Interposição em Face de Decisão Colegiada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX00048223004 Uberlândia

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. - O Agravo Interno é recurso próprio para combater decisão unipessoal proferida no âmbito dos Tribunais, cujo objetivo principal consiste em transferir ao colegiado o conhecimento da matéria decidida monocraticamente, para nova análise e julgamento - Com o advento do Novo Código de Processo Civil , Lei 13105 /2015, toda decisão unipessoal proferida no âmbito dos Tribunais é suscetível de oposição de Agravo Interno, de modo a estabelecer um rol não exaustivo de hipóteses de cabimento do referido recurso - O Agravo Interno interposto em face de decisão colegiada não merece ser conhecido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Por ser erro grosseiro a interposição de regimental contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260000 SP XXXXX-53.2021.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. Interposição contra Acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento. Decisão colegiada que negou provimento ao recurso da recorrente. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 253 do Regimento Interno do E. TJSP e art. 1.021 do CPC . Agravo interno que só pode ser interposto em face de decisão monocrática. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TRT-2 - Agravo: Ag XXXXX20185020019 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Nos termos do art. 897 da CLT , "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos". Logo, inadmissível a utilização desta via recursal contra acórdão proferido pela Turma, o que implica no não conhecimento do presente agravo de instrumento.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. - É incabível Agravo Interno contra decisão colegiada, conforme dispõe os arts. 258 do RISTJ e art. 1021 do CPC. (STJ, AgInt no AgRg no AResp XXXXX/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 02/12/2016) - Tendo o Apelante interposto Agravo Interno contra decisão colegiada, é de rigor o não conhecimento do recurso, dada a sua manifesta inadequação da via eleita - Conforme expressamente previsto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 395 do RITJMG, tratando-se de Agravo Interno manifestamente inadmissível, a multa ao Recorrente é medida impositiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt nos EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218220000

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    Agravo interno em agravo de instrumento. Decisão colegiada. Não cabimento do recurso. Recurso não conhecido. O agravo interno só tem cabimento para atacar decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC , sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra Decisão Colegiada. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811908-03.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 21/11/2022

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 , caput, e 1.003 , § 5º , do CPC/2015 . 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015 . Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RO - APELAÇÃO: APL XXXXX20158220010 RO XXXXX-22.2015.822.0010

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    Agravo interno. Acórdão prolatado em apelação cível. Via inadequada. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Não conhecimento. Embargos de declaração. Contradição. Ausência. Revisão do julgado. Impossibilidade. A teor do que dispõe a legislação processual civil, a interposição do recurso de agravo interno somente é cabível em face das decisões monocráticas proferidas pelo relator. Na espécie, tratando-se de decisão colegiada proferida em sede de julgamento de apelação cível, é inadequada a interposição do agravo interno, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Se a matéria está discutida suficientemente no acórdão, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração, os quais também só podem ser opostos para fins de prequestionamento se preenchidos os requisitos de admissibilidade.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20158050032

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cabe agravo interno contra decisão colegiada, sendo admissível a sua interposição apenas para atacar decisões monocráticas proferidas pelo Relator, consoante dispõe os arts. 1021 do Novel CPC e art. 319 do RITJ/BA, cujo erro grosseiro inviabiliza a fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

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