Intuito Procrastinatório em Jurisprudência

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  • TRT-16 - XXXXX20165160003

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    RECURSOS ORDINÁRIOS. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não verificadas a existência de conduta com potencial de causar dano à integridade psíquica dos empregados e a reiteração de referida conduta, não cabe falar em configuração de assédio moral.MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. A punição legal disposta no § 2º do art. 1.026 do CPC deve ser reservada às hipóteses de nítido intuito procrastinatório, não incidindo na mera rejeição dos declaratórios. Ademais, o manejo destes consiste em faculdade prevista legalmente em razão da visão/interpretação da sentença pela parte, o que não configura conduta protelatória. Recursos conhecidos. Provido o da ré. Prejudicado o do autor.

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  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178020001 Maceió

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC , destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. A pretensão exclusiva de rediscutir a causa, a fim de modificar o julgado embargado, não se coaduna com a via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte enseja a multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC , no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Jurisprudência do STJ. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa protelatória.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Nesse contexto, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado acerca do caráter manifestamente procrastinatório do recurso interposto, o que, forçosamente... federal: (i) art. 1026 6, § 2º º, do CPC/15 5, porquanto "carece de reforma a decisão em questão, ante a permanência da omissão e o caráter arbitrário da multa aplicada já que não há que se falar em intuito... O Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20198060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO. DESACATO. PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO COMPARECIMENTO DA RÉ PARA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. REVELIA. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA CRIMINOSAS PLENAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA SEM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VETORES DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ADEQUADAMENTE NEGATIVADAS. PESO ATRIBUÍDO A CADA CIRCUNSTÂNCIA DESVALORA DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. EQUÍVOCO VERIFICADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA DECOTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.1. Em preliminar, argui a recorrente nulidade processual por suposta ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, argumenta que não pôde comparecer à audiência em que seria interrogada por encontrar-se de licença médica, em estado de saúde incompatível com a prática do referido ato processual. Em tal contexto, solicitou o adiamento da referida audiência, porém o pleito foi negado pela magistrada do caso, o que teria, na ótica da recorrente, redundado em manifesto prejuízo à sua defesa. 1.2. Ao contrário do que sustenta a recorrente, entende-se que o prosseguimento do trâmite processual a despeito do não comparecimento da ré à audiência para interrogatório, com decretação da revelia nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal , não importou em cerceamento de defesa, não havendo que se falar em nulidade processual. 1.3. Os sucessivos pleitos de adiamento de audiências por parte da ré, ora recorrente, procrastinando-se o desfecho da ação penal, revelam-se nitidamente protelatórios, primeiro porque não podia a acusada sobrepor compromissos pessoais, de ordem profissional, ao dever de comparecer aos atos judiciais em que figura como ré, segundo porque os atestados médicos anexados pela recorrente não comprovam a impossibilidade de participar das audiências a que faltou, versão esta que encontra-se mais desacreditada pelo fato de que a ré, nesse ínterim, "seguia sua vida normalmente, trabalhando, indo para a academia e a salões de beleza, o que evidencia que sua indisposição se referia somente aos atos processuais da presente ação penal em que figura como ré." 1.4. Nulidade não verificada. Preliminar rejeitada. 2.1. No mérito, alega a recorrente ausência de substrato probatório suficiente à formação do juízo condenatório, em razão do que pede para ser absolvida por esta instância revisora. 2.2. Materialidade e autoria exatificadas pelos vídeos do circuito interno de TV da clínica na qual os fatos ocorreram, pelas declarações da vítima Francisco Hélio Peixoto Neto e por depoimentos testemunhais, observa-se que, ao ser interrogada perante a autoridade policial, a recorrente negou a imputação a ela dirigida, declarando que foi agredida pela vítima, que teria lhe dado uma cotovelada no seio e um empurrão e, em seguida, apontado uma arma em sua direção. 2.3. Quando confrontada com as demais provas, contudo, constata-se que a versão da recorrente encontra-se isolada e desconectada do acervo probatório, prevalecendo a versão acusatória. 2.4. Além da prova oral colhida na instrução processual, extrai-se facilmente dos vídeos do circuito interno de TV da clínica onde ocorreram os fatos narrados na denúncia, que o ofendido não agrediu a recorrente com cotovelada no seio e empurrões, muito menos apontou uma arma em direção desta, vendo-se, pelo contrário, a confortar a tese acusatória, que a ré, visivelmente alterada, desacatando o agente penitenciário que aqui figura como vítima, avançou sobre a pessoa deste, que encontrava-se na porta da sala médica cumprindo seu dever de escoltar um detento para realização de procedimento cirúrgico, sendo necessária a intervenção de terceiros, dentre eles a filha do detento, para conter a acusada e afastá-la do ofendido. 2.5. Ante tais considerações, por influxo do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, impõe-se prestigiar o decreto condenatório, já que inspirado por prova concreta e objetiva. E isso basta ao juízo de reprovação. 3.1. Ao contrário do que entende a defesa, não se revela inidônea a fundamentação utilizada pela judicante para negativar os vetores da culpabilidade da agente e das circunstâncias do fato. Conforme visto no exame do acervo probatório, a recorrente revelou culpabilidade maior que o normal à espécie por ser advogada com atuação na seara criminal, de modo que dela se espera, em relação ao homem médio, maior cautela, discrição e respeito ao trabalho de um agente penitenciário que se encontra no exercício da função, comportamento do qual se distanciou, e muito, quando da prática do delito em análise. Do mesmo modo, revelam-se negativas as circunstâncias do crime, haja vista que cometido dentro de uma clínica médica, próximo a várias pessoas e pacientes recém operados, que precisavam de silêncio e repouso, tranquilidade esta que fora conturbada pelo proceder da recorrente, que, como visto, descontrolada, precisou da intervenção de terceiros para ser contida. 3.2. Não se vê, por outro lado, exagero por parte da sentenciante ao adotar o quantum de 3 (três) meses de detenção por cada vetor negativado, pois embora seja certo que o Superior Tribunal de Justiça adote o parâmetro de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima previstas em abstrato para o delito, por cada vetor negativado, tal medida não é absoluta, mas apenas uma orientação visando o resguardo do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 3.3. No caso, adotando-se o parâmetro supra, teríamos 2 (dois) meses e 7 (sete) dias por cada vetor, o que não difere muito dos 3 (três) meses adotados na sentença, de modo que não se detecta flagrante distanciamento do entendimento jurisprudencial dominante, revelando-se justo, adequado e proporcional o quantum adotado pelo juízo a quo. 3.4. Por fim, tem razão a defesa quanto ao pleito de decote da pena de multa, pois no caso do crime de desacato, a pena privativa de liberdade e a sanção pecuniária não são cumulativas, mas alternativas, de modo que aplicada a primeira, não poderia ser adicionada a segunda, de modo que decota-se a pena de 13 (treze) dias- multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente desprovido. Decisão unânime.

