31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-11.2016.8.26.0008 SP XXXXX-11.2016.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Lazzarini
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1- Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente a ação, condenar a ré a custear todas as despesas relativas ao atendimento indicado em hospital ou clínica de retaguarda, credenciada, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida.
2- É certo que não compete à operadora do plano de saúde substituir-se ao Estado na prestação de saúde pública, mas o fato é que ela vale-se das falhas do Estado, explorando atividade comercial (empresarial) com a legítima finalidade de lucro.
3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
4- A interpretação do contrato deve mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC), sob pena de se inviabilizar o objeto do próprio ajuste.
5- Recurso não provido.