Julgados Específicos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX01873446007 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - PREJUÍZO MANIFESTO - NULIDADE DOS ATOS. - A ausência de intimação da parte acerca dos atos praticados acarreta a nulidade do feito, desde o momento em que deveria ter ocorrido, quando configurado prejuízo à parte que não foi regularmente intimada - Registre-se, ainda, que havendo pluralidade de procuradores, e pedido expresso de comunicação dos atos processuais em nome de um deles, da intimação deve constar, necessariamente, o nome do patrono indicado, implicando nulidade o desatendimento do pedido, mesmo que o ato seja publicado em nome dos demais advogados constituídos pela parte - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: Nulidade dos atos processuais posteriores ao julgamento do recurso de apelação, em razão da inobservância de pedido expresso de intimação de procuradores específicos. 1.1... Hipótese em que constatada a oportuna alegação do vício, bem como o prejuízo causado à parte (trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável), afigurando-se imperiosa a proclamação da nulidade... Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014) No caso, não houve o cadastramento dos patronos da Agravante para que fossem realizadas em seu nome as intimações referentes aos

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  • TRT-2 - XXXXX20185020433 SP

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    SÚMULA Nº 410 DO STJ. A Reclamada articula, ainda, a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer. O apelo prospera, no particular. Com base na Súmula nº 410 do STJ, faz-se necessária a intimação específica da Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado da decisão. Citada Súmula dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, acolhe-se o apelo tão somente para determinar a aplicação da Súmula 410 do STJ.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30149225002 Santos Dumont

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO NA FASE DE CONHECIMENTO - NULIDADE ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROCEDIMENTO PRÓPRIO. A alegação de nulidade por ausência de intimação, na fase de conhecimento, do patrono constituído pela parte não pode ser acolhida em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a sentença ou o acórdão com trânsito em julgado só podem ser desconstituídos pela via própria (ação rescisória ou querela nullitatis). V.v.: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE DURANTE A AÇÃO DE CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 272 , § 2º , DO CPC - PREJUÍZO - NULIDADE CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. I - Nos termos do art. 272 , § 2º , do CPC , devem as partes, por meio de seu advogado, ser intimadas dos atos do processo, seja por meio eletrônico ou via publicação no órgão oficial, sob pena de nulidade. II - Segundo entendimento já externado pelo Superior Tribunal de Justiça, o defeito de intimação por se tratar de requisito de validade do processo, é passível de alegação independente da forma e em qualquer tempo ou grau de jurisdição por se constituir, em verdade, de vício transrescisório. (1º Vogal - Des. Fabiano Rubinger De Queiroz)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-88.2020.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PROCURAÇÃO – PODERES ESPECÍFICOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – DESNECESSIDADE – ART. 105 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o art. 105 do CPC : "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". A procuração outorgada aos causídicos da parte autora atende à determinação legal, porquanto confere aos patronos da parte "amplos poderes para o foro em geral (...)", objetivando defender todos os direitos e interesses do outorgante perante toda e qualquer instância, Juízo ou Tribunal do País até final decisão transitada em julgado, podendo, para tanto, propor ações de toda e quaisquer natureza e acompanha-las em todos os seus trâmites legais. Logo, não há necessidade da juntada de outra procuração com poderes específicos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20050534001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA - NARRATIVA CORROBORADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - TRANQUILIDADE PSIQUICA DA VÍTIMA ABALADA - AMEAÇAS PROFERIDAS DURANTE DISCUSSÃO - IRRELEVÂNCIA - DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO COMPROVADA - CULPABILIDADE INCONTESTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - PLEITO PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de delito de ameaça, praticado no âmbito familiar, prevalece à palavra da vítima sobre a negativa do agente, ainda mais quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e com os demais elementos de prova. O dolo específico do crime de ameaça restringe-se ao intento deliberado de incutir temor de mal injusto e grave na vítima, o que o agente efetivamente conseguiu.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260204 SP XXXXX-26.2018.8.26.0204

