Insulina Lantus em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260604 Sumaré

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    Recurso inominado. Autor portador de Diabetes Mellitus. Comprovação do atendimento dos requisitos do Tema 106 STJ. Pedido instruído com laudo pormenorizado emitido pelo médico que o assiste, comprovando a imprescindibilidade da insulina indicada para tratar o mal de que padece. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190008 201800108575

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1.657.156-RJ . TEMA 106. DELIMITAÇÃO DO TEMA E MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA EM QUESTÃO DE ORDEM SUSICITADA PELO RELATOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.037 , II e 1.040 , III , DO CPC . 1. Ação de obrigação de fazer em que o pedido autoral foi julgado procedente, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida, condenando o Estado e o Município de Belford Roxo, solidariamente, a fornecerem ao autor os medicamentos Insulina Lantus, Insulina Apidra 100 ml, Antensina 01 mg e Artovastatina 80 mg, enquanto perdurar o seu tratamento de saúde, mediante a apresentação semestral de receituário atualizado e subscrito por médico integrante do SUS ou de hospitais vinculados às universidades públicas, autorizado o fornecimento de medicamento genérico. 2. Insurge-se o Estado contra a sentença, ao argumento de que os medicamentos Insulina Lantus, Insulina Apidra e Antensina não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde Saúde - SUS. 3. Trata-se de matéria objeto de discussão no REsp nº 1.657.156 , que foi afetado ao regime de julgamento de recurso repetitivo, sob o Tema 106, por julgamento em 26/04/2017. 4. O tema submetido a julgamento foi ajustado pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017, suscitada pelo Ministro Relator, que decidiu, por maioria, ajustar o tema do recurso repetitivo, nos seguintes termos: "Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS". Deliberou, ainda, à unanimidade, que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência. 5. Hipótese em que deve ser observada a regra que determina a suspensão do processo até o julgamento do recurso paradigma, de acordo com o art. 1.040 , II , do CPC , mantendo a tutela antecipatória deferida.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009): MS XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INSULINA LANTUS. 1. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO ? CSJ. DESNECESSIDADE. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário ? CSJ é opcional, mostrando-se incompatível com o rito do mandado de segurança. 2. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. Comprovada a existência de doença que acomete a Substituída e a prescrição médica, indicando a necessidade de uso do medicamento ?Insulina Lantus?, resta afastada a alegação de carência de ação por ausência de prova pré-constituída, necessidade de dilação probatória e inadequação da via processual eleita. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. Inadmissível o Estado de Goiás eximir-se da responsabilidade, uma vez que a adoção de medidas que visem resguardar a saúde do cidadão é solidária entre os entes federativos, não havendo que falar-se em chamamento da União para integrar a lide, bem como remessa deste para a Justiça Federal. 4. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 5. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Face à omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos da paciente, impõe-se a concessão definitiva da segurança, diante do dever da Administração Pública de prestar assistência à saúde da população. 6. TEMA 106. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS. O c. STJ, em sede de recursos repetitivos, definiu pressupostos para fornecimento de medicamentos; quais sejam: ?(I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA dos medicamentos;" os quais foram preenchidos, in casu. 7. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. A prescrição dos medicamentos à Substituída, bem como o relatório médico preenchido na CATS não fizeram ressalva acerca da impossibilidade de substituição por genéricos ou similares, de tal modo que fica permitida a permuta requestada; todavia, ressalvando-se que se a Substituída demonstrar que o medicamento genérico ou similar não tem o mesmo efeito do medicamento de marca prescrito no receituário médico, torna-se imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. 8. DA ABUSIVIDADE DA MULTA. A aplicação de multa diária é medida extremada, que não assegura o cumprimento da ordem mandamental, pelo que não deve ser aplicada, no caso. 9. RENOVAÇÃO PERIÓDICA. DEVOLUÇÃO DOS FÁRMACOS NÃO UTLIZADOS. Por se tratar de medicamento de uso contínuo, deverá a Substituída renovar o receituário, a cada 03 (três) meses, contados da data da última prescrição, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, obrigando-se, ainda, a restituir os medicamentos eventualmente não utilizados. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 SP XXXXX-97.2019.8.26.0079

