Interrogatório Válido em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198170000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. ART. 185 , DO CPP ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 10.792 /03. INTERROGATÓRIO VÁLIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente que foi interrogado sem o acompanhamento de defensor; 2. No ano de 1999, o art. 185 , do Código de Processo Penal não dispunha sobre a obrigatoriedade da presença de defensor; 3. Acompanhamento de defensor no interrogatório judicial só passou a ser obrigatório após a edição da Lei nº 10.792 /03; 4. Interrogatório válido; 5. Ordem denegada.

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  • TJ-PE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. ART. 185 , DO CPP ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 10.792 /03. INTERROGATÓRIO VÁLIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente que foi interrogado sem o acompanhamento de defensor; 2. No ano de 1999, o art. 185 , do Código de Processo Penal não dispunha sobre a obrigatoriedade da presença de defensor; 3. Acompanhamento de defensor no interrogatório judicial só passou a ser obrigatório após a edição da Lei nº 10.792 /03; 4. Interrogatório válido; 5. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190053 201705001259

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. QUESTÃO PRELIMINAR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DA AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO FEITO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO . MÉRITO . PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /0 6 , SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. Alegação de nulidade do feito. Pedido de realização de novo interrogatório. Interrogatório válido. Instrução criminal encerrada em 12 /0 8 / 2 0 15 . A obrigatoriedade da aplicação da regra prevista no artigo 4 00 do Código de Processo Penal aos procedimentos regidos por legislação especial foi estabelecida a partir de 0 3 /0 8 / 2 0 16 , de acordo com o Informativo n. 816 da Suprema Corte. Preliminar rejeitada. Crime de associação para o tráfico. Inexistência de narrativa quanto à prática desse crime na denúncia. Ausência de aditamento. Sentença extra petita. Evidente violação ao princípio da correlação entre a sentença e a denúncia. Diante da impossibilidade de aplicação do artigo 384 do Código de Processo Penal em segunda instância, impõe-se a absolvição dos réus com relação à imputação pelo crime de associação para o tráfico. Tráfico de drogas. Apelantes presos em flagrante quando traziam com eles e transportavam, dentro de uma bolsa, para fins de tráfico, 9 7g (noventa e sete gramas) de cocaína. Autoria e materialidade do delito de tráfico devidamente demonstradas. Depoimentos dos policiais em juízo firmes e coerentes, aptos a embasar o decreto condenatório. A alegação de que a droga se destinava ao uso não restou comprovada. Pedidos absolutório e desclassificatório improvidos com relação ao crime de tráfico. Dosimetria. Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal. Avaliação de personalidade a partir de antecedentes infracionais. Ausência de fundamento válido a sustentar o agravamento realizado. Precedentes. Recondução ao mínimo legal. Circunstância atenuante prevista no artigo 65 , I, do Código Penal reconhecida, sem reflexo sobre a pena. Diminuição da pena aquém do mínimo legal vedada pelo Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4º da Lei n. 11.343 / 2 00 6 . Cabimento. Ausência de prova de que os réus pratiquem o crime de tráfico de drogas com habitualidade ou integrem organização criminosa. Penas reduzidas em 2 / 3 (dois terços). Penas finais redimensionadas para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias- multa , no valor unitário mínimo legal. Regime inicial aberto, à luz do artigo 33 , § 2º , alínea ¿c¿ do Código Penal . Réus presos desde 11 /0 3 / 2 0 15 . Penas privativas de liberdade já cumpridas. Declarada extinta a punibilidade dos apelantes pelo cumprimento. Provimento parcial do recurso , com expedição de Alvarás de soltura. Unânime.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20158046700 AM XXXXX-09.2015.8.04.6700

