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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-77.2015.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 35 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00156627720158190000_49244.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Ação Declaratória c/c Revisional de Cláusulas Contratuais. Relação Jurídica de Consumo. Competência da Câmara Especializada. Gratuidade de justiça. Indeferimento pelo Juízo a quo. Hipossuficiência econômica demonstrada. Reforma da decisão. Agravante que firmou declaração expressa de miserabilidade jurídica, trazendo aos autos extratos bancários e documentos que demonstram estar isento do pagamento de Imposto de Renda. Ausência absoluta de elementos signo-presuntivos de riqueza. Interpretação humanista da Súmula nº 39 do TJERJ. Concessão da gratuidade de justiça postulada. Reforma da decisão agravada. Provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.
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