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    APELAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Pretensão do Autor Ministério Público do Estado de São Paulo à condenação do requerido por atos de improbidade administrativa por lesão ao Erário e por ofensa aos princípios da Administração Pública – Alegação de que o Requerido teria realizado indevido programa social de distribuição gratuita de produtos de café da manhã para trabalhadores rurais em ano eleitoral, com a aquisição de bens sem licitação – Alterações legislativas realizadas pela Lei nº 14.230 /2021 – Aplicação retroativa das normas mais benéficas ao Requerido – Art. 1º , § 4º , da Lei de Improbidade Administrativa – Art. 5º , XL , da CF – Revogação do art. 11 , inciso I , da Lei de Improbidade Administrativa , aplicada retroativamente ao Requerido – Necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade por lesão ao Erário – Nova redação do artigo 10 , caput, da Lei de Improbidade Administrativa – Ausência de demonstração concreta do dolo – Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação – Apelação provida.

    Encontrado em: Com a inversão do julgado, condena-se o Autor ao pagamento das verbas sucumbenciais, fixando-se os honorários advocatícios em 11% do valor atualizado da causa, já incluída a majoração devida por força... benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

    Encontrado em: De início importa destacar que a sentença, transitada em julgado nesse ponto, expressamente afastou a tese Ministerial de prejuízo aos cofres públicos... Eis como constou do julgado: "Quanto ao primeiro requerido, entendo que, tendo em vista que os medicamentos foram efetivamente entregues à população, não há que se falar em dano ao erário e, consequentemente

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184014001

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . ALTERAÇÕES DA LEI 14.230 /21. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. TESE 1199 DO STF. PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Merece ser mantida a sentença que absolveu a apelante da prática do ato ímprobo previsto no art. 10 , XI da Lei 8.429 /92, com as alterações da Lei 14.230 /2021. 2. Para a configuração das improbidades administrativas capituladas no art. 10 e incisos da Lei nº 8.429 /92, com as alterações da Lei 14.230 /21 é necessária a demonstração do elemento subjetivo doloso, bem como a comprovação do efetivo dano acarretado ao erário do Poder Público, sob pena de inadequação típica. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 18/08/2022, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário no Agravo nº 843989, fixou a tese do Tema 1199 nos seguintes termos:"1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º , 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230 /2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230 /2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Grifei). 4. Embora comprovadas materialidade e autoria da conduta, o elemento subjetivo necessário à caracterização do ato ímprobo não ficou demonstrado. 5. A responsabilização do agente com base nos tipos descritos na Lei de Improbidade, com as alterações da Lei 14.230 /2021, exige agora a demonstração de intenção dolosa. 6. A perda patrimonial efetiva tornou-se aspecto nuclear da conduta ímproba descrita no artigo 10 da LIA , junto do elemento subjetivo doloso, o que impede a configuração de improbidade administrativa por dano presumido ao erário. 7. Apelação não provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Demonstrada a ausência do exercício dos direitos desdobrados da propriedade, bem como a existência de posse com animus domini por terceiros, descaracterizado está o elemento material do fato gerador do tributo em questão. Precedentes. Existência de julgado específico sobre o imóvel em questão no seio desta Primeira Câmara Cível que refuta a pretensão do recorrente. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074984196, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/05/2018).

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168220000 RO XXXXX-19.2016.822.0000

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    Processo Civil. Agravo em Embargos de declaração. Expurgos inflacionários. Apreciação das questões postas pelo recorrente. Remissão a julgados de Recurso Repetitivo e repercussão Geral. Omissão. Inexistência. Encontra-se suficientemente decididas as questões postas pela parte quando a decisão judicial, sem delongar muito sobre os temas, faz remissão a julgados específicos sobre a matéria debatida já decididas em sede de Recurso Repetitivo e Repercussão geral, pelo que não há que se falar em omissão.

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