28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81341108001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Arthur Filho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA - FORMA ESSENCIAL PARA NEGÓCIO QUE VERSE DIREITO REAL RELATIVO A IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - APURAÇÃO DO VALOR DO BEM - AFERIÇÃO DO PREÇO AO TEMPO DO ATO DE CELBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
A exigência de escritura pública como forma essencial para a validade de direitos reais relativos a imóveis superiores s 30 salários mínimos deve ser perquirida segundo o valor econômico do bem ao tempo do ato da celebração da avença. V.V.: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - NULIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO EXCESSO REFERENTE À METADE NÃO DISPONÍVEL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
1. Verificando-se que a doação inoficiosa perpetrada pelo autor da herança em favor de sua então esposa verificou-se além da metade disponível, a declaração de nulidade parcial do ato se revela de rigor, retornando a parte indisponível para o âmbito do espólio.
2. É assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independendo do regime de bens do casamento.