TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX20148130000
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE CÂMARA CÍVEL - DECISÃO FUNDADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DE RESULTADO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CONFLITO DE DECISÕES - PREVALÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. - O acórdão de Câmara Cível que dá deslinde a um recurso com base em decisão de incidente de inconstitucionalidade, realizado em razão do princípio da reserva de plenário, insculpido na Constituição Federal , não pode ser tido como de afronta a decisão de Uniformização de Jurisprudência que está em conflito com a decisão do incidente de inconstitucionalidade, ante a precedência deste. V .v. - O acórdão de Câmara Cível que dá deslinde a um recurso com base em decisão de incidente de inconstitucionalidade, julgado anteriormente a Incidente de Uniformização de Jurisprudência, desprezando o resultado deste, viola a competência deste Tribunal, especialmente quando a Uniformização de Jurisprudência levou em consideração o resultado da declaração incidental de inconstitucionalidade e a redação vigente do dispositivo de lei impugnado.