23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-14.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA PERICIAL EM DOCUMENTO. GRAVAÇÃO DO ACIDENTE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA JÁ ENCERRADA. NECESSIDADE E UTILIDADADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O JUIZ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCERRADA. DISCRIÇÃO JUDICIAL. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Evidenciada a insuficiência de provas para o deslinde do feito, é possível a reabertura da fase instrutória. Tratando-se de matéria atinente a provas, não existe preclusão para o juiz, que pode a qualquer tempo rever o posicionamento quanto à necessidade de sua produção. Conhecimento e negativa de seguimento ao recurso.