TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-19.2022.8.26.0100
APELAÇÃO – Embargos à execução – Execução de título extrajudicial – Instrumento particular de cessão de crédito – Sentença de improcedência – Recurso dos embargantes - Alegação de ausência de título executivo por falta de assinatura de duas testemunhas no instrumento particular – Afastamento – Ausência de assinaturas de testemunhas que não impede o prosseguimento da execução – Inexistência de impugnação à autenticidade, eficácia e validade do instrumento pelos devedores – Mitigação à necessidade de testemunhas instrumentárias – Entendimento do C. STJ e deste E. TJSP – Alegação dos embargantes de ausência de condição contratual à cessão de crédito por não pagamento do preço pelo exequente – Afastamento – Condição verificada, tanto que os devedores repactuaram a dívida originária com o credor, oportunidade na qual realizaram a cessão dos títulos ora executados em substituição aos títulos originários, que foram recomprados – Regularidade da ação executiva – Sentença de improcedência mantida – Recurso dos embargantes desprovido, com majoração de honorários.