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DO RÉU. DECRETAÇÃO DE REVELIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da ampla defesa abrange não somente a defesa técnica, mas também a autodefesa, ou seja, aquela exercida pessoalmente pelo acusado por meio do interrogatório, oportunidade em que ele poderá apresentar sua versão acerca dos fatos narrados na denúncia. 2. Somente poderá ser decretada a revelia se o réu, regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente ou, em caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, conforme estabelece o art. 367 do Código de Processo Penal . 3. Na hipótese, houve uma única tentativa de intimação pessoal do acusado, que não se encontrava no endereço naquela oportunidade, não sendo esgotados os meios válidos para localizá-lo, sem sequer uma tentativa de intimação por edital. 4. Portanto, diante da ausência de conhecimento acerca da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em não comparecimento sem justificativa, além de não haver como concluir que o recorrente tenha mudado de endereço sem comunicar ao juízo. 5. A ausência de intimação regular do apelante lhe ensejou grave prejuízo, pois restou impossibilitado de exercer o seu direito de autodefesa, sendo-lhe, ainda, decretada a revelia, em clara ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 6. Recurso provido, para declarar a nulidade da sentença.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5795 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 16-C , caput, e inciso II, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017. Alteração substancial do art. 16-C , II, da Lei 9.504 /1997 após o ajuizamento da ação. Perda parcial de objeto. Preliminares: a) ausência de juntada do ato normativo impugnado – rejeição; b) ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo – acolhimento. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Liberdade de conformação conferida ao Poder Legislativo. Complexa questão atinente ao financiamento de campanhas eleitorais. Necessidade de autocontenção do Poder Judiciário. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 4. Este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual, impugnada lei federal, dispensável a juntada de seu inteiro teor (art. 376 do CPC ). Precedente. 5. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 6. Em análise apenas a criação do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997), não sua forma de composição, tampouco o montante orçamentário a ele destinado. 7. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), a teor do art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017, consubstancia um fundo constituído apenas em anos eleitorais, para o qual é destinado parcela do orçamento da União Federal, com objetivo, exclusivo, de financiar, com recursos públicos, as campanhas eleitorais. 8. Inexiste, na Constituição da Republica , qualquer norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos destinados ao financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, tampouco há norma impondo que essa temática somente poderia ser veiculada por meio de emenda à constituição. 9. Ao contrário do que ocorreria caso se adotasse a concepção da Constituição como instrumento veiculador de deveres e de obrigações para todos os aspectos imagináveis da atividade legislativa, não é necessário reconhecer, no texto constitucional , norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa. 10. A existência de dissenso hermenêutico razoável apto a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas impõe ao Poder Judiciário agir com autocontenção e preservar a validade das deliberações positivadas pelos órgãos legitimados a exercer essas escolhas, resguardando a presunção de constitucionalidade dos atos normativos. 11. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, pedido julgado improcedente.

    Encontrado em: obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP . ( ADPF XXXXX/DF , Rel... A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10... O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto -

  • TJ-PR - XXXXX20188160148 Rolândia

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    PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. II. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CPP . ATO QUE CUMPRIU A SUA FINALIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA DA MATÉRIA. SILÊNCIO DA DEFESA NAS ALEGAÇÕES FINAIS, SUSCITANDO A NULIDADE APENAS EM SEDE RECURSAL. ACEITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. INTERROGATÓRIO VÁLIDO E EFICAZ. III. ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO. TESE AFASTADA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IV. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS. MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADO. RÉU REINCIDENTE. MAJORAÇÃO ADEQUADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VALORACÃO NA TERCEIRA FASE. CONTUDO, INOCORRÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA. ERRO DE CÁLCULO QUE BENEFICIA O RÉU. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DO QUANTUM FIXADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTE. ARTIGO 157 , § 2º , II DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NA PENA EM CONCRETO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. Prescrição. Primeiro apelante que restou condenado à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Depois de proferida a sentença, sem recurso do Ministério Público, o prazo da prescrição tem por base a pena aplicada, a teor do artigo 110 , § 1º do Código Penal . No caso, nos termos do artigo 109 , III do Código Penal , o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, que deverá ser reduzido da metade, a teor do artigo 115 do mesmo diploma legal. Transcorridos mais de 6 (seis) anos entre o recebimento da denúncia (29/09/2005) e a data da sentença (12/04/2014) e ausente qualquer causa suspensiva ou interruptiva, é de se reconhecer a extinção da punibilidade do primeiro apelante, pela ocorrência da prescrição punitiva estatal em sua modalidade retroativa. Preliminar. Alegada nulidade do processo por ausência de novo interrogatório. O segundo apelante foi interrogado em 04/04/2007 e, no dia 16/10/2008, quando já se encontravam vigentes as alterações trazidas pela Lei n. 11.719 /2008, a defesa desistiu da produção de prova oral e, dada oportunidade para se manifestar acerca da realização de diligências, a defesa técnica se limitou a solicitar a vinda de laudo. Eventual inobservância da regra estabelecida no artigo 400 do Código de Processo Penal configura mera irregularidade formal, constituindo nulidade relativa, que depende de manifestação expressa na ocasião da audiência e demonstração de prejuízo. Interrogatórios válidos. Preliminar rejeitada. Mérito. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, especialmente pela prova oral produzida. Réu reconhecido pela vítima. Testemunho do coautor, que à época era menor de idade, que corrobora as declarações do lesado. Versão apresentada pelo segundo apelante de que apenas guardou a mochila subtraída com os bens da vítima a pedido de uma pessoa que havia conhecido há três dias que restou isolada do contexto probatório e não provada. Dosimetria. Maus antecedentes. O aumento de um ano de reclusão sobre a pena-base se mostra excessivo, diante da existência de apenas uma condenação. Penas reajustadas, com adoção de aumento em 1/8 (um oitavo). Provimento do recurso do primeiro apelante e parcial provimento do recurso do segundo apelante. Unânime.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160148 PR XXXXX-02.2018.8.16.0148 (Acórdão)

