Investigacao Social e Criminal em Concurso Publico em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160021 Cascavel

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    DIREITO ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL – CANDIDATO REPROVADO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – REEXAME NECESSÁRIO POSITIVO – LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO - INCOMPATIBILIDADE MORAL COM O CARGO PRETENDIDO – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO A PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA POLICIA MILITAR – PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL – DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS INERENTES A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL QUE NÃO SE RESTRINGE AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CARGO INTERLIGADO À SEGURANÇA PÚBLICA - MAIOR RIGOR NA APURAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL (TEMA 22 – RE 560 / 900 /DF)– A etapa de investigação social é indispensável para avaliação da conduta irrepreensível, idoneidade moral inatacável e avaliação funcional, civil e criminal dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal aprovados nas etapas anteriores definidas em edital.Não se ignora a tese fixada pelo STF no RE XXXXX (Tema 22) que se autoriza a desclassificação do candidato em concurso público quando a) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e b) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. Contudo, no próprio voto do Ministro Relator do Recurso Extraordinário em questão excepciona as situações em que o candidato pretende ingressar em cargo que integra o serviço de segurança pública. É reconhecida a necessidade de maior rigor na investigação social dos candidatos.Assim, não obstante a inexistência de condenação transitada julgado, mostrou-se legítima a contraindicação do impetrante, uma vez que o exercício da atividade de Guarda Municipal demanda absoluta idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais pressupõem não somente a inexistência de antecedentes criminais. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO – SEGURANÇA DENEGADA

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  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE SOCIOEDUCATIVO – INVESTIGAÇÃO SOCIAL – CANDIDATO NÃO RECOMENDADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – VIOLAÇÃO – STF – TEMA 22 - RECURSO DESPROVIDO. Descabe a exclusão de candidato em concurso público na fase de investigação social, em razão da tramitação de processo penal, sob pena de se caracterizar violação do princípio da presunção de inocência (Tema 22 do STF). "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal" ( RE XXXXX/DF ).

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE. MERA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO RE 560.900-DF . 1. A mera existência de boletim de ocorrência, de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal contra o cidadão, nada disso pode pura e simplesmente implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes desabonadores a presença dos requisitos dispostos no RE XXXXX/DF , relator o Em. Ministro Roberto Barroso, julgado pelo regime da repercussão geral. 2. Caso concreto em que foram instaurados oito inquéritos contra o candidato, mas apenas um ensejou a propositura de ação penal cuja sentença prolatada reconheceu a sua inocência. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, rogadas vênias ao Em. Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-41.2020.8.26.0053

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – CANDIDATO REPROVADO NA 4ª FASE DO CERTAME – COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL – DOCUMENTO ESPECÍFICO NÃO APRESENTADO - PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO REFERIDO CERTAME – POSSIBILIDADE. 1. O ato administrativo, que determinou a exclusão da parte autora do referido certame, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando reconhecimento e correção. 2. A ausência de apresentação da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual, não autoriza, por si só, a eliminação do candidato. 3. Mero equívoco, reconhecido, tendo em vista a apresentação da Certidão de Distribuição de Execução Criminal. 4. Tal situação não caracteriza, sob qualquer hipótese interpretativa, a presença de conduta desabonadora da parte autora e, muito menos, a eventual incompatibilidade com o cargo público pretendido. 5. Ilegalidade, nulidade e irregularidade do ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, caracterizadas. 6. Possibilidade de reintegração da parte autora e a participação nas demais fases subsequentes do referido Concurso Público, reconhecida. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 8. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6877 RR XXXXX-51.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. XXXII DO ART. 18 E INC. IX DO ART. 117 DA LEI COMPLEMENTAR DE RORAIMA. ATRIBUIÇÃO A DEFENSORES PÚBLICOS DA PRERROGATIVA DE REQUISITAREM EXAMES, CERTIDÕES, PERÍCIAS, VISTORIAS, DILIGÊNCIAS, PROCESSOS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS DE AUTORIDADES E AGENTES PÚBLICOS E AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE REQUISITÁ-LOS DE ENTIDADES PRIVADAS. PRECEDENTES DO STF. GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E EFETIVA AOS HIPOSSUFICIENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6880 TO XXXXX-06.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. XIII DO ART. 4º, INC. IX DO ART. 11 E INC. IX DO ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR N. 55/2009 DE TOCANTINS. ATRIBUIÇÃO A DEFENSORES PÚBLICOS DA PRERROGATIVA DE REQUISITAREM EXAMES, CERTIDÕES, PERÍCIAS, VISTORIAS, DILIGÊNCIAS, PROCESSOS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS DE AUTORIDADES E AGENTES PÚBLICOS. PRECEDENTES DO STF. GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E EFETIVA AOS HIPOSSUFICIENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260053 SP XXXXX-16.2017.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Concurso Público – SOLDADO PM 2ª CLASSE – POLÍCIA MILITAR – INVESTIGAÇÃO SOCIAL – Reprovação na fase de investigação social por inadimplência de compromissos financeiros –– Pretensão de afastar sua inaptidão – Admissibilidade – Exclusão do certame desarrazoada – Ofensa ao princípio da legalidade – Inexistência de antecedentes criminais ou outras situações desabonadoras que possam indicar incompatibilidade do candidato com os princípios policiais militares – Circunstâncias informadas pelo candidato – Inexistência de ocultação dolosa de informações no formulário de investigação social – Impossibilidade de exclusão do candidato do concurso em razão inadimplência de compromissos financeiros – Exclusão desprovida de motivação e impregnada de alto grau de subjetividade de julgamento, infringindo os princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-08.2019.8.07.0018

