Internação em Hospital em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM LEITOS E UTI DE HOSPITAIS. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EM REDE PARTICULAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NA FALTA DE LEITO NA REDE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. No que tange à responsabilidade em prover o tratamento de saúde da pessoa humana, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico e garantir a internação em leitos e UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal . 2. Ainda, considerando que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, como preceitua o art. 198 , § 1º , da Constituição Federal , pode-se afirmar que é solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. 3. Especificamente quanto à internação em leitos e UTI de hospitais, o Tribunal local, ao dirimir a controvérsia, asseverou (fls. 211, e-STJ): "No mérito, entendo não assistir razão à parte autora, pois não pode o Poder Judiciário determinar a internação de pacientes em leitos e UTI's de hospitais, expulsando pacientes para colocação de outro, sem o devido conhecimento técnico, que é exclusivo dos profissionais de saúde. Assim como, também, não tem competência criar leitos em hospitais". 4. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em leitos e UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado. 6. Recurso Especial provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047102 RS XXXXX-37.2018.4.04.7102

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    DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. LEITO EM UTI. RESSARCIMENTO. 1. A jurisprudência tem se orientado no sentido de que o ressarcimento em razão da utilização de leitos em hospital privado em detrimento do hospital público exige a demonstração cumulativa: (a) da situação de emergência que torna imprescindível a internação no momento da entrada: (b) da negativa da perstação do serviço de saúde junto ao SUS; (c) da incapacidade financeira do paciente. Precedentes. 2. Caso concreto em que não restou demonstrada a negativa de prestação do serviço de saúde em razão da manutenção do paciente na rede particular mesmo após a inscrição na Central de Leitos do Estado do Rio Grande do Sul.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-76.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Decisão que deferiu antecipação da tutela para internação da autora em hospital de retaguarda escolhido, ou disponibilize hospital de retaguarda de sua rede credenciada – Paciente em estado terminal – Insurgência da ré – Incabível a negativa – Compete ao profissional médico responsável prescrever o tratamento mais adequado à paciente – A internação em hospital de retaguarda pode ser equiparada ao tratamento "home care", devendo ser vista como continuação do tratamento hospitalar - Precedentes do E. STJ e desta Corte - Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão mantida – Agravo Improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 7 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. PACIENTE COM PNEUMONIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE, CONFIRMANDO A TUTELA, CONDENOU OS RÉUS A PROVIDENCIAREM A TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO DO AUTOR PARA UTI EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA, OU, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA, A CUSTEAR INTERNAÇÃO EM NOSOCÔMIO DA REDE PARTICULAR, BEM COMO OS MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS AO CASO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DOS RÉUS. Garantia à saúde como dever genérico dos entes estatais. Artigo 196 da Constituição da Republica . Direito à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, estendendo-se tal responsabilidade, solidariamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Comprovada a hipossuficiência do autor e a premente necessidade de transferência para UTI, como o meio adequado a garantir a eficácia do tratamento. Questões orçamentárias que não obstaculizam a implementação de procedimentos médicos como o fornecimento de medicamentos e internação, vez que as políticas de saúde pública devem se amoldar às necessidades da população, mormente a carente de recursos. Ausência de vagas nos hospitais da rede pública que acarreta aos entes públicos o dever de arcar com a internação de pacientes nos hospitais da rede particular. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120047 Terenos

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO HOSPITALAR – AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA – PACIENTE COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM URGÊNCIA – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR – PRETENSÃO DE CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DA INTERNAÇÃO PELOS ENTES PÚBLICOS – ÓBITO SUPERVENIENTE DA PARTE – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ART. 196 DA CF – PAGAMENTO DAS DESPESAS – CASO CONCRETO – HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovado que após a internação em hospital privado houve a solicitação de transferência para a rede pública de saúde, onde não houve disponibilização da vaga pleiteada, deve o ente público custear as despesas geradas com relação ao tratamento realizado após o pedido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20158260000 São Paulo

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    Habeas Corpus – Paciente ao qual foi imposta medida de segurança, consistente na internação em hospital psiquiátrico, preso em estabelecimento prisional – Constrangimento ilegal caracterizado – Ordem concedida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260008 SP XXXXX-11.2016.8.26.0008