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    MANDADO DE SEGURANÇA/ APELAÇÃO. Fornecimento gratuito dos medicamentos Exforge HCT 320/25/10, Presolina, Aldactone, Rosuvastatina, Vitamina D 1000Ui, Levoid 100, Glifage XR 500, Insulina Lantus, Insulina Humalog, Agulhas 6mm para insulina, Pantoprazol 20, Óleo Mineral, Quet XR 50, Gardenal 100, Rivastigmina. Paciente portador de Diabetes. Pedido de liminar indeferido. Sentença de improcedência. Feito distribuído em 03/01/2019, se aplicando a ele, necessariamente, o entendimento consolidado no REsp nº 1.657.156 – Acórdão publicado no DJe de 04/05/2018. Requisitos não satisfeitos. Não há como se presumir qual é o problema de saúde do impetrante observando-se apenas os receituários juntados. É necessário que se comprove por relatório médico a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento pleiteado, o que não ocorreu no presente caso. Denegação da segurança mantida. Liminar revogada. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) XXXXX20188090000 GOIÂNIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSULINA 'LANTUS 3ML'. SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUBSTITUÍDO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO AFASTADA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO ACOLHIDAS. FACULTATIVIDADE DA OITIVA DO NATJUS/CÂMARA DE SAÚDE. REQUISITOS PREVISTOS NO RESP XXXXX/RJ PREENCHIDOS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. 1. Afasta-se a preliminar de competência da Justiça Federal para o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico do Paciente, porquanto, consoante a CF/1988 e o próprio Estatuto do Sistema, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, não sendo relevante que a União seja a responsável pela listagem oficial dos fármacos fornecidos pelo SUS, podendo qualquer deles figurar no polo passivo da ação mandamental, nos termos do inciso II do artigo 23 da Lei Maior . 2. É possível ao ente estadual, administrativamente, proceder à eventual repartição/ressarcimento dos valores de compra dos medicamentos, uma vez que se trata de cunho administrativo que não deve ser resolvido na esfera judicial, mas na executiva. 3. O direito à saúde é garantia fundamental, assegurado a todos os cidadãos, indissociável do direito à vida, cabendo ao poder público fornecer, gratuitamente, procedimentos e medicamentos destinados a qualquer doença, nos termos dos artigos 6º e 196 , ambos da CF/1988 . 4. Carreados aos autos laudo, exames e relatórios médicos, provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão do Substituído, tem-se comprovada a existência da prova pré-constituída e a necessidade do fornecimento do fármaco prescrito. 5. É desnecessária a prévia oitiva do NAT-Jus/Câmara de Saúde, porquanto a consulta é opcional, especialmente quando o mandamus se encontra devidamente instruído, pois se trata de procedimento de execução imediata e urgente, a dispensação dos fármacos. 6. Constitui ofensa ao direito líquido e certo do Paciente a negativa do Poder Público em fornecer-lhe o tratamento prescrito para a doença que lhe acomete, já que foi comprovado o preenchimento dos requisitos do REsp XXXXX/RJ (Tema 106), julgado sob o rito dos recursos repetitivos: I) laudo médico específico atestando a necessidade do tratamento; II) hipossuficiência financeira para arcar com a terapia reivindicada; e III) medicamento registrado perante a ANVISA. 7. Consoante as Resoluções RDC ANVISA nºs 16 e 17, ambas de 02/03/2007, conclui-se que, prescrito determinado medicamento sem a ressalva de não intercambialidade, fica permitida a sua substituição por outro, com os mesmos princípios ativos, seja genérico, ou similar. 8. Se o Paciente demonstrar que o medicamento genérico, ou similar não faz o mesmo efeito do medicamento de marca prescrita no receituário médico, torna-se imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. 9. Em se tratando de terapia continuada, objetivando-se o controle da eficácia e necessidade da referida, o Paciente deverá providenciar relatório médico, renovável a cada 06 (seis) meses, contados da data de publicação deste acórdão, e ainda devolver os medicamentos dos quais não mais necessitar, em observância ao Enunciado nº 02 do CNJ. 10. Caso haja descumprimento deste acórdão, é cabível novo bloqueio de verbas públicas e responsabilização penal (crime de desobediência), o que, no entanto, não contempla a imposição de multa diária. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA E AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE FORNEÇAM AO AUTOR, PORTADOR DE "DIABETES MELLITUS TIPO 1 (CID E10.2 CID E10.9), OS MEDICAMENTOS DESCRITOS NA EXORDIAL DE USO CONTÍNUO (INSULINA LANTUS - 48 UNIDADES PELA MANHÃ- 5 FRASCOS/MÊS; INSULINA ANÁLOGA RÁPIDA - 5 VEZES AO DIA - 5 FRASCOS/MÊS), NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SUA SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU. DIREITO À SAÚDE QUE DERIVA DOS MANDAMENTOS DOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , QUE CONSUBSTANCIA DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 65 TJRJ. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS PELO AUTOR, DE ACORDO COM LAUDOS PRESCRITOS POR MÉDICO DO SUS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC . HIPÓTESE EM QUE EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DEMANDANTE, ANTE A ESSENCIALIDADE DA PRESTAÇÃO ALMEJADA E O RISCO DE VIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20138260394 Nova Odessa

