Jornada 12x60 em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170004

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    HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 12X60. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jornada 12x60 é válida somente quando prevista em lei ou celebrado via acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo em vista o seu caráter excepcional. Desse modo, não havendo norma coletiva autorizando a jornada 12x60, é devido o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e da 44ª hora semanal. (TRT 17ª R., RO XXXXX-15.2015.5.17.0004, 1ª Turma, Rel. Desembargador José Luiz Serafini, DEJT 27/07/2016).

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030034 MG XXXXX-57.2021.5.03.0034

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    ART. 611-A DA CLT . PREVALÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA SOBRE A LEI. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME ESPECIAL DE 12X12X60 OU ESCALA 2x2. VALIDADE. A Reforma Trabalhista alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho , em especial pela inclusão de dispositivos que privilegiam o direito pactuado mediante negociação coletiva sobre a legislação. Nesse aspecto, o art. 611-A , XIII, da CLT , acrescentado pela pela Lei n. 13.467 /17, reconhece a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a lei em se tratando de jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais. Demais disso, o inciso XIII do referido dispositivo franqueou à autonomia privada coletiva a possibilidade de ajuste sobre a "prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho". Por tais fundamentos, é válido o regime especial de jornada 12x12x60, ou escala 2x2, em que o empregado trabalha por dois dias consecutivos na jornada de 12 horas e, após, folga por 60 horas, ainda que realizada em turnos e em atividade insalubre, ante a previsão específica do regime em acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato representativo da categoria (art. 7º , XIV , da Constituição da Republica ).

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195090023

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    HORAS EXTRAS. JORNADA 12X60. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EM SOBREJORNADA. Tendo em vista o seu caráter excepcional, não há como conferir validade à jornada 12x60 quando ausente norma coletiva autorizando sua adoção. Da mesma forma, a prestação de horas extras habituais não confere validade ao regime 12x60. Desse modo, devido o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso Ordinário do Autor a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215230021

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    RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 12X60 INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Fixada a premissa de que o contrato de trabalho firmado entre as partes estendeu-se entre os dias 01/10/2017 e 28.01.2019, a controvérsia consiste em determinar a validade ou não da jornada de trabalho que adota a escala 12x60 em atividade insalubre, na qual se ativava a autora, conforme fixada em acordo coletivo de trabalho, nos períodos anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467 /2017. 2. No que se refere ao período contratual anterior à vigência da Lei nº 13467 /2017, subsiste a limitação quanto ao elastecimento da jornada de trabalho em atividade insalubre, a qual só se revela possível se atendidas as exigências da lei em vigor ao tempo da execução do contrato, em especial quanto à autorização prévia das autoridades competentes em saúde e segurança no trabalho (art. 60 da CLT ), de modo que não se cogita da aplicação retroativa das alterações legislativas em estrita observância aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis. 3. Por outro lado, em relação ao período subsequente à entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, constatada a existência de norma coletiva, regularmente pactuada com o sindicato da categoria profissional a que pertence a autora, estabelecendo a jornada 12x60, esta produzirá plenos efeitos, porquanto o art. 611-A , XIII, da CLT é expresso ao estabelecer que o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre "prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho". 4. Some-se a isso o fato de que a própria lei, no caso, o parágrafo único do art. 60 da CLT , também incluído pela Lei nº 13.467 /2017, aponta que "excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso", o que se aplica ao caso dos autos, em que a jornada pactuada de 12x60 oferece período de descanso ainda maior para o trabalhador. 5. Em tal contexto, o acórdão regional, ao manter a sentença no que se refere aos critérios de aplicação da lei trabalhista no tempo, não viola qualquer dos dispositivos de lei ou da Constituição Federal indicados, tampouco contraria Verbete de jurisprudência desta Corte Superior, não havendo falar em direito adquirido ou incorporação da condição mais benéfica em ordem a imunizar o contrato individual de trabalho quanto à incidência dos instrumentos coletivos que foram regularmente pactuados e passaram a reger a matéria alusiva à prorrogação de jornada em atividade insalubre, cuja disciplina circunscreve-se tão somente às situações posteriores à entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145030013