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    PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. II. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CPP . ATO QUE CUMPRIU A SUA FINALIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA DA MATÉRIA. SILÊNCIO DA DEFESA NAS ALEGAÇÕES FINAIS, SUSCITANDO A NULIDADE APENAS EM SEDE RECURSAL. ACEITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. INTERROGATÓRIO VÁLIDO E EFICAZ. III. ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO. TESE AFASTADA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IV. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS. MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADO. RÉU REINCIDENTE. MAJORAÇÃO ADEQUADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VALORACÃO NA TERCEIRA FASE. CONTUDO, INOCORRÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA. ERRO DE CÁLCULO QUE BENEFICIA O RÉU. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DO QUANTUM FIXADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-02.2018.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 25.07.2019)

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20204010000

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    PJe - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. FACULDADE DA AUTORIDADE JUDICIAL. ART. 196 DO CPP . I Não há de se falar em fundamentação inidônea, ilegalidade ou cerceamento ao direito de defesa na decisão que indeferiu o pedido de novo interrogatório do réu, sob o fundamento de que todas as garantias legais e constitucionais de ampla defesa e do contraditório foram asseguradas na ocasião do depoimento prestado em Juízo, onde foi oportunizado ao réu a possibilidade de relatar sua versão dos fatos, mediante o acompanhamento de representação técnica. Máxime, quando a pretensão de nulidade do ato processual não aponta nenhum prejuízo para a defesa (art. 563 , CPP ). Segundo a regra do art. 196 do Código de Processo Penal , a realização de novo interrogatório é uma faculdade da Autoridade Judiciária a quem é dirigida a prova, e não um direito subjetivo da defesa. Precedente do STJ, entre outros: RHC XXXXX/RJ . II Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

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    CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INTERROGATÓRIO DE RÉU REVEL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A designação de audiência para o interrogatório do réu revel, no caso específico, não causa tumulto ao andamento do feito, nem prejuízos a apuração (adequada) dos fatos. Embora decretada a revelia do acusado, nada impede que o magistrado determine a realização de audiência para o interrogatório do mesmo, oportunizando, dessa forma, a apresentação da sua versão sobre os fatos. A denúncia ministerial foi recebida em 30/10/15 e o fato apurado diz respeito a tráfico de drogas, supostamente ocorrido em 21/04/14. Entende o magistrado, que o interrogatório pessoal do acusado constitui prerrogativa inafastável para a formação da culpa. A correição parcial tem natureza recursal e visa a reforma de decisões interlocutórias que produzam danos irreparáveis às partes. O alegado error in procedendo não se mostra configurado. As justificativas apresentadas são razoáveis e observam a importância da matéria que envolve a ação penal, e o respeito aos direitos fundamentais do acusado, que terá oportunidade de prestar esclarecimentos perante a autoridade competente. O magistrado adotou procedimento adequado, de modo a prestigiar o regular andamento do feito e... assegurar a ampla defesa. Prequestionamento. Enfrentamento explícito das teses suscitadas. A presente decisão traduz o entendimento da Relatora acerca da matéria analisada. CORREIÇÃO INDEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70077046852, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 28/06/2018).

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