  • TST - : RRAg XXXXX20175170006

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA Nº 422 , I, DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. LITISPENDÊNCIA. CESTA BÁSICA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No presente caso, o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao apelo em relação aos temas em epígrafe foi o não atendimento de exigências do art. 896 , § 1º-A, da CLT . Contudo, da análise do arrazoado, conclui-se que a parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, pois , na minuta de agravo de instrumento , limita-se a renovar as razões do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1.026 , § 2º , do CPC , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa prevista no art. 1.026 do CPC/2015 é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese. Ademais, levando-se em conta os termos das Súmulas 126 e 297 do TST, às quais as partes devem estar atentas quando da interposição do recurso de revista, reputa-se não configurado o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista de que se conhece e a que e dá provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: EDCiv-Ag-AIRR XXXXX20175030114

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT , não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constatado o caráter procrastinatório da medida, é cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055020026

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467 /2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A , § 1º , II , da CLT ), uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de afastar a condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração aplicada ao reclamante, quando não evidenciado o intuito de postergar o trâmite da demanda. O art. 1.206, § 2º, do CPC , dispõe que "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Do que se extrai do acórdão, os embargos de declaração opostos pelo reclamante não podem ser considerados manifestamente protelatórios, uma vez que sustentou omissões no julgado e pretendia a delimitação dos contornos fáticos da demanda. Ainda que a medida não tenha sido acolhida, não se vislumbra a ocorrência de qualquer conduta com o intuito de protelar o andamento processual. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-20 - XXXXX20195200011

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Tendo a prova técnica concluído que as atividades desempenhadas pelo reclamante se enquadram como periculosas nos termos da NR -16, há de ser mantido o julgado que deferiu o adicional respectivo. EXCLUSÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REFORMA DA SENTENÇA. Deve ser excluída a condenação de pagamento de multa quando os embargos de declaração opostos contra a sentença não têm manifesto caráter protelatório. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios.

    Encontrado em: Ocorre que, de fato, o ponto aventado pela recorrente não fora analisado na sentença, de modo que não há que se falar em intuito procrastinatório. Veja-se o teor dos embargos: (...)... Do meu ponto de vista, os embargos empresariais não tiveram o intuito de procrastinar o feito. Antes, a recorrente apenas exerceu, e nos limites da lei, o seu direito de petição... Portanto, restando evidenciada a inexistência de qualquer fim procrastinatório por parte da reclamada/recorrente, impõe seja extirpada da condenação a multa de 1% aplicada pelo a quo, sob pena de violação

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090669

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    MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA . Embora a sentença não estivesse maculada por quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC , não vislumbrada a existência de intuito manifestamente protelatório ou deturpação no escopo da medida eleita, mas apenas, legítima manifestação pelo autor no exercício do direito de opor embargos de declaração. Logo, ainda que impertinentes ou injustificados, cabe presumir pela boa-fé no intuito de aperfeiçoar a jurisdição em melhor aclaramento da questão sob enfoque. Sentença que se reforma.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030114 MG XXXXX-76.2019.5.03.0114

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    MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. A sanção prevista art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 , que trata da multa pela apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, apenas deve ser aplicada nas hipóteses com nítido intuito procrastinatório. O mero exercício da faculdade de recorrer não acarreta o reconhecimento da litigância de má-fé, ainda que não acolhida a pretensão do recurso.

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