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. OMISSÃO NO FORMULÁRIO PARA INGRESSO NA CORPORAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de reexame necessário e de apelação em face da sentença que concedeu a segurança para anular o ato administrativo que eliminou o impetrante do concurso em razão de sindicância de vida pregressa, bem como garantiu a sua participação nas demais fases, inclusive posse e exercício, caso aprovado. 2. A sindicância de vida pregressa e investigação social e funcional, enquanto etapa de concurso público, visa atender ao princípio da moralidade administrativa, excluindo das seleções públicas aqueles que apresentem histórico desabonador, incompatível com o cargo almejado ou que não possuam condições efetivas de exercê-lo. 3. Em se tratando de candidato a cargos considerados sensíveis - como aqueles que compõem o Sistema de Segurança Pública - a fase de sindicância e investigação de vida pregressa não se limita à constatação da primariedade penal, devendo aferir também a conduta moral e social no decorrer da sua vida, nas esferas administrativa e civil. 4. Conquanto a investigação social não se limite à análise de infrações eventualmente praticadas, também apurando a conduta social e moral do candidato; in casu, não é possível reputar como graves os fatos levantados pela Administração (existência de ocorrência policial não informada no preenchimento do Formulário para Ingresso na Corporação - FIC), e sequer articular, tão somente a partir do exposto no registro oficial, comportamento social reprovável, incompatível com moral e com o decoro exigido para o cargo de policial militar. 5. Censurar a conduta social da parte tendo por base registro policial isolado, sem desdobramentos penais e de circunstâncias questionáveis viola o princípio constitucional do amplo acesso ao cargo público, bem assim afronta a razoabilidade e a proporcionalidade. 6. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260269 SP XXXXX-51.2018.8.26.0269

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    APELAÇÃO – Ação declaratória – Nulidade de ato administrativo – Concurso público – Agente de segurança penitenciário – Reprovação na etapa de investigação social – Pretensão de prosseguir no certame – Improcedência no pedido – Pedido de reforma – Possibilidade – Inquérito policial arquivado e decisão penal absolutória que não podem ser considerados maus antecedentes criminais – Condenação criminal em que já houve o cumprimento da pena, com a extinção da punibilidade, bem como a reabilitação criminal, por decisão transitada em julgado – Fatos ocorridos há mais de treze anos e que não foram omitidos pelo autor na ficha de investigação social – Circunstâncias inaptas a determinar a exclusão do candidato do concurso público – Afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes deste Eg. Tribunal – Provimento do recurso.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICOINVESTIGAÇÃO SOCIAL – DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À VALORAÇÃO DA CONDUTA DO CANDIDATO – NÃO APRESENTAÇÃO NO MOMENTO ESTABELECIDO – ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO – CONSEQUÊNCIA – PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME – RECURSO DESPROVIDO. O Edital do Concurso Público especificou os documentos exigidos na fase de investigação social, os quais contêm informações indispensáveis à valoração da conduta irrepreensível e da idoneidade moral, necessárias ao exercício do cargo, bem como advertiu que a não apresentação, ou apresentação extemporânea de qualquer um deles, importaria a eliminação do candidato, pelo que não há ato ilegal ou abusivo que pudesse autorizar o deferimento da segurança.

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