Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-14.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00454951420138190000_40ca0.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA PERICIAL EM DOCUMENTO. GRAVAÇÃO DO ACIDENTE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA JÁ ENCERRADA. NECESSIDADE E UTILIDADADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O JUIZ. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCERRADA. DISCRIÇÃO JUDICIAL. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

Evidenciada a insuficiência de provas para o deslinde do feito, é possível a reabertura da fase instrutória. Tratando-se de matéria atinente a provas, não existe preclusão para o juiz, que pode a qualquer tempo rever o posicionamento quanto à necessidade de sua produção. Conhecimento e negativa de seguimento ao recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/380595957

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Éverton Raphael Motta Reduit, Bacharel em Direito
Artigoshá 8 anos

Poder instrutório do juiz: a busca da verdade real no novo CPC

Trabalhador "avulso" ou sem Carteira assinada deve pedir demissão?

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2016.8.21.7000 RS

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-44.2020.8.11.0000 MT