azzolini, que conheceu e deu provimento ao recurso, com declaração de voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . MORTE QUE OCORRE QUANDO EM VIGOR O NOVO CÓDIGO CIVIL .INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, QUE ELEVOU A VIÚVA-MEEIRA, CASADA COM O DE CUJUS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, À QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. ART. 1829, I, DO CPC .INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO PÚBLICO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A VONTADE DO TESTADOR E, EM ESPECIAL, AS RESTRIÇÕES LEGAIS AO ATO DE TESTAR. VIÚVA MEEIRA QUE REÚNE AS CONDIÇÕES DE HERDEIRA TESTAMENTÁRIA E NECESSÁRIA, MAS QUE, DE OUTRO LADO, DEVE RESPEITAR A METADE DISPONÍVEL DO PATRIMÔNIO DEIXADO POR SEU MARIDO, QUE NÃO PODERIA SER OBJETO DE TESTAMENTO.PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. PARTILHA QUE DEVE SE DAR PRINCIPALMENTE EM OBEDIÊNCIA ÀS RESTRIÇÕES QUE ENVOLVEM O ATO DE TESTAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM QUÓRUM AMPLIADO (ART. 942 DO CPC/2015 ). 21. Se ao tempo em que testou, o testador desconhecia a condição que veio a se impor em virtude da entrada em vigor de nova lei, há que se realizar interpretação restritiva das circunstâncias, à luz dessa última, sob pena de reconhecimento da nulidade do testamento, em prejuízo manifesto à vontade do testador e a de todos os seus herdeiros.2. Recurso conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos, em quórum ampliado (art. 942 do CPC/2015 ). (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1420243-0 - Curitiba - Rel.: Dalla Vecchia - Unânime - - J. 22.06.2016)

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