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    PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente a ação, condenar a ré a custear todas as despesas relativas ao atendimento indicado em hospital ou clínica de retaguarda, credenciada, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida. 2- É certo que não compete à operadora do plano de saúde substituir-se ao Estado na prestação de saúde pública, mas o fato é que ela vale-se das falhas do Estado, explorando atividade comercial (empresarial) com a legítima finalidade de lucro. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A interpretação do contrato deve mais favorável ao consumidor (art. 47 , CDC ), sob pena de se inviabilizar o objeto do próprio ajuste. 5- Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA COMPROVADA. COBERTURA DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA COMPROVADA. COBERTURA DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA COMPROVADA. COBERTURA DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA COMPROVADA.. COBERTURA DEVIDA. Trata-se de ação de obrigação de fazer, através da qual a parte autora postula a cobertura do atendimento médico-hospitalar em hospital não credenciado da requerida, em razão de situação de emergência (suspeita de infarto agudo do miocárdio) da emergência, julgada procedente na origem. Aplica-se ao caso em comento o Código de Defesa do Consumidor , na medida em que se trata de relação de consumo. Inteligência do art. 3º , § 2º , do CDC e da Súmula nº 608 do STJ. É direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços disponibilizados no mercado pelos fornecedores, a teor do que preceitua o artigo 6º, inciso III, do Estatuto Consumerista. Dessa feita, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 da referida legislação. No caso telado, pelo que se extrai dos autos, o autor, demonstrou que quando da internação hospitar apresentou quadro grave e a necessidade do tratamento urgente, pois ingressou na emergência do hospital com suspeita de infarto agudo do miocárdio, não dispondo de outras alternativas senão manter seu tratamento no hospital... Moinhos de Vento, conforme elucidou o relatório médico de fl. 57. Desta feita, imperiosa a manutenção sentença, haja vista que está de acordo com a orientação deste colendo tribunal de justiça, bem como está bem fundamentada, rente aos fatos deduzidos na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA ( Apelação Cível Nº 70080115389, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 28/03/2019).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO. HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL PÚBLICO QUE NÃO FOI MINIMAMENTE COMPROVADA. CUSTEIO DAS DESPESAS EM HOSPITAL PARTICULAR QUE NÃO SE JUSTIFICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade é solidária de todos os entes da federação visando garantir a efetividade do direito fundamento à saúde, o que engloba as entidades que compõem a estrutura administrativa. 2. Na hipótese de a vaga na rede pública não ser disponibilizada em prazo razoável, impõe-se o dever de internar autor em hospital da rede particular para proteção do direito à saúde e à vida, prestigiando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Autor apresentava quadro de infarto, além de necessitar de colocação de stents, entretanto não foi demonstrada a falta de razoabilidade no prazo para disponibilização de vaga na rede pública. 3. Responsabilidade dos entes públicos de fornecerem atendimento médico à população e situação caótica em que se encontra a saúde pública não são argumentos capazes de afastar a necessidade de o autor comprovar minimamente a inexistência de vaga em hospital público para o tratamento de emergência do qual necessitava. 4. Inobstante o delicado quadro clínico do paciente requerer intervenção célere, não é possível imputar aos réus a obrigação de custear o tratamento médico particular sem que tivesse sido tentada previamente a internação na rede pública, caso em que não se vislumbra a falta na prestação do serviço público. 5. Neste sentido, a jurisprudência assegura aos pacientes em situações graves ou emergenciais a possibilidade de se valerem dos serviços da rede particular ante uma falha da rede pública, porém tal uso é condicionado à demonstrada falta de vagas ou de recursos da rede pública de saúde. Conjunto probatório que aponta para a opção, ao menos em um primeiro momento, pelos serviços médicos da rede privada 6. Desprovimento do recurso.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Consoante entendimento do STJ é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional comum, mesmo nas hipóteses de ausência de vaga nas circunstâncias adequadas (precedentes.) 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, determinando a imediata transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta de vaga, permitir que ele aguarde o surgimento de vaga em regime de tratamento ambulatorial.

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