Instrução Normativa nº 40/tst em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120028

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST. OMISSÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, o Pleno do TST editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , a Presidência do TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema "intervalo interjornada", não se pronunciando sobre o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 2. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte). Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185090121

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . 1. In casu , a Presidência do Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, analisou questões estranhas ao presente processo. 2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão. 3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa40. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20175150002

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    A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 / 2017. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Ausente manifestação sobre o recurso de revista adesivo da Reclamada, resulta configurada omissão hábil a ensejar o provimento dos embargos declaratórios. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, passando-se à análise do recurso interposto. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DA DOCUMENTAÇÃO. CARTÕES DE PONTO ILEGÍVEIS. INVALIDADE. SÚMULA 338 /I/TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. Inadmissível o apelo, visto que, embora a Instrução Normativa40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC/2015 . Com efeito, a Instrução Normativa40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". Na hipótese , o TRT de origem não analisou os temas constantes no recurso de revista adesivo da Reclamada, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob o fundamento de que o recurso adesivo estaria subordinado ao recurso principal (fl. 569 - Pje) . Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Reclamada, porque operada a preclusão. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150093

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    RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST QUE EXAMINA APENAS UM TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Não se aprecia o tema recursal sobre o qual não houve pronunciamento pelo juízo de admissibilidade a quo, quando da vigência da Instrução Normativa40 do TST, em relação ao qual a parte deixa de opor os necessários embargos de declaração, diante da preclusão ocorrida. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, no tocante à questão suscitada, não há nulidade há ser declarada, nem há falar em afronta aos artigos 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2605 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. LEI 9.796 /1999. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. REGULAMENTAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 201 , § 9º , DA CF . EQUILÍBRIO FINANCEIRO DECORRENTE DA CONTAGEM RECÍPROCA A SER PRESERVADO. NORMA GERAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FORMA FEDERATIVA DE ESTADO E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. RETROATIVIDADE INDEVIDA PARA ALÉM DA VIGÊNCIA DESTA. DIREITO À COMPENSAÇÃO SURGE APENAS COM CUSTEIO DE BENEFÍCIOS. 1. Os preceitos dos §§ 1º, 2º e 3º dos arts. 3º e 4º da Lei 9.796 /1999 não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796 /1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. 2. A exigência de apresentação das legislações que definem as peculiaridades dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) constitui ônus administrativo pertinente. As normas contidas nos §§ 2º dos artigos 3º e 4º não revelam abuso na definição dos procedimentos de compensação previdenciária. 3. Não há qualquer favorecimento indevido no conteúdo dos §§ 3º dos arts. 3º e 4º da Lei 9.796 /1999. Essas normas representam diretriz de observância obrigatória de equilíbrio financeiro previdenciário. 4. Constitucionalidade dos §§ 5º dos arts. 3º e 4º da Lei 9.796 /1999. Manutenção do equilíbrio financeiro sistêmico previdenciário com previsão de aplicação dos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social ao montante devido a título de compensação previdenciária. 5. O prazo de trinta e seis meses para a disponibilização de dados e informações referentes à situação funcional e previdenciária dos Segurados originalmente vinculados aos Regimes Próprios, conforme previsto no art. 5º da Lei 9.796 /1999, sofreu alterações normativas diversas. Não aditamento do pedido inicial importa em impossibilidade de conhecimento do alegado. Precedentes. 6. Momento a partir do qual se considera como devida a compensação previdenciária, segundo os termos da Lei 9.796 /1999, §§ 1º dos arts. 3º e 4º , não se incompatibiliza com o previsto no art. 201 , § 9º , da Constituição Federal . 7. O art. 249 da Constituição Federal aponta, como caminho de sustentação financeira das prestações previdenciárias devidas aos Servidores e Dependentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a criação de fundos previdenciários próprios. Não se incompatibiliza a Lei 9.796 /1999 com essa mensagem constitucional. 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5049 DF XXXXX-98.2013.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI FEDERAL Nº 10.556 /2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , CAPUT e II , 7º , CAPUT e VI , e 37 , CAPUT, CRFB . INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeira, a incidir a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT para os bancários (seis horas diárias e trinta horas semanais). 2. Inviável a provocação da jurisdição constitucional de perfil concentrado para resolver controvérsia consistente na resolução de questão fático-jurídica inserta na exegese da legislação ordinária, relativa ao enquadramento da FINEP como instituição financeira. 3. “Se (…) a pré-compreensão do significado da lei impugnada pende da solução de intrincada controvérsia acerca da antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende incidir, não é a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada ao deslinde da quizília” ( ADI 794 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, j. 09.12.1992, DJ 21.5.1993). 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    Encontrado em: Fixação da carga horária dos empregados da FINEP em 8 horas diárias e 40 semanais... A concretude exigida para tanto extrapola os limites da tutela normativa passível de ser efetivada na presente sede... Destaca, ainda, que, após a edição da norma contestada, o Tribunal Superior do Trabalho passou a decidir pela inaplicabilidade do art. 224 aos empregados da FINEP, diante da lei específica

