TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12098149001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - MÉRITO - ATO ILÍCITO - REQUISITOS CUMULATIVOS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO VERIFICADA - INEXISTE DEVER DE INDENIZAR - CONDENAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO - INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - As condições da ação devem ser verificadas de plano pelo magistrado, segundo a Teoria da Asserção, ou seja, desafiam um juízo sumário, tomando-se como base apenas as alegações da exordial, que são tidas como verdadeiras, salvo prova cabal em sentido contrário, conforme a jurisprudência pacificada no STJ - No direito privado, a responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar, advém do ato ilícito - São requisitos essenciais para a caracterização de responsabilidade, e o consequente dever de indenizar: uma conduta antijurídica, que produz um dano material ou moral a alguém, e que haja nexo de causalidade entre uma e outro - Ausente qualquer dos requisitos essenciais torna-se incabível o dever de indenizar - Reformada a sentença, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe.