30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-64.2015.8.19.0000 RIO DE JANEIRO ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Ementa
Agravo de Instrumento. Relação jurídica-base de consumo. Competência da Câmara Especializada. Processual Civil. Gratuidade de Justiça. Indeferimento pelo Juízo. Requerimento formulado em Ação Incidental de Exibição de Documentos, oriunda de demanda na qual o Autor já se encontra acobertado pela norma assistencial prevista na Lei nº 1.060/50. Agravante que alega encontrar-se desempregado e que juntou aos autos declaração de hipossuficiência, bem como documentos demonstrando estar isento do pagamento de Imposto de Renda. Ausência absoluta de elementos signo-presuntivos de riqueza. Interpretação humanista da Súmula nº 39 do TJERJ. Efetiva caracterização de hipossuficiência econômica. Deferimento da gratuidade de justiça. Reforma da decisão. Provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.