TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE 3º E 4º QUIRODÁCTILOS ESQUERDO CID-10: T92.6. LESÃO CONSOLIDADA. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONFIGURADOS. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei nº 8.213 /91. 2. Hipótese dos autos em que presente a redução da capacidade laborativa do segurado, decorrente de acidente do trabalho, reduzindo a capacidade laborativa do autor, exigindo emprego de maior esforço para o desempenho das atividades profissionais que habitualmente exercia. Jurisprudência do STJ.CONSECTÁRIOS LEGAIS. 3. Alteração de posicionamento do Colegiado, para adequação à decisão proferida pelo C. STF no Recurso Extraordinário nº 870.947 , no qual foi conferida Repercussão Geral. 4. A correção monetária incidirá pelo IGP-DI (no período de 05/96 a 03/2006, conforme art. 10 da Lei nº 9.711 /1998, combinado com art. 20 , § 5º , da Lei nº 8.880 /1994); INPC (no período de 04/2006 a 29/06/2009, conforme art. 31 da Lei nº 10.741 /2003, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.430 /2006, precedida da MP nº 316 , de 11/08/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei nº 8.213 /1991); e TR (a partir de 30/06/2009, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960 /2009). 5. Os juros de mora, até 29/06/2009, devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322 /87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar (Precedentes STJ e Súmula 75 TRF-4). E, a contar de então, os juros incidirão, uma única vez até o efetivo pagamento, com base nos percentuais aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09.APELO DESROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXEME NECESSÁRIO.