25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX-78.2022.5.09.0669
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ODETE GRASSELLI
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Ementa
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. Embora a sentença não estivesse maculada por quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não vislumbrada a existência de intuito manifestamente protelatório ou deturpação no escopo da medida eleita, mas apenas, legítima manifestação pelo autor no exercício do direito de opor embargos de declaração. Logo, ainda que impertinentes ou injustificados, cabe presumir pela boa-fé no intuito de aperfeiçoar a jurisdição em melhor aclaramento da questão sob enfoque. Sentença que se reforma.