19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2015.822.0010 RO XXXXX-22.2015.822.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Agravo interno. Acórdão prolatado em apelação cível. Via inadequada. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Não conhecimento. Embargos de declaração. Contradição. Ausência. Revisão do julgado. Impossibilidade. A teor do que dispõe a legislação processual civil, a interposição do recurso de agravo interno somente é cabível em face das decisões monocráticas proferidas pelo relator. Na espécie, tratando-se de decisão colegiada proferida em sede de julgamento de apelação cível, é inadequada a interposição do agravo interno, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Se a matéria está discutida suficientemente no acórdão, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração, os quais também só podem ser opostos para fins de prequestionamento se preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Decisão
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