HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. O rito sumário do habeas corpus não comporta dilação probatória, reclamando prova pré-constituída e, uma vez ausente o decreto de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, impõe-se o não conhecimento do pedido. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCERRADA. SÚMULA 52 , STJ. O término da instrução esvazia a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 , STJ. FILHO MENOR DE 12 ANOS AO TEMPO DA PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Atendendo as inovações legislativas trazidas pela Lei nº 13.257 /2016, nos termos do artigo 318 , inciso V do Código de Processo Penal , a prisão cautelar pode ser substituída por domiciliar quando a criança for menor de 12 anos de idade, o que não é o caso dos autos, posto que hoje o garoto possui 12 anos e 06 meses. Ademais, não houve demonstração, por meio de documentos hábeis, da indispensabilidade da paciente nos cuidados do filho menor. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída à paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Estando presentes motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e comprovada a necessidade do segregamento, incabível a substituição da segregação pelas medidas cautelares (art. 319 do CPP ), não havendo gravame ou constrangimento ilegal a ser reparado pela via mandamental. PARECER ACOLHIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.