TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040404
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. “A Constituição da Republica , em seus arts. 5º , XX , e 8º , V , assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados” (Precedente normativo nº 119 da SDC/TST). Recurso de revista conhecido e provido
Encontrado em: Assim, orienta o Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST: “CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS... Trata-se de contribuição social, de natureza tributária, na forma do art. 149 da Carta Constitucional, tendo caráter compulsório... O desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de quem não é filiado ao sindicato profissional afronta o princípio constitucional da liberdade de associação, previsto no artigo 5º , XX , da