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito dos medicamentos "insulina lantus" (insulina glargina) e "insulina novarapid" (insulina asparte), nas doses e periodicidade indicadas pelo profissional que assiste a apelada, além de "100 fitas mensais de dextro", "um aparelho de glicosímetro" e "60 lancetas" – Sentença de procedência para determinar ao apelante o dever de fornecer os medicamentos e insumos pleiteados na inicial, nas doses e periodicidade indicadas pelo profissional que assiste a apelada, sem vinculação de marca – Pleito de reforma da sentença para julgá-la improcedente – Não cabimento – PRELIMINAR de ausência de interesse de agir alegada pelo apelante uma vez que não houve prova da recusa por parte do ente público para o fornecimento dos medicamentos – Afastamento – Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas, diante da negativa do ente público em fornecer o medicamento postulado – Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF – MÉRITO – Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS – Aplicabilidade do TEMA nº 106, de 04/05/2.018, do STJ – Apelada que comprovou a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento de "Diabetes Tipo I", ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento prescrito e o registro dos medicamentos "insulina lantus" (insulina glargina) e "insulina novorapid" (insulina asparte) na ANVISA – Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor – Direito que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituído por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição – Sentença mantida – APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas.

  • TJ-MS - XXXXX20188120110 Campo Grande

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    E M E N T A - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE – GARANTIA CONSTITUCIONAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS – DIABETES MELITTUS - INSULINA (LANTUS) – PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260079 SP XXXXX-64.2018.8.26.0079

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. Disponibilização dos medicamentos Insulina Lantus, Insulina NPH, Insulina Regular, Atenolol 50; Anlodipino 5; Isossorbida 40, Trimetazidina 35, Bicarbonato de Sódio 150, AAS 100, Pantoprazol 40, Domperidona 10, Metoclopramida 10, Alopurinol 100, Atorvastatina 40, Furosemida 40, Óleo Mineral, Sinvastatina 40 e dos insumos Seringas, Agulhas Insulina, Fitas HGT, Lancetas, para o tratamento de doença Diabetes Mellitus tipo 1. Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal ). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto. Feito distribuído em 05/07/2018. Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo tema 106 do STJ. Cumprimento de todos os requisitos apenas para a Insulina Lantus no caso concreto. Pleito de dispensação de medicamento acolhido apenas para este medicamento, pela r. sentença. Laudo médico comprobatório apenas da necessidade do tratamento através do medicamento Insulina Lantus, que não faz parte da lista da Rename. Incapacidade financeira da autora comprovada. Pleito de disponibilização do medicamento Insulina Lantus, constante na Anvisa, corretamente acolhido. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - XXXXX20218120110 Campo Grande

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDEFERIMENTO DA INICIAL - DIREITO PÚBLICO - SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (Insulina Lantus) - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO – SOLIDARIEDADE QUE NÃO EXIME O NECESSÁRIO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - MELHOR EXEGESE DO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.

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