Interpretação Humanista em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 35 VARA CIVEL

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    Agravo de Instrumento. Ação Declaratória c/c Revisional de Cláusulas Contratuais. Relação Jurídica de Consumo. Competência da Câmara Especializada. Gratuidade de justiça. Indeferimento pelo Juízo a quo. Hipossuficiência econômica demonstrada. Reforma da decisão. Agravante que firmou declaração expressa de miserabilidade jurídica, trazendo aos autos extratos bancários e documentos que demonstram estar isento do pagamento de Imposto de Renda. Ausência absoluta de elementos signo-presuntivos de riqueza. Interpretação humanista da Súmula nº 39 do TJERJ. Concessão da gratuidade de justiça postulada. Reforma da decisão agravada. Provimento ao recurso, na forma do art. 557 , § 1º-A, do CPC .

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. PERSPECTIVAS DIVERSAS. LIMITES DO ATO REGULATÓRIO. BOA-FÉ COMO CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. Não há qualquer mácula quando o colegiado adota perspectiva diversa daquela adotada pelo Recorrente, ora Embargante. Nesse passo, não se pode conciliar um enfoque humanista, em que se prestigia a função social e o princípio da solidariedade, com uma visão individualista limitada e enraizada em regras frias que não regulam todos os casos concretos. 2. De outra parte, outro elemento da ratio decidendi do colegiado consiste no fato de que se a Lei nº 9.656 /98 não autorizou em seu art. 35-C limite temporal de cobertura, para os casos de urgência e emergência, não pode ato normativo inferior fazê-lo. 3. A interpretação da cláusula 9ª do contrato de adesão, considerada a boa-fé que não escapou ao colegiado, revela que se o estado de excepcionalidade engloba todo o período de carência, isso é um ônus natural da álea que deve ser suportado pelo Embargante. 4. No que respeita ao dano moral, não há que se falar em período de carência no qual aquele dano não poderia ser caracterizado, pois as 24 horas pertinentes foram respeitadas. Também não retira a reprovabilidade da conduta do Embargante o fato de ter sido deferida tutela antecipada. Bem como não apontou qualquer mácula autorizativa dos presentes Declaratórios quanto à aplicação dos critérios de fixação do quantum reparatório. 5. Quanto à suposta violação de ato jurídico perfeito, pré-questionado, a interpretação dada pelo colegiado, notadamente no que pertine à cláusula 9ª do contrato de adesão, ao prestigiar valores humanistas à luz da força normativa da dignidade da pessoa humana, decanta o sentido do ato jurídico perfeito mostrando que não houve qualquer violação. 6. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, razão pela qual é negado provimento aos presentes Declaratórios.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110002

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    RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL. A dispensa da autora quando acometida de doença profissional, sem apresentação de qualquer motivo para a ruptura contratual, implica a presunção de dispensa discriminatória, lastreada numa interpretação humanista e constitucional da ordem jurídica pátria. Até porque ficou comprovado que a reclamada dispensava seus funcionários que apresentassem moléstias profissionais ou decorrentes acidente de trabalho, em nítida conduta de abuso de poder. A Ação Civil Pública demonstra tal fato. DANOS MORAIS. Comprovado o ato ilícito, é cabível a indenização por danos morais face ao reconhecimento da dispensa discriminatória. no que tange ao quantum indenizatório, tenho que o valor de R$10.000,00 é proporcional ao agravo, representando justa compensação pelo ilícito cometido. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205230046