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F , DA LEI 9.494 /97 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , quanto aos juros de mora, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º-F da Lei n.º 9.494 /97, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. 1. JORNADA 12X60. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULA 60 /II/TST E OJ XXXXX/SBDI-1/TST . 2. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. APELO MAL APARELHADO. O empregado sujeito a jornadas especiais (como, v.gr, 12x36 ou 12x60, caso concreto), ainda que previstas em norma coletiva, faz jus à hora noturna reduzida, porquanto se trata de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73 , § 1º , CLT ), não podendo ser suprimido pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixasse adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta do art. 73 , § 1º , da CLT , é que seria viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada, o que não é a hipótese dos autos. Observe-se, quanto às prorrogações laborativas após a prestação de labor noturno, que a ordem jurídica (art. 73 , § 5º , da CLT ) estende a regência especial noturna também sobre o tempo prorrogado. Nessa linha, a Súmula 60 , II, TST (ex-OJ6, SBDI-I) e a OJ 388 da SBDI-1 do TST. Esclareça-se, a propósito, que, embora os dois verbetes jurisprudenciais se refiram apenas ao adicional noturno, é evidente que o critério normativo fixado pelo § 5º do art. 73 da CLT se reporta ao adicional e também à hora ficta noturna. Recurso de revista não conhecido nos temas. 3 . JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97, ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-35/2001. Dispõe a OJ 7 do Tribunal Pleno, em sua nova redação: "I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177 , de 1.03.1991, e b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494 , de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960 , de 29.6.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório." Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175090133

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 ( ARE XXXXX ) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Egrégio. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do artigo 60 , caput , da CLT . Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado. 2. O E. STF fixou a tese no Tema 1046 de repercussão geral de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. É possível reconhecer que a compensação da jornada na modalidade banco de horas, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociada coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, por ter sido suprida pela atuação do representante sindical. 4. O acórdão recorrido está conforme a tese definida no Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090007

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    REGIME 12X36. FERIADOS LABORADOS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. Para o período posterior a 11/11/2017 (inclusive), a remuneração mensal pactuada no regime 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo labor em feriados, os quais são considerados compensados, conforme disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /17. Recurso conhecido e desprovido, no particular.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155170004

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    HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 12X60. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . A jornada 12x60 é válida somente quando prevista em lei ou celebrado via acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo em vista o seu caráter excepcional. Desse modo, não havendo norma coletiva autorizando a jornada 12x60, é devido o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8ª diária e da 44ª hora semanal.

  • TRT-2 - XXXXX20215020087 SP

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    JORNADA DE TRABALHO 12X36. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jornada de trabalho 12x36 é válida quando existir lei, acordo escrito ou norma coletiva para a compensação de horas, desde que não haja prestação habitual de horas extras, fato que invalida o regime de compensação. Descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, inaplicável nessa hipótese a Súmula nº 85 do C. TST. Nesse sentido a jurisprudência dominante do Eg. TST. Reformo.

  • TST - : Ag XXXXX20115170002

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    AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015 /2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. BANESTES. JORNADA 12X60. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA Nº 85 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A discussão nestes autos se limita à aplicabilidade , ou não , do item III da Súmula nº 85 desta Corte, com o fim de se restringir a condenação do banco ao pagamento do adicional de horas extras, tendo em vista ser incontroverso que o regime de compensação de jornada (12x60) não foi ajustado por meio de negociação coletiva. A Turma, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo banco, adotou a tese de que , "por não configurar regime de compensação disciplinado pelo art. 59 da CLT , mas jornada excepcional, não se coaduna com a diretriz da Súmula nº 85 , III, do TST, não se cogitando de limitação da condenação ao adicional de horas extras". Com efeito, a consequência da ausência de negociação coletiva é a invalidação do regime de 12x60 horas e a sua descaracterização como acordo de compensação de jornada, sendo devidas as horas extras pleiteadas. Por outro lado, uma vez que a Súmula nº 85 desta Corte preconiza que "a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva", a descaracterização do acordo de compensação, em razão da ausência de previsão em norma coletiva, afasta a possibilidade de incidência desse verbete, não havendo falar em aplicação do seu item III, conforme jurisprudência desta Subseção. Precedentes. Agravo desprovido .

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