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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Roberto Lofego Canibal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70074984196_9b715.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Demonstrada a ausência do exercício dos direitos desdobrados da propriedade, bem como a existência de posse com animus domini por terceiros, descaracterizado está o elemento material do fato gerador do tributo em questão. Precedentes. Existência de julgado específico sobre o imóvel em questão no seio desta Primeira Câmara Cível que refuta a pretensão do recorrente. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074984196, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/05/2018).
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