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    ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO QUE RESULTOU EM MORTE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS REFLEXOS (EM RICOCHETE) SOFRIDO PELA CÔNJUGE DA VÍTIMA. É naturalmente presumido o sofrimento e o abalo de ordem moral decorrente do vínculo de afetividade que a autora mantinha com o trabalhador falecido na condição de marido. Quanto ao valor da indenização, é impossível a qualquer pessoa afirmar que sabe exatamente qual a medida do sofrimento pelo qual passa uma pessoa em razão da morte inesperada e prematura de um ente querido, de maneira que o arbitramento guarda estreita relação com o bom senso do magistrado, o qual deve buscar a solução que melhor traduza o sentimento de justiça no espírito do ofendido e da sociedade, não deixando de observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, buscando uma solução humanista que não destoe da lógica jurídica. Qualquer que seja o valor nunca será suficiente para reparar ou curar a dor causada pela perda de um pai, mas considerando peculiaridades do caso concreto, em especial o porte econômico da Ré, a média da remuneração do de cujus, a extensão do dano, o prejuízo suportado e o caráter disciplinar, fica deferida a indenização por danos morais no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4430 DF XXXXX-73.2010.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ações diretas de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI nº 4.430 e da ADI nº 4.795. Artigo 45 , § 6º , e art. 47 , incisos I e II, da Lei nº 9.504 /97 ( Lei das Eleicoes ). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação do art. 17 , § 3º , da Constituição Federal . Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (inciso II do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504 /97), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do art. 47 da Lei 9.504 /97, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (art. 17 , caput, CF/88 ). Equiparação constitucional. Interpretação conforme. 1. O não conhecimento da ADI nº 1.822/DF , Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in) constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal . A despeito de o pedido estampado na ADI nº 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal , com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. 2. A exclusão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das agremiações partidárias que não tenham representação na Câmara Federal representa atentado ao direito assegurado, expressamente, no § 3º do art. 17 da Lei Maior , direito esse indispensável à existência e ao desenvolvimento desses entes plurais e, sem o qual, fica cerceado o seu direito de voz nas eleições, que deve ser acessível a todos os candidatos e partidos políticos. 3. A solução interpretativa pela repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita de forma igualitária entre todos os partidos partícipes da disputa não é suficiente para espelhar a multiplicidade de fatores que influenciam o processo eleitoral. Não há igualdade material entre agremiações partidárias que contam com representantes na Câmara Federal e legendas que, submetidas ao voto popular, não lograram eleger representantes para a Casa do Povo. Embora iguais no plano da legalidade, não são iguais quanto à legitimidade política. Os incisos I e II do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504 /97, em consonância com o princípio da democracia e com o sistema proporcional, estabelecem regra de equidade, resguardando o direito de acesso à propaganda eleitoral das minorias partidárias e pondo em situação de privilégio não odioso aquelas agremiações mais lastreadas na legitimidade popular. O critério de divisão adotado – proporcionalidade à representação eleita para a Câmara dos Deputados – adéqua-se à finalidade colimada de divisão proporcional e tem respaldo na própria Constituição Federal , que faz a distinção entre os partidos com e sem representação no Congresso Nacional, concedendo certas prerrogativas, exclusivamente, às agremiações que gozam de representatividade nacional (art. 5º, LXX, a; art. 103, VIII; art. 53, § 3º; art. 55, §§ 2º e 3º; art. 58, § 1º). 4. O conteúdo do art. 45 , § 6º , da Lei nº 9.504 /97 não afronta a exigência de observância do caráter nacional pelos partidos políticos, reforçando, ao contrário, as diretrizes de tal exigência constitucional, ao possibilitar ao partido político que se utilize, na propaganda eleitoral em âmbito regional, da imagem e da voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. Cabe à Justiça Eleitoral ponderar sobre eventuais abusos e excessos na participação de figuras nacionais nas propagandas locais. 5. A história dos partidos políticos no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas demonstram, mais uma vez, a importância do permanente debate entre “elites locais” e “elites nacionais” no desenvolvimento de nossas instituições. O sistema eleitoral brasileiro de representação proporcional de lista aberta surgiu, exatamente, desse embate, resultado que foi da conjugação de nossa ausência de tradição partidária com a força das nossas bases eleitorais regionais. 6. Extrai-se do princípio da liberdade de criação e transformação de partidos políticos contido no caput do art. 17 da Constituição da Republica o fundamento constitucional para reputar como legítimo o entendimento de que, na hipótese de criação de um novo partido, a novel legenda, para fins de acesso proporcional ao rádio e à televisão, leva consigo a representatividade dos deputados federais que, quando de sua criação, para ela migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos. Não há razão para se conferir às hipóteses de criação de nova legenda tratamento diverso daquele conferido aos casos de fusão e incorporação de partidos (art. 47 , § 4º , Lei das Eleicoes ), já que todas essas hipóteses detêm o mesmo patamar constitucional (art. 17 , caput, CF/88 ), cabendo à lei, e também ao seu intérprete, preservar o sistema. Se se entende que a criação de partido político autoriza a migração dos parlamentares para a novel legenda, sem que se possa falar em infidelidade partidária ou em perda do mandato parlamentar, essa mudança resulta, de igual forma, na alteração da representação política da legenda originária. Note-se que a Lei das Eleicoes , ao adotar o marco da última eleição para deputados federais para fins de verificação da representação do partido (art. 47 , § 3º , da Lei 9.504 /97), não considerou a hipótese de criação de nova legenda. Nesse caso, o que deve prevalecer não é o desempenho do partido nas eleições (critério inaplicável aos novos partidos), mas, sim, a representatividade política conferida aos parlamentares que deixaram seus partidos de origem para se filiarem ao novo partido político, recém criado. Essa interpretação prestigia, por um lado, a liberdade constitucional de criação de partidos políticos (art. 17 , caput, CF/88 ) e, por outro, a representatividade do partido que já nasce com representantes parlamentares, tudo em consonância com o sistema de representação proporcional brasileiro. 7. Continência entre os pedidos da ADI nº 4.430 e da ADI nº 4.795. Uma vez que se assenta a constitucionalidade do § 6º do art. 45 da Lei 9.504 /97 e que o pedido maior, veiculado na ADI nº 4.430, autoriza o juízo de constitucionalidade sobre os vários sentidos do texto impugnado, inclusive aquele referido na ADI nº 4.795, julga-se parcialmente procedente o pedido da ADI nº 4.430, no sentido de i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados” contida na cabeça do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504 /97 e ii) dar interpretação conforme à Constituição Federal ao inciso IIdo § 2º do art. 47 da mesma lei, para assegurar aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Por conseguinte, fica prejudicado o pedido contido na ADI nº 4.795.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA - CUSTEIO DE TRATAMENTO POR MEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1. Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. 2. Caso concreto: ausente cláusula autorizando a cobertura do tratamento de fertilização in vitro, impõe-se a negativa de provimento do recurso especial. 3. Recurso especial desprovido.