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165100017

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema "horas extras", por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "honorários advocatícios". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 2. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM O AUMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA 70%. ESTIPULAÇÃO DO "SALÁRIO BÁSICO" COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. VALIDADE. Em conformidade com a jurisprudência do TST, é permitido à negociação coletiva trabalhista fixar adicional de horas extras em montante superior ao da Constituição (70%, ao invés de 50%), viabilizando, em contrapartida, a adoção de base de cálculo mais restrita à genericamente acolhida pela Súmula 264 do TST, por se tratar de regra mais favorável, nos limites próprios à negociação coletiva (art. 7º , VI e XXVI , CF ). Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RR XXXXX20145040233

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    I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO GESTANTE. HORAS EXTRAS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 /TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "honorários advocatícios", "indenização gestante" e "horas extras", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Segundo a jurisprudência desta Corte, o vale-transporte, pago em dinheiro ou fornecido em tíquete, mantém sua natureza jurídica indenizatória, e não se incorpora à remuneração para nenhum efeito. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC/2015 e do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, cabia à reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão. A reclamante não apresentou embargos de declaração, resta, portanto, inviabilizada a análise do seu recurso de revista adesivo, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20065050012

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CONTRIBUIÇÃO PETROS - EQUILÍBRIO ATUARIAL - RESERVA MATEMÁTICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285 /TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: "Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ( CPC , art. 1024 , § 2º ), sob pena de preclusão". O art. 3º, por sua vez, estabelece: "A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016". Na hipótese , o TRT de origem não apreciou as insurgências suscitadas no recurso de revista quanto ao tema "contribuição Petros - equilíbrio atuarial - reserva matemática". Assim, diante da referida Instrução Normativa40/TST, cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o tema omitido na decisão de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010040

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CUSTAS PROCESSUAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 1 . 007 DO CPC/2015 AO PROCESSO DO TRABALHO. RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, sob o fundamento de que ao regularizar o pagamento das custas processuais após a abertura de prazo, o comprovante de pagamento das custas processuais não corresponderia ao dobro do valor arbitrado, decidindo, assim, pela aplicação do § 4º do art. 1 . 007 do CPC/2015 , o que obstaria o conhecimento do apelo, por deserção. Nesta hipótese, especificamente, a questão da regularização do pagamento das custas processuais resolve-se com a inteligência da Instrução Normativa 39, do TST (editada pela Resolução 203, de 15 de março de 2016), que disciplina os dispositivos do CPC/2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho, em relação ao preparo recursal - ao estabelecer no seu art. 10 , a aplicabilidade apenas dos §§ 2º e 7º do art. 1 . 007 , do CPC/2015 . O não conhecimento do apelo , nessa circunstância , implica obstar à Recorrente o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º , LV , da CF . Inaplicável, por conseguinte, o § 4º do art. 1 . 007 do CPC/2015 ao processo do trabalho, diante da restrição prevista na Instrução Normativa 39, do TST . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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