29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-77.2015.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 35 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória c/c Revisional de Cláusulas Contratuais. Relação Jurídica de Consumo. Competência da Câmara Especializada. Gratuidade de justiça. Indeferimento pelo Juízo a quo. Hipossuficiência econômica demonstrada. Reforma da decisão. Agravante que firmou declaração expressa de miserabilidade jurídica, trazendo aos autos extratos bancários e documentos que demonstram estar isento do pagamento de Imposto de Renda. Ausência absoluta de elementos signo-presuntivos de riqueza. Interpretação humanista da Súmula nº 39 do TJERJ. Concessão da gratuidade de justiça postulada. Reforma da decisão agravada. Provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.