    Encontrado em: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO DISPOSITIVO... INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO DISPOSITIVO... Permitir interpretação absolutamente abrangente - tal como consignado pelo eg

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230046 MT

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    ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO QUE RESULTOU EM MORTE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS REFLEXOS (EM RICOCHETE) SOFRIDO PELA CÔNJUGE DA VÍTIMA. É naturalmente presumido o sofrimento e o abalo de ordem moral decorrente do vínculo de afetividade que a autora mantinha com o trabalhador falecido na condição de marido. Quanto ao valor da indenização, é impossível a qualquer pessoa afirmar que sabe exatamente qual a medida do sofrimento pelo qual passa uma pessoa em razão da morte inesperada e prematura de um ente querido, de maneira que o arbitramento guarda estreita relação com o bom senso do magistrado, o qual deve buscar a solução que melhor traduza o sentimento de justiça no espírito do ofendido e da sociedade, não deixando de observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, buscando uma solução humanista que não destoe da lógica jurídica. Qualquer que seja o valor nunca será suficiente para reparar ou curar a dor causada pela perda de um pai, mas considerando peculiaridades do caso concreto, em especial o porte econômico da Ré, a média da remuneração do de cujus, a extensão do dano, o prejuízo suportado e o caráter disciplinar, fica deferida a indenização por danos morais no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Impugnação à Gratuidade de Justiça. Relação de Consumo. Competência da Câmara Especializada. Demanda incidental ajuizada por ex-empregador. Ação originária de Indenização movida por ex-funcionário cuja finalidade consiste na manutenção de plano de saúde empresarial. Impugnante que alega não comprovação da hipossuficiência econômica objeto de concessão de gratuidade de justiça. Contexto fático-documental a revelar que o Apelado, ao longo dos anos, efetivamente experimentou declínio em seus ganhos e aumento de gastos, inclusive, com filho menor portador de cardiopatia. Súmula nº 39 desta Corte que reclama interpretação humanista. Ausência de razões para a revogação do benefício. Manutenção da sentença. Negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557 , caput, do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    Agravo de Instrumento. Relação jurídica-base de consumo. Competência da Câmara Especializada. Processual Civil. Gratuidade de Justiça. Indeferimento pelo Juízo. Requerimento formulado em Ação Incidental de Exibição de Documentos, oriunda de demanda na qual o Autor já se encontra acobertado pela norma assistencial prevista na Lei nº 1.060 /50. Agravante que alega encontrar-se desempregado e que juntou aos autos declaração de hipossuficiência, bem como documentos demonstrando estar isento do pagamento de Imposto de Renda. Ausência absoluta de elementos signo-presuntivos de riqueza. Interpretação humanista da Súmula nº 39 do TJERJ. Efetiva caracterização de hipossuficiência econômica. Deferimento da gratuidade de justiça. Reforma da decisão. Provimento ao recurso, na forma do art. 557 , § 1º-A, do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20018190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA

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    Impressiona a renitência dos órgãos Públicos de Saúde emprestar adequado tratamento médico à população. Essa, talvez, seja uma questão que extrapola os limites do jurídico, do razoável e do aceitável, não se podendo tolerar a atitude da Administração: inventa-se um sem número de pretextos, interpretações das mais esdrúxulas para sonegar o cumprimento de obrigação primaz do Estado. E se faz isso de modo absolutamente fiel ao que ocorre nas filas dos postos de saúde: um longo arrazoado, tão inútil quanto a longa espera a que é submetida a população necessitada, tão incompreensível e despropositado quanto o ato, frio e desumano, de deixar-se ao desamparo o enfermo. A condenação do Estado do Rio de janeiro ao fornecimento do medicamento de necessita o demandante não está calcada em nenhum sentimento humanista. Ao Magistrado não é dado apiedar-se do jurisdicionado, por mais que lhe comova seu estado de saúde. Simplesmente reconheceu -se -lhe a violação de um direito subjetivo, a ser restaurado com a condenação imposta. RECURSO IMPROVIDO.

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