AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. A responsabilidade do empregador, decorrente de acidente do trabalho, é fundada em presunção relativa de culpa, cabendo a este o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de responsabilidade, como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. 3. Segundo o acórdão recorrido, a prova oral demonstrou que os prepostos da ré responsáveis pela obra sabiam do risco de desmoronamento e que o escoramento da vala poderia ter evitado o acidente, mas não tomaram nenhuma providência, de modo que não há como afastar a culpa da requerida. 4. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 12/02/2019 - 12/2/2019 FED LEI: 003071 ANO:1916 CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 (AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALECIMENTO DO AUTOR - HERDEIROS - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . OMISSÃO. ART. 4º , DA LEI Nº 6.194 /1974. APLICABILIDADE IMEDIATA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I- Se o acórdão vergastado deixou de analisar os argumentos deduzidos pelos ora embargantes, impõe-se seja sanada a omissão. II- Com a alteração do art. 4º da Lei 6.194 /74, pela Lei nº 11.482 /07, e tendo em vista seu caráter eminentemente processual, possuindo aplicabilidade imediata, impende reconhecer a legitimidade dos embargantes para postularem a indenização em tela. III- Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, pois refletem remuneração justa e consentânea aos ditames legais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRMÃ DA VÍTIMA. ACORDO CELEBRADO COM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. 1. Os irmãos de vítima fatal de acidente aéreo possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais ainda que não demonstrado o vínculo afetivo entre eles ou que tenha sido celebrado acordo com resultado indenizatório com outros familiares acerca do mesmo evento. 2. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT - RENÚNCIA EXPRESSA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA EM FAVOR DA VIÚVA - LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA PEDIR A INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO - NÃO ATENDIMENTO AO PEDIDO DA SEGURADORA DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - EXISTÊNCIA - AÇÃO CONTESTADA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O ÓBITO DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO - A indenização do seguro DPVAT é direito patrimonial disponível, e como os herdeiros da vítima renunciaram a tal direito em favor da viúva, ora parte autora, esta tem legitimidade ativa para pedir a sua integralidade - Para a propositura de ação de cobrança de indenização correspondente a seguro DPVAT faz-se necessária a comprovação de prévio pedido administrativo à seguradora, com recusa formal deste, o que se deixa de exigir se a seguradora contesta o pedido, pois surge, aí, o interesse de agir superveniente - O que dá causa ao pagamento do referido seguro é a ocorrência de um dano pessoal causado por veículo automotor, diretamente decorrente de um acidente em que o veículo foi a sua causa determinante - Se há prova do nexo causal entre o acidente de trânsito e o óbito da vítima em decorrência das lesões sofridas nesse evento danoso, a parte autora tem direito à indenização do seguro DPVAT .
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.ACIDENTE AÉREO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRMÃ DA VÍTIMA. ACORDO CELEBRADOCOM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OUOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DEDANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORA.RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelorecorrente em suas razões recursais, apesar da interposição deembargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o nãoconhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC , rejeitam-se os embargos dedeclaração. 4. Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão dofalecimento de outro irmão, sendo irrelevante a existência de acordocelebrado com os genitores, viúva e filhos da vítima que osressarciram pelo mesmo evento. A questão não é sucessória, masobrigacional, pois a legitimidade ativa não está restrita aocônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidospelo sofrimento da perda do ente querido, desde que afirmem fatosque possibilitem esse direito. 5. A alteração do valor fixado a título de compensação por danosmorais somente é possível em recurso especial, nas hipóteses em quea quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ouexagerada. 6. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade contratual, osjuros moratórios devem ser aplicados a partir da citação.Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido tão somente paradeterminar que os juros legais incidam a partir da citação.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PLEITEADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. MORTE POSTERIOR DESVINCULADA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO PATRIMONIAL, TRANSMISSÍVEL COM A HERANÇA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/PR. EVIDENCIADA A LEGITIMIDADE ATIVA E O INTERESSE DE AGIR DOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003638-70.2018.8.16.0040 - Altônia - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 03.05.2021)
Encontrado em: Em sede recursal, a ré sustenta, a ilegitimidade ativa e a ausência de interesse de agir dos herdeiros da vítima do acidente de trânsito para pleitear a verba de indenização do seguro DPVAT ....Restou incontroverso que a vítima faz jus a indenização securitária no valor fixado na sentença, a questão controvertida assenta-se, tão somente, na legitimidade e no interesse de agir dos seus herdeiros...LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PLEITEADA POR HERDEIRO. MORTE DO VITIMADO DESVINCULADA DO EVENTO GERADOR DA INVALIDEZ NO DECORRER DA AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . EVENTO MORTE. SINISTRO OCORRIDO EM 1990. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. ART. 4º DA LEI Nº 6.194 /1974 NA REDAÇÃO ORIGINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT , decorrente de sinistro com resultado morte ocorrido antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.482 /2007, tem por beneficiário o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sua falta, os herdeiros legais ? critério sucessivo. Havendo companheira sobrevivente, como no caso concreto, ela é a única beneficiária da indenização securitária, razão pela qual impende reconhecer a ilegitimidade ativa da herdeira do segurado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 2. Sendo provida a apelação para cassar a sentença e extinguir a ação, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais anteriormente fixados. HONORÁRIOS RECURSAIS. Quanto aos honorários recursais, previstos no artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 , restando a parte apelada vencida no recurso, mister majorar a verba honorária em favor do patrono do apelante para o total de doze por cento (12%) sobre o valor da causa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT . NEXO CAUSAL. CONSTAÇÃO. VIÚVA DA VÍTIMA DO ACIDENTE FALECIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS SUBSISTENTES. RECONHECIMENTO. RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade de votos, em CONHECER o apelo, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de setembro de 2020 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194 /74. Comprovado por documentos que a autora era cônjuge do falecido, bem como, que os herdeiros são filhos em comum de ambos e que anuem com o pleito da genitora, legítimo seu pleito de cobrança. Recurso não provido.